domingo, 29 de junho de 2008

Ministro do STF concede Habeas Corpus a pastores acusados de homicídio
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em caráter liminar, aceitar o pedido de Habeas Corpus (HC 95125) impetrado pelos bispos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. Havia mandado de prisão preventiva decretado contra eles porque são suspeitos de participar do assassinato de uma criança em Salvador (BA). Fernando foi preso no último dia 23 de maio, em Jaboatão dos Guararapes (PE), e Joel ainda não havia sido encontrado.
Decisão
Em sua decisão, o ministro-relator alegou que a Primeira Turma, da qual participa, já tem acórdão anterior que defere os pedidos de HC quando há falta de adequada fundamentação. Neste caso, Lewandowski disse que “os pacientes são acusados de homicídio ocorrido há mais de sete anos, com relação ao qual subsistem controvérsias acerca da autoria e motivação do crime”. No HC, os dois alegaram que o único indício de sua participação no crime seria o depoimento de um ex-pastor da IURD, Silvio Galiza, já condenado a pena de 18 anos de prisão.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pastores teriam dificultado o recebimento das cartas precatórias que os intimavam a colaborar com as investigações. Mas isso não significou, na opinião do relator, motivo para a prisão. "Eles se encontram, agora, na condição de acusados, motivo pelo qual têm, nos limites da lei, o direito de resistir à imputação que lhes é irrogada, pelo princípio constitucional da ampla defesa”, argumentou.
Lewandowski disse que a resistência não importa em prejuízo para a instrução criminal, nem coloca em risco a aplicação da lei penal.Fernando e Joel já tiveram Habeas Corpus (HC 90652) concedido pela Primeira Turma do STF, contra a prisão temporária decretada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Salvador (BA).
A decisão foi em agosto de 2007. Naquela ocasião, os ministros declararam estar configurado o excesso de prazo, visto que os acusados permaneceram 18 meses detidos.

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