quinta-feira, 31 de julho de 2008

Sobre o artigo "Bullying" na Revista Consulex, de julho de 2008
De: "Dário Júnior" dariojunior@prodatanet.com.br
Para: "Lélio Braga Calhau" direitopenal@uol.com.br
Data: Thu, 31 Jul 2008 15:18:55 -0300
> Prezado Lélio, em nome dos alunos e coordenação da Pós em Ciências Penais da FIC - Faculdades Integrada de Caratinga (MG), parabenizo-o pelo artigo publicado na CONSULEX, o que demonstra sua posição de vanguarda no cenário jurídico brasileiro.Atenciosamente, Professor Mestre Dário Júnior, FIC, Caratinga (MG).

Escola Superior de Advocacia da OAB/MG promove, na subseção de Sete Lagoas/MG (05/08), seminário sobre a reforma do CPP.

Dia 05 de agosto de 2008 - Terça-feira às 19:30 e às 20:30 horas
Reforma do Tribunal do Júri
Dr. Rodrigo Iennaco de Moraes
Mestre em Ciências Penais pela UFMG, com atualização em Criminologia Transdisciplinar em Cuba (UFMG BRA) e Criminologia com ênfase em Direitos Humanos (UCCI-Costa Rica) - Promotor de Justiça no Estado de Minas Gerais - Professor convidado do Curso de Pós-graduação em Ciências Penais da Universidade Federal de Juiz de Fora, URJF

Reformas das Provas e dos ProcedimentosLeis nºs 11.690 e 11.719/08
Professor Adilson Rocha
Advogado criminal - Criminólogo - Especialista em Criminologia pela PUC/MG - Professor de Direito Penal e Processual Penal em Cursos preparatórios para concursos - Conselheiro e Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG
Presos provisórios votarão em Monteiro nas eleições deste ano
Os presos provisórios do Município de Monteiro, distante 298 km de João Pessoa (PB), poderão votar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Mayer, e pela Juíza Eleitoral Higyna Josita Bezerra, que querem dar a oportunidade aos presos de exercerem o seu direito de eleitor, com base o que determina a Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza das Execuções Penais de Monteiro, Higyna Bezerra, juntamente com o Promotor, Eduardo Mayer, visitaram a Cadeia Pública de Monteiro, ouviram as reivindicações dos presos e observaram aspectos deficitários da unidade prisional.
De acordo com a magistrada, os presos já estão sujeitos a tantas restrições e não é justo que fiquem impedidos de exercer a cidadania do voto. "Para isso votarão em suas seções eleitorais de origem, devidamente escoltados", declarou.
Segundo o Promotor Eduardo Mayer, o papel do Ministério Público é trabalhar para que o cidadão possa exercer a sua cidadania. "O direito ao voto é constitucional e, portanto, nós temos o dever de zelar para que a lei seja cumprida. Claro que deve haver toda uma logística para que o exercício desse direito pelos presos provisórios seja efetivado e ocorra sem maiores transtornos", disse.
O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
Câmara do TJ-MG condena por tráfico
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um rapaz, de Governador Valadares, que foi preso por tráfico de drogas. De acordo com os autos, o acusado tinha saído da cadeia, mas vinha sendo observado por um policial da cidade, que tinha a informação de que ele estava distribuindo drogas.
No dia 17 de março de 2007, ao passar pela rua do acusado, policiais viram-no chegando em casa com uma bolsa de vigem. Ele percebeu a aproximação policial e tentou fugir, chegando inclusive a jogar a bolsa dentro de um barraco no lote onde morava, mas foi interceptado. Dentro da bolsa foram encontrados 20 quilos de maconha. No barraco ainda foram apreendidas três folhas de cheque (de R$ 930, R$ 1.800 e R$ 1.605), além de R$ 29 em dinheiro, um telefone celular e alguns plásticos que cheiravam a substância tóxica. O rapaz ainda estava em liberdade condicional e em seu depoimento ainda acusou um menor, que morava no barracão onde jogou a bolsa, de ser o dono das drogas.
