segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Ministro do STF nega liberdade à candidata a vereadora pelo Rio Carminha Jerominho
Liminar pedida em Habeas Corpus (HC 96204) pela candidata a vereadora no Rio de Janeiro, Carminha Jerominho (PT do B), foi indeferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela está presa por suposta participação na milícia conhecida por "Liga da Justiça", que atuaria em comunidades carentes do município coagindo eleitores a votar em candidatos ligados à organização criminosa paramilitar.
A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que o relator no TSE permitiu que ela fosse retirada do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
No pedido feito ao STF, a defesa da candidata alega que, apesar de as investigações da polícia terem começado em dezembro de 2006, a candidata jamais foi investigada, mas, mesmo assim, foi presa. A única justificativa para a prisão seria o fato de ela ser filha do vereador Jerônimo Guimarães e sobrinha do deputado estadual Natalino Guimarães, que também estão presos por acusação de chefiarem a milícia.
De acordo com o advogado, o Ministério Público, “de forma surpreendente”, incluiu o nome de Carminha no pedido de prisão temporária, e o TRE, ao determinar a prisão no RDD, tomou uma “medida extrema, extraordinária e ilegal”.
O defensor da candidata alega também que ela é uma jovem universitária, mãe de uma criança de oito anos e não registra qualquer antecedente criminal. Alerta ainda que a inclusão no RDD pressupõe que a pessoa esteja previamente presa e que seu comportamento como interno exija tal medida. No entanto, não foi o que ocorreu com Carminha, que estava em liberdade até o dia em que foi presa e inserida no RDD.
A liminar da defesa solicitava que a candidata fosse transferida para uma prisão do Rio de Janeiro, uma vez que ela se encontra em Catanduvas (PR), em presídio de segurança máxima. Pediu também a liberdade devido à ilegalidade da prisão.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido, o ministro Eros Grau entendeu que não é caso de liminar. Em seguida, determinou que o processo siga para o Ministério Público Federal, para colher o parecer do procurador-geral da República.
Fonte: STF

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