sábado, 9 de agosto de 2008

STJ. Integrante de quadrilha que articulava tráfico no interior do Paraná permanece preso
O comerciante M.R., acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas, vai permanecer preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido para que sua prisão em flagrante fosse declarada nula ou lhe fosse concedida a liberdade provisória.
Segundo a denúncia do Ministério Público, M.R. seria um dos responsáveis por adquirir as drogas, bem como planejar a forma como seriam transportadas da cidade de Itaipulândia (PR) até Cascavel (PR).
Como dono de uma estofaria, M.R. fornecia as armações necessárias para que sofás usados para o tráfico fossem confeccionados e as drogas escondidas no seu interior. No pedido, a defesa sustentou a inexistência de flagrante, “por não se amoldar à hipótese contida no artigo 303 do Código de Processo Penal”, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pediu, liminarmente e no mérito, a nulidade da prisão em flagrante ou a concessão de liberdade provisória”.
Para o ministro Cesar Rocha, a apreciação da alegação de “inexistência dos requisitos necessários à configuração de flagrante” no delito de associação ao tráfico requer, em princípio, o exame aprofundado do processo, tarefa incapaz de ser realizada em sede de liminar. Quanto à concessão de liberdade provisória, o ministro verificou, em um juízo inicial, que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná apresentou fundamentos suficientes para manter a prisão de M.R. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Tribunal.
Fonte: STJ.

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