A prisão em flagrante e os depoimentos de testemunhas deram origem à sentença de Primeira Instância, que condenou o acusado a cumprir pena de 10 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 1.020 dias-multa. O rapaz recorreu, pleiteando absolvição por ausência de provas ou redução das penas impostas.
O Ministério Público, por sua vez, alegou que a decisão foi correta e não merece reparos. Os desembargadores Pedro Vergara (relator), Adílson Lamounier e Maria Celeste Porto deram parcial provimento ao pedido do acusado, reestruturando a pena para 6 anos e 6 meses de reclusão, mais pagamento de 650 dias-multa sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, no regime fechado. Eles entenderam que a pena foi fixada de forma desproporcional às circunstâncias judiciais, sendo assim necessária sua redução.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Francisco Sales
STF. Negado habeas corpus a preso na Operação Telhado de Vidro
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao empresário Ricardo Luiz Paranhos, preso pela Polícia Federal durante as investigações da Operação "Telhado de Vidro". No habeas ele pedia para responder ao processo em liberdade e para que fosse determinada a transferência do caso da Justiça Federal para a Justiça Estadual. A decisão tem data de 22 de julho, quando o Cezar Peluso estava como presidente interino da Corte.
O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95430, em que a defesa de Paranhos relata que ele está preso há mais de 130 dias sem que haja a fundamentação necessária que justifique a prisão.
Ele é suspeito de chefiar um esquema de fraude ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no município de Campo dos Goytacazes (RJ). Segundo as investigações, ele receberia o dinheiro dos contratos assinados com a Cruz Vermelha, por exemplo.
Indeferimento
Para Peluso, o caso não é de liminar. Ele afirmou que não deve ser afastada a aplicação da Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior.
O ministro lembrou que, na petição inicial, a defesa contesta a prisão preventiva por incompetência do juízo federal, excesso de prazo e ilegalidade do decreto. Com relação ao primeiro argumento, Peluso considerou importante notar que em vários trechos da denúncia há alegação de desvio de verbas federais.
“Verifica-se, portanto, que não se trata de questão evidente, mas que depende de profunda análise de prova, inviável em sede de habeas corpus e, mais ainda, inábil a afastar a incidência da referida Súmula”, disse.
Quanto ao excesso de prazo da prisão, o ministro não entendeu que não há constrangimento ilegal, uma vez que, conforme os documentos contidos nos autos, “trata-se de investigação pormenorizada e complexa de organização criminosa, que envolve agentes públicos, representantes da sociedade civil e desvio de verbas públicas”. Dessa forma, Cezar Peluso considerou que nessa primeira análise, o alegado constrangimento “não parece justificar a supressão de instância”.
Sobre a ilegalidade do decreto, o ministro destacou que a prisão do empresário, junto com outros seis co-réus, se deu com base na garantia da ordem pública, da ordem econômica e conveniência da instrução criminal. “Não vislumbro, portanto, a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da súmula n° 691”, disse o ministro, que negou a liminar.
Promotores da Caimp após visita às Delegacias da Capital da Paraíba apontam principais motivos que impedem a conclusão dos inquéritos
Os Promotores de Justiça, Ricardo Lins e Alexandre Varandas, Coordenadores da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais – Caimp, após recentes visitas às Delegacias de Polícia Distritais e Especializadas de João Pessoa, constataram vários problemas apontados pelos policiais como motivos para a não conclusão dos inquéritos policiais dentro do prazo determinado pela lei.
De acordo com o relatório feito pelos Promotores, dentre alguns motivos, constam o grande número de inquéritos sob a responsabilidade de um único delegado, a falta de pessoal especializado para investigar, a demora na conclusão dos exames periciais requisitados, como também, no atendimento de cartas precatórias enviadas a outros Estados, principalmente as destinadas a Pernambuco.
Relatório
O relatório aponta ainda que a falta de colaboração da sociedade (vítimas, testemunhas, etc), de entendimento entre a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário; a ausência de Delegado adjunto na maioria das Delegacias Distritais e Especializadas; e a grande área de abrangência das delegacias são também causas que dificultam a agilização na conclusão dos inquéritos policiais.
