segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Súmula vinculante do STF sobre as algemas ...
Passado o "calor dos fatos" fica a impressão que o assunto foi julgado no "calor das emoções"...
Aqui, em Governador Valadares(MG), terra abençoada, um preso (sem algemas) deu um trabalhão louco para a Polícia Civil, quando correu por desabalada carreira por cinco quarteirões da cidade, em tempo de causar um grave acidente, para ele, para os policiais e para nós (traseuntes, quem não têm nada a ver com o caso).
É isso aí, Excelentíssimos, para as vítimas criminais, como sempre, nada....

Um comentário:

Amigo atleticano que virou cruzeirense disse...

Como policial acredito que o receio de se responsabizilado civil, penal, criminal e administrativamente, além de gerar nulidade na prisão ou procedimento, irá comprometer o exercício satisfatório da Segurança Pública em todo o País. É certo que o emprego da algema é uma questão de análise subjetiva, que depende de cada caso em particular. E se o seu entendimento, quanto à necessidade de se utilizar as algemas, não for o mesmo do Supremo? Você está "ferrado". Não digo que a decisão do STF foi equivocada, ou mesmo tendenciosa, apenas a entendo como desnecessária. Não se deve enxergar o uso de algemas como uma questão de constrangimento, e sim, de segurança própria, de terceiros e do próprio preso.

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