sexta-feira, 15 de agosto de 2008


STF arquiva ação em que ex-juiz Rocha Mattos questionava competência do TRF para cassá-lo
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), arquivar a Ação Originária (AO) 1464, com pedido de liminar, proposta pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo, com objetivo de suspender a prática, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de qualquer ato relacionado à decretação da perda de seu cargo, decorrente da Ação Penal 141, julgada naquele TRF.
O ex-juiz sustentava, preliminarmente, a competência originária da Suprema Corte para decidir a questão, fundamentando o pedido no artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal (CF), alegando que a ação envolveria, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito ao interesse da magistratura como tal.
O tribunal, entretanto, entendeu que a perda do cargo de juiz, decidida pelo TRF na Ação Penal 141, em função de crime de denúnciação caluniosa e abuso de autoridade praticado pelo ex-magistrado no exercício do cargo, é um caso isolado. Portanto, não desperta interesse juridicamente tutelável de todos os magistrados brasileiros, hipótese prevista no artigo 102, I, n, da CF, invocado pelo ex-magistrado. Assim, por unanimidade, o Plenário declarou sua incompetência para julgar a causa.
Houve discordância do ministro Marco Aurélio em um ponto. Ao trazer a julgamento, inicialmente, como questão de ordem, a preliminar da competência ou não do STF, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a defesa de Rocha Mattos havia requerido intimação sobre a data do julgamento, para nele se fazer presente. Entretanto, o ministro não fez essa intimação, alegando que questão de ordem pode ser levada a plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das partes.
O ministro Marco Aurélio discordou dessa atitude, por entender que caberia, sim, a intimação. Ele informou que, em qualquer processo de que ele seja relator, informa as partes com antecedência sobre a data do julgamento. A Procuradoria Geral da República também se pronunciou pelo arquivamento do processo.
Fonte: STF

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