segunda-feira, 18 de agosto de 2008

STF. Acusado de pedofilia garante direito ao silêncio em depoimento à CPI
Davino Afonso de Oliveira Filho, preso em flagrante pela prática de pedofilia, obteve liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir o direito ao silêncio em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido no Habeas Corpus (HC) 95777, impetrado pela defesa do acusado.
De acordo com a ministra, o entendimento do Supremo é de que as CPIs “detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e não maior que o destas”. Assim, as comissões devem respeitar os mesmos limites atribuídos aos juízes, “dentro dos quais os derivados da garantia constitucional da não auto-incriminação”, afirmou Ellen Gracie.
A defesa informou no HC que Davino prestaria depoimento durante os trabalhos da CPI, em Vitória (ES), e que o acusado estaria sendo obrigado pelo presidente da comissão, senador Magno Malta, a responder a todos os questionamentos feitos. “Como pode a comissão obrigar o paciente [Davino] a responder todas as perguntas formuladas, uma vez que já responde a processo penal?”, questiona o habeas.
Denunciado pelo Ministério Público estadual pela prática de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal) com violência presumida (art. 224, “a”), cárcere privado (art. 148, 1º, III, IV e V) e furto qualificado (art. 155, 4º, II), Davino Filho teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Serra (ES). Com a decisão do STF, em razão da garantia constitucional do direito ao silêncio, ele não se vê obrigado a responder à CPI da Pedofilia perguntas que possam incriminá-lo. Fonte: STF.

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