quinta-feira, 3 de julho de 2008

MP-PB denuncia indústria de sebo (pessoa jurídica) em Sousa-PB por poluição e dano ao meio ambiente
O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia à Justiça contra a indústria de sebo animal Francisco das Chagas Oliveira, no Município de Sousa, Sertão paraibano, por causar poluição e dano ao meio ambiente.
De acordo com o Promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, autor da denúncia, desde julho de 2004, a indústria vem trabalhando com carcaça de bovinos e outros resíduos de abate de animais, sem a tomada dos cuidados necessários, prejudicando principalmente os moradores do conjunto Jardim Brasília.
“Ocorre que tal empresa passou a exercer essa atividade sem possuir nenhuma licença expedida pela Sudema, órgão ambiental estadual”, afirmou Raniere Dantas em sua denúncia. Além da irregularidade quanto ao funcionamento sem as licenças necessárias, a Sudema, relatou o Promotor, também detectou poluição ambiental produzida pela indústria denunciada.
Segundo o relatório da Sudema sobre inspeção técnica realizada em julho de 2005, a indústria produzia odores em todas as fases de produção e gerava resíduos líquidos, gasosos e sólidos com características capazes de causar poluição, além de lançar esses resíduos sem tratamento no terreno das vizinhanças.
Em sua denúncia, Raniere Dantas também fez referência a outra fiscalização realizada em dezembro de 2007 a qual constatou que os produtos estavam acondicionados a céu aberto e sem nenhum tipo de higiene, colocando em risco a saúde da população mais próxima do local. O relatório dessa fiscalização conclui que a poluição causada ao meio ambiente e provocada pela indústria de sebo é nociva à saúde dos seres humanos e animais que transitam na área.
O Promotor requereu a instauração de processo penal e acusou a indústria de sebo, e seu proprietário, de incorrerem no crime descrito no artigo 54, inciso V, combinado com o artigo 3º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Proteção ao meio Ambiente) que prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
Se condenado, o proprietário da indústria de sebo ainda poderá ter as penas privativas de liberdade cumuladas, conforme previsto no artigo 69 do Código Penal, também citado pelo Promotor de Justiça em sua denúncia.

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