quinta-feira, 24 de abril de 2008

Lei Maria da Penha: instituições e parceiros buscam sua efetiva implementação.

Promotora de Justiça Laís Maria Costa Silveira fez palestra durante o evento. O Observatório da Criminologia parabeniza a Promotora Laís Maria pelo trabalho realizado á frente da Promotoria Especializada de Combate á violência Doméstica de BH(MG).


O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria da Reforma do Judiciário, realizou uma reunião para discutir a efetivação da Lei Maria da Penha, inserida no Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.




Vários parceiros institucionais foram ouvidos durante a reunião, entre eles o Ministério Público do Estado de Minas Gerias, representado pelo procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Fernando Antônio Fagundes Reis; o procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto e os promotores de Justiça Laís Maria Costa Silveira, Vanessa Fusco Nogueira Simões e Rodrigo Filgueira de Oliveira. Participaram do encontro membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deputadas estaduais, defensores públicos e representantes de órgãos e entidades.
Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê punições mais rígidas para agressores de mulheres e muda o trâmite das denúncias de violência doméstica, já deveria estar totalmente implantada, pois não depende de regulamentação. Na prática, no entanto, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país. As divergências na aplicação da lei levam em conta uma série de aspectos, entre eles o freqüente contingenciamento dos recursos para a implantação e divulgação das políticas de combate à violência contra a mulher.




A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas alternativas e aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. Prevê, ainda, medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de se aproximar da mulher e filhos.
O secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, falou da importância do encontro para conhecer a realidade do que está sendo trabalhado na causa da mulher em Minas Gerais, para investir os recursos do Pronasci de forma adequada.




O procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Fernando Fagundes, disse que o Ministério Público está buscando uma aproximação cada vez maior com a sociedade. Ele lembrou que os promotores de Justiça aprovados no último concurso para ingresso na carreia do MPMG, empossados este ano, tiveram durante o curso de formação inicial um dia reservado para o contato com integrantes de movimentos sociais. “Uma das pautas do encontro teve como temática a mulher”, ressaltou Fernando Fagundes.




A promotora de Justiça Laís Maria, disse que a efetivação da Lei Maria da Penha é uma das maiores preocupações da promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. “Os benefícios que a Lei trouxe precisam ser transmitidos às mulheres de forma efetiva. Nosso objetivo é que seja implantado em Belo Horizonte o Juizado da Mulher, por meio de uma parceria entre o Poder Judicário e o Legislativo”, destacou a promotora de Justiça.




APRIMORAMENTOS




O Ministério da Justiça reconhece que as ações do governo só serão vitoriosas se houver a participação ativa da sociedade e articulação institucional, buscando-se a horizontalidade das ações e respeitando a autonomia dos diferentes atores que participam da construção de uma agenda política que busque o empoderamento da mulher em situação.




Procurando dar ênfase aos sujeitos que, dentro e fora do Estado, são capazes de impulsionar as políticas de gênero e, considerando que sua exeqüibilidade depende do esforço conjunto de todas as esferas de poder e envolvimento pleno dos diversos atores sociais, a proposta da Secretaria de Reforma do Judiciário para efetivação da Lei apresenta-se da seguinte forma: a) articulação e apoio financeiro à implementação e fortalecimento de Juizados Especiais de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com suas respectivas equipes de atendimento multidisciplinar; b) apoio financeiro à implementação de núcleos especializados nas defensorias Públicas; c) apoio financeiro à implementação de núcleos especializados no Ministério Público; d) capacitação de aplicadores do Direito, agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em políticas de gênero e aplicação da Lei Maria da Penha; e) apoio na implementação de centros de referência, centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres e seus respectivos dependentes, além de apoio aos programas oficiais e comunitários de proteção ou atendimento já existentes; f) criação de banco de dados unificado para diagnosticar a implementação da Lei e possibilitar a parametização dos procedimentos.




A metodologia a ser adotada abrange, dentre outros expedientes: reuniões, audiências, seminários, divulgação da ação na mídia impressa e eletrônica, assinatura de acordos de cooperação entre os parceiros institucionais e assinaturas de convênios.




PROMOTORIA ESPECIALIZADA




Em Minas Gerais, o Ministério Público estadual, atento às demandas da sociedade, criou em setembro 2006 a Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, por iniciativa do procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. Ela é coordenada pela promotora de Justiça Laís Maria Costa Silveira.








Segundo a promotora de Justiça, a Promotoria da Mulher atende a uma demanda da sociedade, carente de justiça e de acesso aos seus direitos constitucionais. Desde outubro de 2006 até os dias de hoje, já passaram pela Promotoria de Justiça mais de 8 mil procedimentos, dentre pedidos de medidas protetivas e inquéritos policiais e processos criminais.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Assessoria de Comunicação Social/Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166 23.04.08 (Defesa da Mulher/Efetivação da Lei Maria da Penha) ALFontes: http://www.mj.gov.br/ e http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/

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