sexta-feira, 18 de julho de 2008

STJ. Suspenso interrogatório de conselheiros do TC-MG sobre fatos da Operação Pasárgada
Está suspenso, até o julgamento desse habeas-corpus, o interrogatório de Antônio Carlos Doorgal de Andrada, membro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TC-MG), sobre fatos em apuração na chamada Operação Pasárgada da Polícia Federal, que investiga rombo de aproximadamente R$ 200 milhões nos cofres públicos. A decisão é do ministro Nilson Naves, no exercício eventual da presidência, que concedeu a liminar para suspender o interrogatório.
A operação foi desencadeada no mês de abril, em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal simultaneamente, para desmontar fraude que teria deixado rombo de R$ 200 milhões nos cofres públicos nos últimos três anos. De acordo com a Polícia Federal, o esquema de desvio de dinheiro funcionava com o repasse de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a municípios em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que é vedado, a partir de decisões judiciais negociadas.
No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, o advogado afirmou que um delegado da Polícia Federal encaminhou, no dia 11 de julho, ofício à presidência do Tribunal de Contas, solicitando a presença do paciente, do presidente e do vice-presidente do Tribunal para que prestassem, no dia 14 de julho, esclarecimentos sobre os fatos em investigação. Segundo o advogado, em razão da prerrogativa de foro, o presidente do TC/MG enviou ofício ao delegado, afirmando absoluta disposição dos conselheiros em colaborar com a investigação, porém solicitando que a inquirição fosse feita na sede do tribunal. Afirmou, no entanto, que não houve resposta do delegado ao ofício do presidente, causando ao paciente “justo receio de sofrer constrangimento ilegal da autoridade policial”. Requereu, então, em liminar, que o interrogatório marcado para o dia 14 de julho fosse suspenso e nenhum outro marcado até o julgamento do mérito do habeas-corpus.
O ministro Nilson Naves deferiu o pedido. “Tratando-se, como efetivamente se trata, de paciente membro de Tribunal de Contas a respeito do qual há disposição expressa em lei (artigo 221 do Código de Processo Penal) que determina a inquirição ‘em local, dia e hora previamente ajustados’, defiro a liminar a fim de suspender a oitiva do paciente até o julgamento deste habeas-corpus”, asseverou. Após o envio das informações solicitadas pelo ministro, o processo será enviado ao Ministério Público Federal, para que se manifeste sobre o caso (Asscom).

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