domingo, 8 de junho de 2008

TRF2: Mantidas condenações do dono do Grupo Nacional (ES) em quatro processos criminais
A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter as condenações impostas ao empresário capixaba José Sidny Riva, em três processos nos quais ele é acusado de apropriação indébita previdenciária e em um, no qual ele foi sentenciado por crime contra a ordem tributária. O julgamento analisou apelações criminais apresentadas pelo réu contra decisões da Justiça Federal do Espírito Santo.
Denúncia
Segundo as denúncias do Ministério Público Federal, o empresário, que é dono de uma das maiores redes de escolas e faculdades do Estado, descontou as contribuições previdenciárias de seus empregados, mas deixou de repassá-las para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Em suas alegações, o acusado sustentou que sua empresa estaria passando por graves dificuldades financeiras e que, por conta disso, teria optado por quitar outras dívidas, em vez de cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, nos autos do processo em que fora enquadrado no crime previsto no artigo 2º da Lei 8.137, de 1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), que trata dos crimes contra a ordem tributária, ele sustentou que não teria havido a grave lesão aos cofres públicos, como disse o MPF, e que teria sofrido cerceamento de defesa, por não ter tido acesso aos dados do processo administrativo que tramitou contra ele.
Riva
Riva é réu, na Justiça Federal, em 19 processos criminais. Em valores originários, só nos quatro julgados pela 2ª Turma Especializada, a dívida com a Previdência passa de R$ 400 mil
Em dois dos processos, a Turma decidiu reduzir as penas aplicadas pelo juízo de 1º grau, passando-as de cinco anos de reclusão, para três anos e sete meses. Em um deles, a pena foi aumentada de três para quatro anos. A Turma entendeu pela procedência dos argumentos apresentados pelo MPF, no sentido de aplicar o agravamento pela continuidade delitiva, já que o réu praticou a sonegação, naquele caso específico, por mais de dois anos, de janeiro de 2002 a fevereiro de 2004. No último processo, a Turma decidiu manter a condenação, fixada em 1ª instância em um ano e dois meses de reclusão. Os processos deverão ser encaminhados à Vara de Execuções Penais, para que as penas sejam unificadas e aplicadas.
A relatora dos três processos referentes à apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), desembargadora federal Liliane Roriz, ponderou, em seu voto, que não procedem as alegações do empresário referentes à situação financeira do Grupo Nacional (ao qual pertence o Colégio Nacional).
Para a magistrada, não é possível acreditar nessas alegações, considerando que, durante o período em que sonegara, o acusado pagou regularmente funcionários e fornecedores, fez retiradas de pró-labore e, ainda, obteve acréscimo de seu patrimônio pessoal.
Já o relator do processo relativo ao crime contra a ordem tributária, desembargador federal Messod Azulay, observou que a materialidade e autoria das acusações ficaram amplamente provadas no processo.
2004.50.01.001552-92004.50.01.009958-02002.50.02.000952-92006.50.01.005133-6
texto do TRF-2.

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