sexta-feira, 1 de agosto de 2008

STJ. Mantida prisão de gerente da CEF envolvido em fraude apurada pela Operação Pasárgada
Vai continuar preso o gerente da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do prédio da Justiça Federal em Minas Gerais, Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, detido durante a Operação Pasárgada, que investiga um esquema ilegal de liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, deflagrada na Bahia, Minas Gerais e Brasília.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência, negou liminar por meio da qual a defesa pretendia obter liberdade provisória para o acusado. Denunciado por crime de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção e lavagem de dinheiro, o gerente funcionava como elo entre a quadrilha e os servidores federais mineiros acusados de participação no esquema. Ele seria o operador financeiro do grupo, atuando como lobista na captação de contratos e cobrança de dívidas de prefeituras. Ainda segundo a acusação, Francisco Araújo transitava livremente pelas varas, conversava com juízes e servidores e depois repassava as informações para Paulinho, um dos principais articuladores do esquema e apontado como o chefe da equipe de advogados que integravam a organização criminosa. A operação prendeu prefeitos, um juiz, advogados e funcionários públicos. Após a decretação da prisão preventiva, a defesa do gerente impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo liberdade provisória para o acusado.
O pedido foi negado. “Segundo ficou constatado no curso da investigação, o investigado, mesmo detido, está manipulando a testemunha Elier José Demarquis, objetivando ocultar a origem de bem imóvel adquirido com produto do crime”, revelou o juiz. Ao manter a prisão, o magistrado afirmou, ainda, que se trata de pessoa influente e articulada e que em liberdade prejudicaria o curso das investigações deste inquérito, pois até a prisão nem havia sido afastado do posto de gerente. No habeas corpus dirigido ao STJ, o advogado alegou que o gerente está sofrendo constrangimento ilegal por ausência de relação entre os motivos apontados na decisão que decretou a preventiva e os delitos imputados a ele. Alegou, ainda, inexistência de comprovação de que o paciente estaria dificultando as investigações. O presidente em exercício, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão, afirmando não se verificar o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos no decreto prisional mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão. “Além disso, o exame do habeas corpus demanda, em princípio, revisão aprofundada de fatos e provas, o que não se admite nesta via”, acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas, o processo segue para o Ministério Público Federal, para elaboração de parecer. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia e levado ao julgamento da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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