Segundo Ricardo Lins, os policiais apontaram também algumas sugestões de medidas práticas a serem aplicadas como forma de empreender melhorias na qualidade do trabalho investigativo nas Distritais da Capital. Dos policias, 13,44%, acham que devem ser ofertados mais treinamento e cursos de capacitação; 20,89 % defendem que a população seja melhor orientada sobre a existência do Boletim de Ocorrência (BO) online; 22,68 % policiais sugeriram que houvesse novo concurso público para agentes, escrivães e delegados e 26,05 % querem que sejam adquiridos equipamentos próprios de investigação.
Além das Distritais os Promotores da Caimp visitaram também a Academia de Polícia Civil – Acadepol. “Anotamos que aquela instituição, em que pese sua indiscutível importância no treinamento e permanente aperfeiçoamento de nossa Polícia Civil, vem perdendo crescente espaço físico e carece de investimentos em infra-estrutura, já que todas as salas de aula de que dispunha foram inutilizadas para a construção de outro órgão, que, finalmente, não chegou a termo. Assim, os cursos que ministra atualmente são realizados de forma improvisada no galpão do estande de tiros, em salas de computadores com destinação diversa e nos locais preparados para a operacionalização do telecentro”, destacou Ricardo Lins.
E acrescentou: “Apesar da precariedade de suas instalações, a informação que tivemos é que a academia continua desempenhando seu papel, ofertando paulatina e continuamente os cursos necessários à capacitação dos policiais civis”.
As visitas às Delegacias foram realizadas no período de 28 maio a 11 de julho deste ano.
CPI vai apresentar proposta sobre grampos telefônicos
A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas pretende propor um substitutivo aos projetos de lei que tramitam na Câmara com a intenção de aperfeiçoar a legislação sobre grampos no País. O relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), discutiu ontem o assunto com o presidente da República, durante visita de Lula a Bahia, nesta semana.
Lula já havia pedido aos ministros da Justiça e das Relações Institucionais que articulassem no Congresso a rápida aprovação do projeto de lei do governo ( PL 3272/08) que trata do assunto. No entanto, Pellegrino argumentou que, diante do grande número de propostas sobre o tema, o melhor é esperar pelo trabalho de aglutinação que a CPI vai apresentar no relatório final. "Nós temos dez projetos de lei de iniciativa de deputados e um projeto de lei de iniciativa do governo", disse.
A estratégia da CPI ainda será definida, mas, para acelerar a tramitação, pode-se aproveitar um projeto de lei do Senado (PL 1258/95) que já está pronto para votação no Plenário da Câmara. A intenção é aprovar a nova legislação ainda neste ano. Pellegrino explicou que o ponto de partida será garantir ao Estado instrumentos eficientes de combate ao crime organizado e à corrupção, mas sem ferir os direitos individuais, assegurados na Constituição. "O ponto que temos defendido é que a interceptação das comunicações telefônicas ocorre para apurar o fato criminoso e não o indivíduo. O que estamos percebendo é que algumas operações passam, em alguns momentos, a investigar o indivíduo. Ou seja, partem do pressuposto de que o indivíduo tem algum envolvimento criminoso, escutam aquele indivíduo até que ele cometa um deslize ou pratique um crime. Não é essa a concepção da Constituição nem da lei. O Estado tem que ter instrumentos modernos para proteger a sociedade contra crimes, mas também não pode estabelecer uma vigília de 24 horas sobre um cidadão".
A CPI já concluiu que há uma banalização das interceptações telefônicas no País. Só em 2007, a Justiça autorizou 409 mil grampos, segundo dados das empresas de telefonia. Também foram constatadas operações triangulares para interceptar ligações telefônicas de autoridades com foro privilegiado. A CPI vai retomar os trabalhos na próxima semana, com os depoimentos dos delegados que comandaram as Operações Chacal e Satiagraha, da Polícia Federal.
Fonte: Agência Câmara.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

STJ concede liberdade a pecuarista idoso preso irregularmente
O pecuarista Alvino Pedro Leite, de 79 anos, obteve liminar favorável contra sua prisão por crime ambiental. A liminar foi concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ministro entendeu ser “ilegítima” a ordem de prisão contra o idoso e determinou a expedição “com urgência” do alvará de soltura. Alvino Leite está no Presídio de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.
