quarta-feira, 25 de junho de 2008

Projeto de lei dá independência funcional para órgãos de perícia no Brasil
O Projeto de Lei 3653/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), assegura autonomia científica e funcional para os órgãos públicos de perícia, desvinculando-os da Polícia Civil, à qual estão subordinados hoje na maioria dos estados.
Peritos
São peritos oficiais, conforme o projeto, os peritos criminais e os peritos médicos-legistas. O projeto considera essas duas carreiras típicas e exclusivas de Estado e estabelece que esses profissionais estarão sujeitos a regime especial de trabalho, em razão da natureza das suas funções específicas e dos locais onde forem desempenhadas, observada a legislação vigente.
Projeto
O projeto estabelece também que o quadro de pessoal dos órgãos de perícia será estruturado em carreiras técnicas, cujos cargos serão providos mediante concurso público e exigência de formação específica.Segundo Chinaglia, para ser eficiente, a perícia deve ser praticada num ambiente que assegure a imparcialidade, estimule a competência profissional e o trabalho de precisão. "É, portanto, em razão da importância e das peculiaridades da perícia pública que uma série de entidades, como Anistia Internacional, Associação Brasileira de Criminalística, Sociedade Brasileira de Medicina Legal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina defendem s autonomia dos órgãos responsáveis pelas atividades de Medicina Legal e as de Criminalística", afirma o deputado, lembrando que diversos estados brasileiros já promoveram a independência funcional dos seus órgãos de perícia.
Agência Câmara

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