quinta-feira, 31 de julho de 2008

Presos provisórios votarão em Monteiro nas eleições deste ano
Os presos provisórios do Município de Monteiro, distante 298 km de João Pessoa (PB), poderão votar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Mayer, e pela Juíza Eleitoral Higyna Josita Bezerra, que querem dar a oportunidade aos presos de exercerem o seu direito de eleitor, com base o que determina a Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza das Execuções Penais de Monteiro, Higyna Bezerra, juntamente com o Promotor, Eduardo Mayer, visitaram a Cadeia Pública de Monteiro, ouviram as reivindicações dos presos e observaram aspectos deficitários da unidade prisional.
De acordo com a magistrada, os presos já estão sujeitos a tantas restrições e não é justo que fiquem impedidos de exercer a cidadania do voto. "Para isso votarão em suas seções eleitorais de origem, devidamente escoltados", declarou.
Segundo o Promotor Eduardo Mayer, o papel do Ministério Público é trabalhar para que o cidadão possa exercer a sua cidadania. "O direito ao voto é constitucional e, portanto, nós temos o dever de zelar para que a lei seja cumprida. Claro que deve haver toda uma logística para que o exercício desse direito pelos presos provisórios seja efetivado e ocorra sem maiores transtornos", disse.
O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.

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