STF autoriza extradição de chileno condenado por pedofilia
Pedido do Governo do Chile para a Extradição (EXT 1100) de Rafael Trujillo foi concedido na sessão plenária de hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nacional chileno foi condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago em razão de ter praticado os delitos de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores, todos praticados no Chile.
O pedido do governo chileno se baseou em tratado de extradição vigente entre as Repúblicas do Chile e do Brasil. Conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), foi determinada a prisão do extraditando, que já se encontrava recolhido na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) devido à decretação de prisão administrativa, para fins de deportação, pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis.
O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o pedido de extradição foi devidamente formalizado e a possibilidade de instauração de inquérito no Brasil não é impedimento para a extradição. “No mais, estão atendidos os pressupostos que levam ao deferimento, inclusive sob o ângulo da prescrição, porque mesmo que consideremos o menor lapso, que é o lapso de dois anos, não se tem aqui a prescrição da pretensão executória”, explicou o ministro. A decisão foi unânime. Fonte: STF
Pedido do Governo do Chile para a Extradição (EXT 1100) de Rafael Trujillo foi concedido na sessão plenária de hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nacional chileno foi condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago em razão de ter praticado os delitos de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores, todos praticados no Chile.
O pedido do governo chileno se baseou em tratado de extradição vigente entre as Repúblicas do Chile e do Brasil. Conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), foi determinada a prisão do extraditando, que já se encontrava recolhido na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) devido à decretação de prisão administrativa, para fins de deportação, pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis.
O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o pedido de extradição foi devidamente formalizado e a possibilidade de instauração de inquérito no Brasil não é impedimento para a extradição. “No mais, estão atendidos os pressupostos que levam ao deferimento, inclusive sob o ângulo da prescrição, porque mesmo que consideremos o menor lapso, que é o lapso de dois anos, não se tem aqui a prescrição da pretensão executória”, explicou o ministro. A decisão foi unânime. Fonte: STF
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