Manter preso em condição desumana poderá ser crime
O Projeto de Lei 3730/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade policial ou carcerária que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal (7.210/84).
O Projeto de Lei 3730/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade policial ou carcerária que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal (7.210/84).
Segundo o projeto, se a atitude da autoridade resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conseqüência for a morte do preso, a pena será de reclusão de cinco a dez anos e multa.
O projeto aumenta de 6m² para 8m² a área mínima da cela."É incrível que até hoje não exista previsão legal acerca da autoridade que mantém o preso em condições degradantes", observa o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara.
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