quarta-feira, 24 de setembro de 2008


STF. 1ª Turma arquiva habeas corpus de filho de Fernandinho Beira Mar
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram Habeas Corpus (HC 93956) impetrado em favor de David Rodrigo Lira da Costa, filho do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar. David da Costa foi preso em flagrante quando dirigia veículo no qual um dos caronas portava, sem autorização legal, arma de fogo de uso restrito. No habeas, ele pretendia a concessão de liberdade provisória.
Em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, negou pedido de liminar que pedia o relaxamento da prisão. O ministro, à época, considerou que a Súmula 691, do STF, somente pode ser flexibilizada em casos que apresentem evidente abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Portanto, entendeu que, à primeira vista, o decreto de prisão descrevia fato concreto e continha fundamentação suficiente.
No julgamento de hoje, o relator arquivou o habeas, ao entender que, no caso, a Súmula 691 do STF não deve ser superada. Assim, a Turma, por maioria, decidiu arquivar o habeas corpus, vencido o ministro Marco Aurélio.

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