quinta-feira, 3 de abril de 2008

Recomendação do Prof. Lélio Braga Calhau - Antimanual de Criminologia de Salo de Carvalho.



"O intuito da pesquisa é, para além de apresentar descritivamente o diagnóstico das violências produzidas pela configuração inquisitiva das ciências criminais – tarefa amplamente realizada pelo discurso crítico derivado das teorias sociológicas norte-americanas das décadas de quarenta e cinqüenta do século passado –, realizar aberturas, cisões, ranhuras no sólido pensamento autoritário e genocida que rege o agir dos sistemas punitivos para, quem sabe, propor alternativas à praxis criminológica contemporânea. (...)

Antimanual de Criminologia, diferentemente da simplificação da linguagem e dos problemas tratados nos tradicionais manuais de direito penal, de direito processual penal e de criminologia, assume a complexidade das relações sociais na atualidade e a aporia dos problemas, das questões sem saída que a nervura da vida impõe de forma radical.

A hipótese que orienta a investigação é a de que problemas complexos não podem ser tratados de outra forma senão complexamente. A pasteurização realizada pelos manuais, ao invés de auxiliar a compreensão dos principais fenômenos sociais contemporâneos, sobretudo das violências e do papel das ciências criminais frente a esta realidade, potencializa a crise, pois envolve o pesquisador (docente e discente) na trampa de ser possível encontrar saídas e soluções pelos caminhos mais simples, mais didáticos. Não por outra razão a dogmática do direito penal e do direito processual penal e o pensamento criminológico e político-criminal contemporâneos não logram sair da crise que se instalou na década de oitenta, momento no qual culminou o processo de desvelamento das reais funções desenvolvidas pelos sistemas punitivos. (...)

Antimanual de Criminologia nasceu substancialmente como provocação, e adquiriu, durante o trabalho de escrita, unidade que permite apontar algumas alternativas à crise das ciências criminais densificada pelo incremento da cultura punitiva.

É resultado de diferentes enfoques que possibilitaram algumas aberturas no cerrado pensamento dogmático que constitui o universo jurídico. De igual forma, projeta a constituição do pensamento criminológico como campo de saber crítico, espaço de fala e de escuta no qual deságuam inúmeros discursos denunciadores da inadequada interferência das agências de punitividade no controle dos desvios, cujo resultado é a reprodução das violências."

Um comentário:

Anônimo disse...

Ilustríssimo Professor:

Por meio do presente agradeço tua visita (e comentário) ao blog 'palavrassussurradas'. Se postei vosso artigo, foi por entendê-lo digno de nota, o que, de certa forma, esvazia de sentido o agradecimento que fizestes (o agradecimento, antes, teria de vir de minha parte, não da tua). :)

Agradeço a atenção e cordialidade.

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