segunda-feira, 28 de abril de 2008


1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais.

PRÊAMBULO

A Comissão Organizadora do 14º Seminário Internacional institui o 1º Concurso
IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais a ser disputado, em convocação geral
segundo este

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
Das Súmulas, conteúdo e forma
Seção I
Do conteúdo
Art. 1º - As súmulas condensarão temas de Direito Penal, Direito Processual Penal,
Criminologia, Medicina Legal, Criminalística, Política Criminal, bem como de
Ciências Sociais, desde que afins com temas criminais.
Parágrafo único. Esses temas poderão ser tratados isolada ou conjuntamente.
Art. 2º - O título do escrito, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o
enfoque metodológico das súmulas ficam a critério de seus autores.
Art. 3º - As súmulas têm de ser inéditas e não podem ser objetos de nenhum tipo
de compromisso, para sua publicação, com editoras ou outros institutos e
instituições culturais, nem com universidades e faculdades de direito.
Art. 4º - As súmulas devem desenvolver argumentação hábil a que seus autores as
demonstrem e comprovem oralmente, se aprovadas, na sessão do painel .1º
Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM.

Seção II
Da forma
Art. 5º - As súmulas devem vir escritas em português ou em espanhol e seguir
estas exigências:
I . o texto das súmulas deverá ter até 10 linhas e sua justificativa deverá conter de
quatro a seis laudas;
II . os parágrafos precisam ser justificados, e não deve ser usado tabulador para
determiná-los; suas entrelinhas serão de 1,5 cm; suas margens superior e inferior
serão de 2,5 cm e as margens laterais serão de 3,0 cm;
III . o papel deve ter tamanho A4; a fonte deve ser Times New Roman, corpo 12 e
não devem ser utilizados recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes nem
depois.
Art. 6º - As súmulas evitarão apresentar referências ou citações bibliográficas em
seu corpo se, no entanto, forem absolutamente indispensáveis, que sejam
apresentadas em notas de rodapé, com claras, completas e uniformes remissões
aos respectivos autores e obras.
Parágrafo único. As referências bibliográficas serão feitas de acordo com a NBR
6.023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas .
ABNT).
Art. 7º - Às súmulas poderá ser anexada uma relação bibliográfica clara, completa
e uniforme dos autores e obras consultados.
Art. 8º - É fundamental que as súmulas tenham um único autor, estando vedada
toda e qualquer forma de co-autoria ou colaboração de outras pessoas.
Art. 9º - O mesmo autor poderá concorrer com mais de uma súmula desde que o
faça por procedimentos separados, bem distintos, sem referência recíproca de uma
súmula à outra ou outras; portanto, cada súmula será inscrita individualmente
estando vedado um mesmo e único procedimento para a inscrição múltipla de
súmulas.


CAPÍTULO II
Das inscrições, participantes, forma e prazo

SEÇÃO I
Dos participantes
Art. 10º - Conforme o preâmbulo deste Regimento, a convocação dos participantes
é geral, isto é, todas as pessoas - associados ou não do IBCCRIM - poderão
inscrever-se neste 1º Concurso de Súmulas.
Parágrafo único. Entretanto, não poderão concorrer, em hipótese nenhuma, os
atuais e os ex-membros de Diretorias e de Conselhos do IBCCRIM, os componentes
e auxiliares da Comissão Julgadora deste 1º Concurso bem como os atuais
funcionários do IBCCRIM.

