domingo, 20 de julho de 2008

STF. Deputado Ademir Camilo não consegue acesso aos autos da Operação João de Barro
Decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de acesso aos autos da Operação João de Barro feito pelo deputado federal Ademir Camilo (PDT-MG).
Os advogados do deputado alegam que ele teve seu gabinete “vasculhado” pela Polícia Federal no dia em que foi realizada a operação, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos do PAC para construção de casas populares. A autorização para investigar Ademir foi dada pelo ministro Cezar Peluso, também do Supremo, tendo em vista o foro por prerrogativa de função do parlamentar. Peluso é relator da PET 3638, que tramita na Corte e cuida do caso.
A defesa pretende ter acesso aos autos do inquérito que tramita na 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), alegando que, sem isso, não pode fazer a defesa de seu cliente. A 2ª Vara negou o pedido feito pelo parlamentar, afirmando que, como deputado federal, ele não é investigado em nenhum inquérito naquela instância. Contra essa negativa, a defesa de Ademir Camilo recorreu ao Supremo.
Decisão
Ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 95326, Gilmar Mendes disse que não há evidências de que os documentos que a defesa pretende ter acesso, e que estariam causando o suposto cerceamento a seu direito de defesa, não foram encaminhados ao Supremo na PET 3638.
Outra alegação do advogado, de que o parlamentar estaria para ser ouvido pelo juiz da 2ª Vara no último dia 14, não foi comprovada, acrescentou o ministro, negando o pedido de liminar.
Operação João de Barro
No dia 20 de junho, a PF cumpriu 38 mandados de prisão temporária e 231 mandados de busca e apreensão, em sete estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal. Entre esses mandados, estavam incluídas as buscas nos gabinetes de Ademir Camilo e do deputado João Magalhães (PMDB/MG).
De acordo com a PF, a suposta quadrilha desviaria recursos repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios em convênios ou empréstimos cedidos pela Caixa Econômica Federal e BNDES nas chamadas transferências voluntárias da União. Grande parte dessas transferências se destina a custear obras que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), revelou a investigação.

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