sexta-feira, 5 de setembro de 2008


STF. Trabalhador rural cearense acusado de homicídio permanecerá preso
O trabalhador rural R.L.S., preso desde setembro do ano passado pela acusação de homicídio, continuará preso durante instrução de processo criminal a que responde na Comarca de Jaguaribe (CE). Pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94719 foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No HC, a defesa pedia a concessão da liminar para que R.L.S. aguardasse em liberdade o trâmite de ação ajuizada contra ele. Os advogados apontam constrangimento ilegal, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou um HC lá impetrado em outubro do ano passado, ou seja, há onze meses. Anteriormente, igual pedido lhe havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
Segundo a defesa, R.L.S. foi preso em casa, dormindo, e levado para a delegacia. Embora os agentes que o prenderam, alegadamente em flagrante, afirmassem que, “ainda na delegacia, o réu não falava coisa com coisa, ainda muito embriagado”, eles teriam usado uma suposta confissão dele feita naquele momento para autuá-lo e prendê-lo. Entretanto, segundo a defesa, o acusado negou, perante o juiz de Jaguaribe, o crime de que é acusado.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o relator. Ele solicitou informações ao Juízo da Comarca de Jaguaribe/CE para, posteriormente, abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal. Fonte: STF.

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