sexta-feira, 15 de agosto de 2008

STF. Marcos Valério pede HC para garantir presença em audiências de testemunhas no processo do Mensalão
O empresário Marcos Valério impetrou Habeas Corpus (HC 95764) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, que processa os supostos envolvidos no esquema do "Mensalão". O ministro negou pedido de intimação do réu, da expedição de cartas de ordens e das audiências para inquirição de testemunhas, por entender que a intimação dos advogados de defesa já é suficiente para garantir a direito a ampla defesa.
Com a impetração do Habeas Corpus, a defesa pretende assegurar a Marcos Valério em todo curso da Ação Penal 470, o direito a autodefesa e o direito de presença nas audiências destinadas a inquirição das testemunhas, mediante prévia e regular intimação das designações.
Histórico
Após seu interrogatório, Marcos Valério pediu por meio de defesa prévia, o direito de presença em audiências para inquirição de testemunhas da denúncia. Em 23 de junho, o ministro Joaquim Barbosa determinou a expedição das cartas de ordem para a inquirição das testemunhas da denúncia.
A defesa alega que as audiências começaram a ser marcadas nas diferentes Varas Federais do país, ainda no mês de julho deste ano, sem que a decisão do ministro tivesse sido publicada e sem que os defensores dos 39 denunciados fossem cientificados, “quer da expedição das cartas de ordem, quer das audiências marcadas”.
Por meio de petição, a defesa de Marcos Valério e de outro denunciado reclamaram ao presidente do STF a falta de intimação da expedição das cartas de ordem e da designação das audiências nos juízos, tanto do defensor quanto do acusado.
No exercício da presidência, o ministro Cezar Peluso, determinou, de início, a suspensão de qualquer audiência de oitiva de testemunhas, mas, posteriormente, ele esclareceu que só deveriam ser suspensas as audiências já designadas para os dias 25 de julho e 1º de agosto “cujas designações não foram ainda conhecidas pelo ilustre ministro relator”. Com o fim do recesso forense de julho, o relator, ministro Joaquim Barbosa, decidiu no sentido de reconhecer que a decisão que havia determinado a expedição das cartas de ordem só veio a ser publicada, para conhecimento dos advogados da causa, em 1º de agosto, bem como reconheceu que “as cartas de ordem foram extraídas e expedidas, sem que houvesse a correta intimação da defesa, pela via oficial”, relata a defesa.
Nesta decisão, o ministro Joaquim Barbosa ratificou o cancelamento das audiências marcadas para 25 de julho e 1º de agosto, e também determinou o cancelamento das audiências marcadas para os dias 7 e 8 de agosto nas Varas Federais do Distrito Federal, Belo Horizonte (MG), Campo Mourão (PR) e Belo Horizonte.
Conforme os advogados, o relator da AP 470 afirmou que o calendário informal de audiências deveria ficar disponível aos advogados na Secretaria do Supremo. Ressaltou, ainda, que a intimação dos advogados dos acusados para as próprias audiências de oitivas de testemunhas eram desnecessárias, bastando a intimação da expedição da carta, “invocando decisão do Plenário em Agravo Regimental interposto por co-réu”.
Por último, de acordo com a defesa de Marcos Valério, o relator indeferiu o pedido de intimação dos réus para as audiências de oitiva de testemunhas, mesmo através de carta registrada com aviso de recebimento. Segundo os advogados, Joaquim Barbosa decidiu que os réus não precisam ser intimados, além de não haver necessidade da expedição de cartas de ordem, nem das audiências para inquirição de testemunhas da denúncia. Em razão dessa decisão, a defesa impetrou o habeas corpus.
Pedido
Assim, a defesa requer seja assegurado à Marcos Valério o direito a autodefesa e o direito de presença nas audiências destinadas a inquirição das testemunhas, mediante prévia e regular intimação das respectivas designações.
Fonte: STF.

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