domingo, 13 de julho de 2008

STJ. Estudante que matou casal para roubar som automotivo permanece preso
O estudante universitário A.P.C, que responde por crime de latrocínio (roubo seguido de morte), continuará preso preventivamente. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, que negou o pedido de liminar de habeas-corpus impetrado pela defesa do estudante. Segundo dados, um casal pediu auxílio ao universitário para vender um som automotivo. Ele os levou à cidade de Nazário com a desculpa de que haveria um comprador para o som. Lá, o estudante matou o homem e feriu a golpes de faca e porrete a mulher, que, fingindo-se de morta, escapou de morrer. O crime aconteceu em novembro de 2007. A defesa do estudante recorreu ao STJ alegando ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão preventiva e excesso de prazo. Em sua decisão, o ministro Gomes de Barros destacou que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando exame aprofundado da causa, que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno. Na questão referente à prisão preventiva, o presidente ressalva que não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão do estudante.

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