STF. Operadoras de telefonia querem impedir divulgação de escutas para CPI dos Grampos
Operadoras de telefonia impetraram Mandado de Segurança (MS 27483) no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem desobrigadas de enviar à CPI dos Grampos, instaurada na Câmara dos Deputados, informações sobre as escutas telefônicas realizadas em 2007.
No início de julho, o presidente da CPI, deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), deu 30 dias para que as telefônicas enviassem à comissão, em meio magnético, cópia das ordens judiciais de interceptações telefônicas cumpridas em 2007. O prazo venceu no último dia 3, domingo.
As telefônicas afirmam que, qualquer postura que tomarem “redundará em conseqüências penais” para seus dirigentes.
Elas explicam que todas as ordens judiciais de interceptação telefônica estão “acobertadas por segredo de justiça”. Por isso, se enviarem esses dados para a CPI dos Grampos poderão ser acusadas de “violação de segredo de justiça das quais são guardiãs”, podendo ser responsabilizadas criminalmente.
As operadoras se dizem “realmente impossibilitadas de cumprir a requisição [da CPI]” e pedem liminar para serem desobrigadas de enviar as informações. No mandado, elas citam decisão do ministro Cezar Peluso, que durante o recesso forense concedeu liminar para que o perito Ricardo Molina não seja obrigado a enviar para a CPI dos Grampos dados em segredo de justiça, a não ser que esse segredo seja quebrado por ordem judicial.
As seguintes telefônicas assinam o mandado de segurança: Tim Celular, Tim Nordeste, Sercomtel Celular, Sercomtel Telecomunicações, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, CTBC Celular, Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações), Claro, Nextel Telecomunicações, Telesp (Telecomunicações de São Paulo), TNL PCS, Telemar Norte Leste, Amazônica Celular, Global Village Telecom, Brasil Telecom e 14 Brasil Telecom Celular.
As operadoras se dizem “realmente impossibilitadas de cumprir a requisição [da CPI]” e pedem liminar para serem desobrigadas de enviar as informações. No mandado, elas citam decisão do ministro Cezar Peluso, que durante o recesso forense concedeu liminar para que o perito Ricardo Molina não seja obrigado a enviar para a CPI dos Grampos dados em segredo de justiça, a não ser que esse segredo seja quebrado por ordem judicial.
As seguintes telefônicas assinam o mandado de segurança: Tim Celular, Tim Nordeste, Sercomtel Celular, Sercomtel Telecomunicações, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, CTBC Celular, Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações), Claro, Nextel Telecomunicações, Telesp (Telecomunicações de São Paulo), TNL PCS, Telemar Norte Leste, Amazônica Celular, Global Village Telecom, Brasil Telecom e 14 Brasil Telecom Celular.
Fonte: STF.
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