SEÇÃO II
Da forma
Art. 11 . Para inscrever-se, o participante deverá remeter, por via postal,
invólucro sobrescrito .Instituto Brasileiro de Ciências Criminais . IBCCRIM, a/c
Comissão do 1º Concurso de Súmulas . Rua Onze de Agosto, nº. 52, 3º andar,
Centro . 01018-010, São Paulo/SP..
§ 1º No interior desse invólucro maior, o participante colocará três exemplares
iguais da súmula. Dentro do invólucro maior devera ser colocado um invólucro
menor que será sobrescrito com .1º Concurso de Súmulas do IBCCRIM + título da
súmula + pseudônimo.. O pseudônimo será constituído, no mínimo, por duas
palavras, e escolhido livremente pelo participante sendo vedado todo e qualquer
uso de referência ou símbolo que o identifique direta ou indiretamente.
§ 2º O participante dentro desse invólucro menor colocará também, junto aos três
exemplares da súmula, um envelope menor lacrado que sobrescritará com o titulo
da súmula e com o pseudônimo completo, e no interior desse envelope ele porá as
indicações completas do titulo da súmula, do pseudônimo, do nome verdadeiro, do
endereço residencial e/ou profissional, do endereço eletrônico, do(s) telefone(s)
bem como informações adicionais que considerar pertinentes.
§ 3º Assim que o IBCCRIM receber cada inscrição separará o envelope lacrado dos
exemplares das súmulas encaminhando estes à Comissão Julgadora do concurso e
mantendo aquele inviolável sob sua guarda até que a Comissão Julgadora selecione
as súmulas que concorrerão.
Art. 12º - Como pode ser exigido pelo correio postal o nome e endereço do
remetente no invólucro referido no caput do art. 11, o IBCCRIM, assim que receber
cada inscrição, inutilizará incontinenti, por seus funcionários responsáveis, tal
invólucro, antes que os dados de identificação do remetente exigidos pelo correio
possam ser relacionados com os exemplares das súmulas nele contidas.

SEÇÃO III
Do prazo
Art. 13º - As inscrições já estão abertas e serão fechadas quando do fechamento
da postagem oficial, em 26 de junho de 2008.
Parágrafo único. As inscrições postadas após o dia 26 de junho de 2008 serão
desde logo encaminhadas à Comissão Julgadora que, declarando-as eliminadas por
extemporâneas, destruirá o invólucro maior sem abri-lo e, consequentemente, o
que nele estiver contido.


CAPÍTULO III
Da Comissão Julgadora e pré-seleção

SEÇÃO I
Da Comissão Julgadora
Art. 14º . A Comissão Julgadora do 1º Concurso de Súmulas do IBCCRIM é
composta pelo Dr. Carlos Vico Mañas . a quem fica outorgada a Presidência . e
pelos Drs. Carlos Alberto Pires Mendes, Cristiano Ávila Maronna, Edson Luís Baldan,
Helena Regina Lobo da Costa, Luciano Anderson de Souza, Luís Geraldo Sant.Anna
Lanfredi, Maria Eugênia Gil, Marta Cristina Cury Saad Gimenes e Paulo Sergio de
Oliveira.
§ 1º - A Comissão Julgadora poderá convidar outras pessoas para auxiliá-la em
seus trabalhos.
§ 2º - Os componentes efetivos da Comissão, assim como seus eventuais
auxiliares, ficam igualmente comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas
suas atividades concursais.
Art. 15º . A Comissão Julgadora fará reuniões periódicas e, na primeira, formulará
parâmetros para orientar seus membros na análise e avaliações das súmulas.
Art. 16º . Cada uma das súmulas regularmente inscritas será distribuída a três
dos componentes da Comissão Julgadora para elaborarem seus pareceres, os quais
conterão, além da avaliação do mérito da súmula, os argumentos por que umas e
outras mereçam ou não, compor a relação das que serão submetidas ao julgamento
final pelos comparecentes ao painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário
Internacional do IBCCRIM.
§ 1º - Toda decisão da Comissão Julgadora será sempre tomada por maioria
simples de votos.
§ 2º - As deliberações da comissão serão todas irretratáveis e irrecorríveis.
§ 3º - Todas as questões e casos relativos ao concurso, ainda que omissos no
Regulamento, serão decididos pela Comissão.
SEÇÃO II
Da pré-seleção
Art. 17º - A Comissão Julgadora organizará uma pré-seleção de, no máximo, doze
súmulas e destas distinguirá três, cujo texto será entregue aos participantes do 14º
Seminário Internacional do IBCCRIM, na pasta que lhes é distribuída.


CAPÍTULO IV
Dos prêmios
Art. 18º . Os prêmios, para o autor da súmula vencedora, consistirão em:
I . uma anuidade gratuita de sócio do IBCCRIM;
II . uma inscrição gratuita no 15º Seminário Internacional do IBCCRIM
III . recebimento das monografias publicadas pelo IBCCRIM neste ano de 2008;
IV . publicação, eventual, da súmula vencedora, a cargo do IBCCRIM.
Art. 19º . Os prêmios para os outros dois autores consistirão em:
I . uma semestralidade gratuita de sócios do IBCCRIM;
II . recebimento das monografias publicadas pelo IBCCRIM neste ano de 2008.


