sábado, 28 de junho de 2008

STJ. Acusado de assassinar namorada grávida tem habeas-corpus negado.
Visuambhara Dasa Gutierrez Vargas, acusado pelo assassinato de sua namorada, Thays Coppola Rupp em 2002, teve seu pedido de habeas-corpus negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, ministro Nilson Naves.
Foragido
Visuambhara Dasa, que estava foragido na Espanha, foi preso em Madri pela Interpol em 2007 e deve ser extraditado para o Brasil ainda em 2008. Em novembro 2002, Thays Coppola desapareceu no município de Paraty. Segundo a família da vítima, ela estaria grávida de dois meses e Visuambhara Dasa não teria comunicado ainda a seus pais. Após o desaparecimento, foram realizadas buscas e, em dezembro de 2002, localizados vestígios como a blusa e outros objetos da vítima próximos a um camping administrado pelos pais do acusado. Foi expedido um mandado de prisão preventiva contra ele, mas o acusado fugiu para a Espanha em abril de 2003. Um ano depois, a ossada de Thays foi localizada em um mangue próximo. Havia sinais de que o corpo havia sido removido para esse local. Havia ainda fotografias e testemunhos de que Visuambhara teria ido a um caixa eletrônico do banco onde Thays tinha conta e sacado dinheiro. O crime ganhou repercussão, sendo, inclusive, tema de programas televisivos. Após a extradição, o acusado foi preso preventivamente.
Defesa
A defesa alegou que a inicial (peça que abre um processo) seria inapta, pois contrariaria o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo do CPP seria essencial ao direito de ampla defesa e exige que sejam descritos, com precisão, o local e o tempo do crime. O corpo só teria sido encontrado em 2003 e a data do crime seria imprecisa, apontada como "após junho de 2002". O local também não teria sido estabelecido com precisão já que diria apenas que ocorreu no município de Paraty. Além disso, as circunstâncias não teriam sido descritas.
MPF
O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral Brasilino Pereira, afirmou que a generalidade da denúncia seria decorrente da própria complexidade do crime. Destacou ainda que o réu preferiu fugir da Justiça e que o corpo foi oculto em local de difícil acesso. O ministro Nilson Naves apontou, em seu voto, que, pelo artigo 569 do CPC, eventuais omissões na denúncia inicial podem ser supridas até a sentença final do processo. Considerou também que as peculiaridades do caso impossibilitam uma denúncia mais exata, mas que, de modo algum, isso inviabiliza o processo.
O ministro lembrou que o réu ficou foragido na Espanha, que a prisão preventiva só começaria efetivamente neste ano e que esse tema deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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