STJ. Nilson Naves concede liberdade para condenado a 3 anos e meio que já está preso há quase 5
Condenado a uma pena de três anos e seis meses por tráfico de drogas e preso há aproximadamente quatro anos e meio em regime fechado, J.A.N.S, do Ceará, deve ser solto imediatamente, se por outro motivo não estiver preso, para aguardar em liberdade o recurso de apelação do Ministério Público.
A decisão é do ministro Nilson Naves, que concedeu liminar a pedido da defesa. No habeas-corpus impetrado no STJ, a Defensoria Pública do Estado alegou que o paciente está preso desde fevereiro de 2004, aguardando o julgamento do recurso de apelação. “Não foi expedida carta de guia provisória; assim permanece o requerente em regime fechado, recolhido no Instituto Penal Paulo Serasate, na região Metropolitana de Fortaleza”, afirmou a defensora.
Segundo ressaltou, os autos da apelação permaneceram desde 22 de outubro de 2004 até 28 de janeiro de 2008 em posse da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, o que deixa claro que, em nenhum momento, o paciente ou sua defesa deram causa à demora na prestação jurisdicional. Ela afirmou, ainda, que não há outro decreto prisional contra o paciente.
Em liminar, requereu, então, a imediata soltura do paciente, alegando que o paciente já cumpriu integralmente e com sobra a pena imposta em primeiro grau de jurisdição. “A manutenção da prisão preventiva do paciente constitui-se em verdadeiro abuso de autoridade, posto que a jurisprudência pátria é categórica ao defender que a custódia provisória há de ser necessária e oportuna à defesa da ordem social e garantia da instrução processual”, asseverou. Após examinar o caso, o ministro Nilson Naves, concedeu a liminar. “Considerando (...) a situação kafkiana em que se encontra o paciente, concedo a liminar com a finalidade de que J.A N.S. (...) aguarde em liberdade o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará”, afirmou Nilson Naves.
Após o envio das informações solicitadas ao tribunal cearense, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela Sexta Turma.
Fonte: STJ.
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