CAPÍTULO V
Do resultado da pré-seleção e do julgamento final do concurso
SEÇÃO I
Do resultado da pré-seleção
Art. 20º . A Comissão Julgadora fará publicar dia e hora de uma reunião pública
que realizará na sede do IBCCRIM para proclamar o resultado da pré-seleção das
três súmulas que serão submetidas ao julgamento final dos comparecentes à
sessão do painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do
IBCCRIM.
§ 1º - Nessa reunião, serão deslacrados e abertos os envelopes que encerram a
identificação dos autores das três súmulas selecionadas e, depois de conferida a
satisfação de todos os requisitos regimentais e resolvidas as questões que forem
levantadas, a Comissão Julgadora proclamara definitivamente as súmulas
selecionadas e o nome verdadeiro de seus respectivos autores, ficando a Secretaria
do IBCCRIM encarregada de a estes comunicar o resultado da pré-seleção e
conclusão desta etapa do concurso.
§ 2º - O IBCCRIM destruirá os demais envelopes de identificação não abertos,
sendo expressamente proibida sua conservação após o dia da proclamação do
resultado da pré-seleção.
SEÇÃO II
Do Julgamento final
Art. 21º . Os participantes do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM, que
comparecerem a sessão do painel .1º Concurso de Súmulas., receberão cédulas de
votação, nas quais estarão escritos os títulos das súmulas pré-selecionadas e
haverá espaço próprio para ser assinalado o voto.
Parágrafo único. Esses participantes do Seminário comparecentes na sessão do
painel já deverão estar de posse dos textos das súmulas, conforme acima disposto
(art. 17. caput).
Art. 22º Os autores das súmulas pré-selecionadas, ora submetidas a votação,
devem apresentar defesa oral de seu trabalho durante o referido painel . tendo a
palavra por quinze minutos no máximo . permitindo assim, que os votantes
tenham mais elementos para o julgamento final, tudo como previsto no art. 4º
deste Regulamento.
Art. 23º . Terminada essa fase de defesa oral das três súmulas, os presentes ao
painel .1º Concurso de Súmulas. do 14º Seminário Internacional do IBCCRIM darão
seu voto, e as cédulas serão recolhidas, por membros da Comissão Julgadora para
a imediata apuração e conhecimento da súmula vencedora.
Parágrafo único. O resultado da votação se dará por maioria simples de votos e,
caso haja empate, o desempate será efetuado pelos componentes efetivos da
Comissão Julgadora que estejam presentes na dita sessão do painel .1º Concurso
de Súmulas..


CAPITULO VI
Da proclamação do vencedor
Art. 24º . A Comissão Julgadora, uma vez conferida a satisfação de todos os
requisitos deste Regulamento e resolvidas questões que vierem a ser levantadas,
proclamará solenemente o vencedor e o número de seus votos, assim como dos
demais concorrentes, na mesma sessão do painel .1º Concurso de Súmulas.,
declarando, ao fim, encerrado o concurso.


CAPITULO VII
Disposições finais
Art. 25º . Os autores das três súmulas pré-selecionadas autorizam o IBCCRIM a
publicar eventualmente uma edição de suas súmulas, sem encargos de qualquer
natureza, mas com a anotação de terem sido selecionadas no 1º Concurso IBCCRIM
de Súmulas Jurídicas.
Parágrafo único - A autorização inclui a possibilidade de o IBCCRIM, a critério de
sua Diretoria Executiva, e por prazo indeterminado, vir a distribuir a referida
edição.
Art. 26º . Todos os participantes do concurso, cujas súmulas não foram
selecionadas, nem recomendadas à Diretoria para figurarem entre as publicações
oficiais do IBCCRIM, estarão, a partir de vinte dias do encerramento do concurso,
expressamente liberados de qualquer compromisso autoral com o Instituto, relativo
ao 1º Concurso IBCCRIM de Súmulas de Ciências Criminais, garantindo-lhes a
Comissão Julgadora, sob compromisso ético, absoluto sigilo de terem participado do
dito concurso.
Art. 28º . O direito aos prêmios deste concurso caducará, se não reclamados pelos
respectivos ganhadores no prazo de 180 dias, contados da data da proclamação do
resultado final (art. 24).


São Paulo abril de 2008
Comissão Organizadora do 14º Seminário Internacional

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