quarta-feira, 23 de julho de 2008

STJ. Delegado regional de Joinville tem pedido negado
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Marco Aurélio Marcucci, delegado regional de Joinville (SC), para que o trâmite da ação penal contra ele fosse suspenso. A alegação de sua defesa era que a denúncia contra Marcucci foi recebida sem que se oportunizasse a ele o direito de notificação prévia prevista no Código de Processo Penal.
Marcucci, atualmente em prisão domiciliar, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do delito de peculato. Segundo a denúncia, ele, na condição de delegado da Polícia Civil na época dos fatos, teria contribuído para que um investigador de Polícia se apropriasse dos bens sob a custódia do Estado, ao presidir a lavratura de “inverídicos” termos de apreensão”.
Para a presidência do STJ, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando exame aprofundado da causa, que se reserva, no caso, à Sexta Turma do Tribunal em momento oportuno. O relator do habeas-corpus é o ministro Nilson Naves.

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