terça-feira, 5 de agosto de 2008

STJ. Fazendeiro acusado de duplo homicídio não consegue revogar prisão preventiva
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa do fazendeiro Ivanor Lunardelli para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Lunardelli é acusado do assassinato de S.F.S. e da filha dela, V.S., em outubro de 1995. Lunardelli teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso (MT), porque não compareceu à sessão de julgamento do Júri. Segundo sua defesa, a ausência aconteceu, “porque seu defensor lhe informou que não precisaria comparecer, vez que estava impossibilitado de fazer sua defesa devido a uma cirurgia na boca, motivo pelo qual pleiteou o adiamento do júri popular”. Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha considerou que os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar. O mérito será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o fazendeiro Ivanor Lunardelli e a vítima S.F.S. estavam tendo sérios atritos originados de uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos proposta por ela. As vítimas teriam saído de Cuiabá (MT) com destino à cidade de Sorriso (MT), para cobrar de Lunardelli a importância de R$ 300 a título de alimentos. S.F.S. foi morta com golpes de faca e disparos de arma de fogo. A filha dela, V.S., de apenas dois anos, foi asfixiada. As duas tiveram os corpos carbonizados.

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