terça-feira, 5 de agosto de 2008


STF. Advogado acusado de pertencer ao PCC quer cumprir prisão preventiva em regime domiciliar
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) ajuizou a Reclamação (RCL) 6336, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito de o advogado Sérgio Wesley da Cunha, acusado de ligação com o PCC e denunciado por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP), cumprir em casa a prisão preventiva. Alega que o presídio a que está recolhido não possui cela especial para abrigá-lo, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.
Na RCL, a OAB-SP contesta decisão da desembargadora Rachid Vaz de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), relatora de pedido de liminar em Habeas Corpus lá impetrado, que lhe negou este direito.
A OAB alega descumprimento de decisão do Plenário do STF que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), determinou o recolhimento de advogado em prisão domiciliar, quando o estabelecimento prisional a que estiver recolhido não dispuser de sala de Estado-Maior (especial). Fundamenta-se, para tanto, nos artigos 44, incisos I e CC, combinados com o artigo 49, parágrafo único, todos da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A OAB/SP sustenta que Cunha, regularmente inscrito na Ordem, responde a processo administrativo disciplinar, que porém ainda não apresenta resultado quanto ao mérito das imputações que lhe são feitas, nem tampouco uma condenação punitiva.
Preso temporariamente por ordem do juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), o advogado teve, posteriormente, transformada essa prisão em preventiva. Começou cumprindo prisão em sala que não era especial, sendo em seguida transferido para o Batalhão Nove de Julho, da PM paulista. Mas a OAB alegou que, embora o quartel ostente o título de Sala de Estado-Maior, “não possui condições adequadas para a hospedagem de advogados”.
Posteriormente, Cunha foi transferido para a Penitenciária de Araraquara (SP), onde se encontra atualmente, em cela separada dos demais presos. Isso ocorreu depois de ele reclamar sua prerrogativa de advogado, pedindo mudança do regime disciplinar rígido a que estava submetido (22 horas trancado em cela com grades e duas horas de sol, proibida a visita íntima), informa a defesa.
Na época, a OAB/SP impetrou HC no Tribunal de Justiça paulista, pedindo a volta dele a uma sala de Estado-Maior ou, na sua falta, sua prisão domiciliar. A liminar foi negada pela desembargadora relatora do TJ-SP. É contra essa decisão que a Ordem ajuizou a RCL no Supremo.
Em maio de 2006, Sérgio Wesley da Cunha, chegou a ser preso e algemado por ordem da CPI do Tráfico de Armas, em Brasília, sob acusação de ter subornado por R$ 200 um técnico de som da Câmara dos Deputados para obter gravações secretas da CPI que teriam sido repassadas a chefes do PCC .
A RCL 6336 será relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: STF.

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