STJ. Denunciado pela prática de 11 homicídios tem habeas-corpus negado
J.R.A.S., denunciado pela prática de homicídios qualificados por onze vezes, continuará preso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do acusado, que pretendia a revogação da prisão preventiva ao recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
J.R.A.S., denunciado pela prática de homicídios qualificados por onze vezes, continuará preso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do acusado, que pretendia a revogação da prisão preventiva ao recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, J.R.A.S. era integrante de uma organização criminosa que traficava drogas em Guarulhos. A mando do chefe da quadrilha, o ‘Chiclete’, J.R.A.S. e outros invadiram a residência de uma desafeta de ‘Chiclete’ e, munidos de armamento pesado, desferiram inúmeros disparos. Cinco pessoas morreram, inclusive adolescentes e crianças, e outras cinco ficaram feridas.
A motivação do crime foi vingança, por conta de disputa de poder dentro da organização. Ao entrar com o pedido no STJ, a defesa do acusado alega falta de fundamentação, destacando existir excesso de prazo na sua manutenção, dado que foram apresentadas “alegações finais desde junho de 2007 e até a presente ainda não foi proclamada sentença”, requerendo, assim, a revogação da prisão preventiva.
Em seu voto, o ministro relator Paulo Gallotti sustenta que a custódia provisória está suficientemente justificada na necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade concreta do paciente, afirmando, por fim, a inexistência de constrangimento ilegal.
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