domingo, 7 de setembro de 2008

Supremo arquiva habeas de agente da PF condenado por formação de quadrilha
Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 95374) impetrado em favor do agente da Polícia Federal Ivan Ricardo Maués, condenado a dez anos de reclusão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão liminar é do ministro Joaquim Barbosa.
Ele e outros três policiais federais respondem por subtrair um talão de cheques para descontar posteriormente em instituição bancária. Todos foram presos, mas os outros três foram beneficiados com o direito de apelar em liberdade e somente Ivan Maués permaneceu preso. O juiz entendeu que os três policiais não ameaçam o processo, pois estão afastados de suas funções.
De acordo com o relator, o pedido não pode ser conhecido por pretender “inadmissível supressão de instância”. Ele ressaltou que a Súmula 691, da Corte, só pode ser superada em situações excepcionais, “em que esteja demonstrada, de plano, a flagrante ilegalidade praticada contra a liberdade do paciente”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o pedido de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade foi indeferido em razão de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução criminal “e em face do caráter satisfativo do pedido de liminar”. Portanto, o relator considerou que a decisão questionada apresenta fundamentação idônea, “o que aponta para a necessidade de se respeitar a competência constitucional do órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, no caso, a egrégia Sexta Turma”. Assim, arquivou o habeas corpus. Fonte: STF

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