sexta-feira, 1 de agosto de 2008

STJ. Indeferida liminar de argentino acusado de uso de documentos falsos
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas-corpus requerido em favor de Leonardo Abel Sinópolio da Silva, cidadão argentino radicado no Brasil.
O argentino é acusado de ter cometido os crimes de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), estelionato e ameaça. O recurso foi contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu teria três números de CPF falsos e vinha evitando ser interrogado pela Justiça Federal do estado de Alagoas. Teria inclusive se utilizado de um laudo médico com data adulterada. Abel Sinópolio tem mais de 40 inquéritos contra ele em vários estados, principalmente no Rio de Janeiro e Alagoas. A defesa de Leonardo Abel. afirmou que as acusações contra o réu no processo do TRF seriam baseados em fatos antigos, referentes a fac-símile de cópia não autenticada de receituário médico. Afirma que o documento não poderia ser considerado como falso por ser apenas cópia sem autentificação e não o original. A defesa afirmou que esse é, inclusive, o entendimento do próprio STJ. Afirmou ainda que o réu não teria assinado a petição para incluir a cópia no processo.
Em sua decisão, o ministro Asfor Rocha destacou que a concessão de liminar em habeas-corpus é uma medida extrema, só justificada em caso de flagrante ilegalidade. Isso não ocorreria no caso em questão. Com essa fundamentação, o ministro negou o pedido e concedeu vista ao Ministério Público Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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