sábado, 7 de junho de 2008

Falta de objetividade é um dos grandes defeitos do Tribunal do Júri

A instituição do júri é uma conquista e direito fundamental para a sociedade civil no Brasil. Mas, a pequena reforma do CPP de 2008, que trata da matéria, podia ter avançado mais. As mudanças ainda foram tímidas.
Falta de objetividade
A falta de objetividade é um dos grandes problemas do júri, abrindo caminho para as dramatizações excessivas e a vaidade de alguns juízes, promotores e advogados. Excesso de teatro e narcisismo expulsão a possibilidade de um julgamento sério para as partes.
Lista de jurados
O problema do júri já começa na formação da lista. É inaceitável que advogados militantes na área criminal e policiais aposentados estejam participando ativamente no conselho de sentença. Recentemente, um júri foi decidido em Minas Gerais por 4 a 3, sendo que um dos jurados está advogando na área criminal. Fica no ar a desconfiança sobre a seriedade desse tipo de julgamento.
A formação da lista dos jurados deve ser acompanhada efetivamente pelo Ministério Público e pela OAB, para evitar essas deformações.
Desrespeito aos jurados
Muitos jurados, ainda, servem sem nenhuma motivação e, em alguns casos, são maltratados ou desconsiderados por juízes, promotores e advogados logo após o julgamento. Respeitar o jurado é o início de tudo. É inadmissível que jurado seja tratado com falta de respeito antes, durante e depois do julgamento.
Outro fator que deve ser evitado é a realização de uma pauta com 10 júris (duas semanas seguidas) com o mesmo grupo de jurados. Isso tumultua a vida do jurado. Se ele for profissional liberal o fato de ficar disponível 10 dias para a Justiça traz prejuízos graves econômicos para o mesmo.

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