quarta-feira, 3 de setembro de 2008

STJ mantém prisão de homem acusado de divulgar pornografia infantil no Orkut
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime. De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil. A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros.
De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado “As putas de Nova Friburgo”. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos. A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.
Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2). No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.
A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

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