STF. Comerciantes acusados de crimes financeiros têm pedido de HC negado
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a sete comerciantes acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 96056, o ministro entendeu que o pedido não atende aos requisitos exigidos para a concessão de liminar.
Ao pedir o HC, a defesa dos comerciantes se contrapôs a determinação de quebra de sigilos bancário e telefônico e alegou que não houve despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações telefônicas.
Em sua decisão, Peluso afirmou que a declaração de nulidade de provas é competência de “órgão colegiado, que, ao analisar o mérito deste Habeas Corpus, venha porventura a concedê-lo”.
Quanto à alegação de que as interceptações foram ilegais em razão da ausência de ofício autorizando a quebra de sigilo, o relator entendeu que seria inviável conceder a liminar sem uma análise dos documentos coletados.
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a sete comerciantes acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 96056, o ministro entendeu que o pedido não atende aos requisitos exigidos para a concessão de liminar.
Ao pedir o HC, a defesa dos comerciantes se contrapôs a determinação de quebra de sigilos bancário e telefônico e alegou que não houve despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações telefônicas.
Em sua decisão, Peluso afirmou que a declaração de nulidade de provas é competência de “órgão colegiado, que, ao analisar o mérito deste Habeas Corpus, venha porventura a concedê-lo”.
Quanto à alegação de que as interceptações foram ilegais em razão da ausência de ofício autorizando a quebra de sigilo, o relator entendeu que seria inviável conceder a liminar sem uma análise dos documentos coletados.
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