sábado, 26 de abril de 2008

Projeto redefine regras para escutas telefônicas

(Agência Câmara)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3272/08, que torna mais rigorosa a solicitação de uso de escutas telefônicas como recurso em investigações criminais. De autoria do Poder Executivo, a proposta disciplina a quebra de sigilo de todas comunicações telefônicas e revoga a Lei da Interceptação (Lei 9.296/96).

Para o governo, a Lei da Interceptação não é clara e não trata dos controles necessários para evitar eventuais abusos. "A quebra de sigilo não deixa de ser odioso meio de interferência estatal na vida particular e por isso deve ser disciplinada de forma mais precisa", afirma o Executivo.Novas exigênciasSegundo o projeto, o pedido para quebra de sigilo deverá ser feito pelo Ministério Público ou com o aval do órgão.

O requerimento deverá ainda ser enviado por escrito ao juiz e conter descrição detalhada do delito em investigação e do acusado, além de justificativa que mostre que a quebra de sigilo é indispensável para as investigações. A legislação atual não exige o parecer do Ministério Público sobre a quebra de sigilo e não discorre sobre a forma como a solicitação deve ser feita. O projeto define quebra de sigilo das comunicações telefônicas como toda ação que intercepte essas comunicações com o objetivo de conhecer seu conteúdo.

Essa definição engloba escutas e gravações de ligações telefônicas, interceptações ambientais, mensagens transmitidas por Skype (software que permite comunicação de voz e vídeo via internet), Messenger e Google Talk (softwares de comunicação instantânea via internet) e MMS e SMS (mensagens via celular).

A legislação em vigor não conceitua a quebra de sigilo e não inclui as comunicações feitas por internet.Segundo o texto, a interceptação será supervisionada pelo Ministério Público e a duração será de 60 dias, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos por até um ano.

A lei atual não aborda a supervisão técnica da execução e não define prazo máximo para as escutas. O projeto sugere ainda que a quebra de sigilo telefônico seja possível também para crimes com pena de detenção, quando o delito tiver sido realizado com o uso do telefone. Assim, investigações sobre ameaça, estelionato e extorsão feitas pelo telefone poderão se valer do recurso. Hoje em dia, a quebra de sigilo telefônico só pode ser utilizada em investigações de crimes apenados com reclusão, como tortura, homicídio e tráfico de drogas.

Prazos, execução e sanções

O texto do projeto amplia as punições para as quebras de sigilo clandestinas, feitas sem autorização judicial, e também para o vazamento de informações obtidas por meio de escutas. A sanção será reclusão de dois a quatro anos e multa. Atualmente, quem faz escutas clandestinas é penalizado com detenção de um a três anos. A legislação corrente não prevê sanções para quem vaza dados obtidos de forma ilegal. Segundo a proposta, as gravações feitas para fins de investigação criminal deverão ser destruídas após o trânsito em julgado.

Informações obtidas a respeito de crime diverso daquele para o qual a quebra foi autorizada deverão ser enviadas ao Ministério Público para que o órgão tome as providências cabíveis.

Tramitação

O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania; além do plenário.

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