STF. Arquivado HC a acusado de furto à caixa forte do Banco Central
Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 95339) em que José de Almeida Santana pedia para responder ação penal em liberdade. Ele teria participado do inusitado furto à caixa forte do Banco Central em Fortaleza (CE), ocorrido em 5 e 6 de agosto de 2005, que resultou na subtração de aproximadamente R$ 164 milhões.
Preso pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e seqüestro de bens na residência de Fernando Carvalho Pereira, em São Paulo, denunciado por co-autoria no furto, José de Almeida Santana está sob custódia há seis meses aguardando a conclusão da instrução criminal, segundo afirma seu advogado.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula 691. Segundo a Corte, é inviável o pedido impetrado no STF, quando atacar o indeferimento de liminar em habeas corpus requerido perante tribunal superior.
O ministro lembrou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, quando verificada hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que, conforme ele, não é o caso em questão. “Com efeito, a decisão combatida não exibe manifesta ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica”, avaliou.
“Da leitura dos documentos que constam dos autos, em especial o decreto prisional de fls. 72-74, solidamente fundamentado, não vislumbro a plausibilidade das alegações constantes da inicial”, disse Joaquim Barbosa. Segundo ele, informações contidas no processo indicam o grau de periculosidade da quadrilha que o acusado supostamente integra.
Assim, o ministro arquivou a ação salientando que em casos como esse, é recomendado aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fonte: STF
Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 95339) em que José de Almeida Santana pedia para responder ação penal em liberdade. Ele teria participado do inusitado furto à caixa forte do Banco Central em Fortaleza (CE), ocorrido em 5 e 6 de agosto de 2005, que resultou na subtração de aproximadamente R$ 164 milhões.
Preso pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e seqüestro de bens na residência de Fernando Carvalho Pereira, em São Paulo, denunciado por co-autoria no furto, José de Almeida Santana está sob custódia há seis meses aguardando a conclusão da instrução criminal, segundo afirma seu advogado.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula 691. Segundo a Corte, é inviável o pedido impetrado no STF, quando atacar o indeferimento de liminar em habeas corpus requerido perante tribunal superior.
O ministro lembrou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, quando verificada hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que, conforme ele, não é o caso em questão. “Com efeito, a decisão combatida não exibe manifesta ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica”, avaliou.
“Da leitura dos documentos que constam dos autos, em especial o decreto prisional de fls. 72-74, solidamente fundamentado, não vislumbro a plausibilidade das alegações constantes da inicial”, disse Joaquim Barbosa. Segundo ele, informações contidas no processo indicam o grau de periculosidade da quadrilha que o acusado supostamente integra.
Assim, o ministro arquivou a ação salientando que em casos como esse, é recomendado aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fonte: STF
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