segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Projeto desobriga réu de audiência em juizado especial
O Projeto de Lei 3633/08, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), desobriga as partes de comparecerem a audiências nos juizados especiais, permitindo que elas sejam representadas por advogados.
Segundo lembra o deputado, quando há processo em juizado especial o autor da ação escolhe o foro em que ela terá andamento. Assim, em alguns casos o réu tem que se deslocar para locais distantes, pagando passagens superiores ao valor da causa.
Se o projeto for aprovado, segundo ele, "bastará à parte constituir advogado com poderes especiais para conciliar".A proposta, que muda a Lei 9099/95, mantém a obrigatoriedade da assistência do advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Caso espantoso
Na avaliação do deputado, um "caso que causou espanto" foi o de uma jornalista que publicou uma reportagem supostamente ofensiva a uma igreja evangélica. Ela e o jornal foram acionados por fiéis em diversos processos nos juizados especiais espalhados pelo Brasil.
Por causa da atual legislação, a jornalista foi obrigada a "peregrinar" pelas cidades onde eram propostas as ações para comparecer às audiências. "Diante desse desvirtuamento da lei, a presença da parte na audiência dos juizados especiais é desnecessária, desde ela seja representada por um advogado", afirma Bernardo Ariston.
Ele considera que a mudança sugerida no projeto não causaria nenhum prejuízo às pessoas envolvidas nos processos, nem violação aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-3633/2008
Fonte: Agência Câmara.

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