sexta-feira, 18 de julho de 2008

STF. Ministro Gilmar Mendes nega pedido de transferência de presídio a extraditando
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido do extraditando libanês Rahdi Zeiter para que fosse transferido da Penitenciária de Itaí-SP, onde cumpre sentença condenatória expedida pela 4ª Vara Federal de Guarulhos, para o setor de custódia da Polícia Federal em São Paulo, onde Zeiter já esteve preso anteriormente.
A decisão foi tomada nos autos da Extradição (EXT) 1095, depois de Mendes receber resposta negativa ao pleito, em consulta à Superintendência da PF em São Paulo sobre o pedido. A PF informou que o local conta apenas com pequena estrutura organizacional e é utilizado exclusivamente para fins de prisão provisória, ou para abrigar servidores públicos federais durante a instrução criminal de processos contra eles movidos.
Diante disso, “constantemente são realizadas transferências de presos que não possuam essas características”, informa a PF. Segundo ela, Zeiter lá permaneceu custodiado durante todo o período em que respondia a processo criminal perante a Justiça Federal em Guarulhos.
Entretanto, com a sentença condenatória, a própria PF solicitou à juíza-corregedora de sua custódia a transferência do preso para um estabelecimento prisional para fins de cumprimento da pena, o que ocorreu.

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