A liminar foi deferida em habeas-corpus encaminhado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul. Além de acolher o pedido, o ministro Cesar Rocha determinou ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) que examine a pena e o regime determinados ao réu, bem como a competência do juízo que proferiu a segunda sentença condenatória.
Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei n. 9.605/98. Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado. Mesmo em idade avançada e sendo portador de câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio – tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias.
Porém, segundo a Defensoria Pública, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, ele não se apresentou mais à Delegacia local para pernoitar (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência. Diante disso, o TJMS decidiu a regressão do regime prisional para o “fechado” e o réu foi preso em maio deste ano. Prescrição e nulidade
A Defensoria Pública estadual contestou a prisão. Segundo a defesa, o pecuarista está preso em virtude de um processo prescrito e outro nulo. Portanto ele não poderia estar preso. O pedido de liberdade foi negado nas primeira e segunda instâncias judiciárias. Para o TJMS, a nulidade do segundo processo não poderia ser reconhecida em habeas-corpus porque a sentença condenatória já teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso judicial). Já o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do primeiro processo em análise neste mês de julho. Mesmo assim, o réu permaneceu preso.
Diante das decisões, a Defensoria Pública reiterou o pedido de liberdade ao STJ. Para a defesa, Alvino Leite está preso ilegalmente porque o processo que resultou na primeira condenação está prescrito. Com isso, não poderia haver prisão nesse caso. E a segunda condenação foi proferida em processo nulo – outro motivo que torna ilegítima a ordem.
Segundo a Defensoria, o processo que resultou na primeira ordem de prisão está prescrito porque o prazo para o Estado (Poder Público) punir o réu venceu antes da determinação da sentença condenatória.
A prescrição foi, inclusive, reconhecida pela Justiça, e a pena extinta. Assim, o idoso não pode estar preso por causa da primeira condenação. Além disso, é nulo o processo da segunda sentença. A ação penal foi julgada por Juizado Especial, quando deveria ser analisada pela Justiça comum. A soma das penas superou três anos, o que retira a competência do Juizado para o caso. Direito reconhecido
O ministro Cesar Rocha concluiu que a ordem de prisão contra o pecuarista é ilegítima. “No aludido feito (processo), muito embora tardiamente, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa”, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a sentença condenatória. Para o vice-presidente, “não há dúvida, portanto, da ilegalidade do título que ampara a segregação (prisão)”.
Segundo ele, mesmo com a unificação das penas – que ocorreu posteriormente –, a primeira condenação já estava prescrita e não pode retroagir para punir o réu. Com relação à segunda sentença condenatória, o ministro Cesar Rocha determinou ao TJMS que examine a pena e o regime estabelecido – fechado –, bem como a competência do Juizado Especial que proferiu a condenação.
O TJMS havia entendido que essa nova análise não seria possível em habeas-corpus porque o processo já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). No entanto, o ministro Cesar Rocha destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser “possível, em sede de habeas-corpus, o afastamento do trânsito em julgado para verificação de nulidade absoluta”, o que é alegado pela Defensoria Pública quanto ao segundo processo.
Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” deverão ser reavaliadas pelo TJMS, que também deverá analisar se o processo é nulo.
STJ. Homem pego com material policial continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e trajar roupas próprias de policial civil. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro levou em considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Tribunal entendeu que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, já que supostamente se passaria por agente de polícia, “portando ostensivamente arma e munições, além de outros objetos de uso privativo da corporação policial, indicativo de que a sua liberdade implica a intranqüilidade pública”.
A prisão ocorreu em março deste ano, em Ouro Preto. Além da arma e munições, a Polícia encontrou com o acusado colete à prova de balas de uso privativo da força policial “Garra”, sinalizador de luz para capô de veículo policial, algemas e cassetete. O acusado alegou que trabalhava em uma empresa que prestaria serviços de vigilância na cadeia pública de Barão dos Cocais (MG).
Para o ministro Cesar Rocha, não se verifica constrangimento ilegal em um exame preliminar do caso, pois simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O mérito do habeas-corpus ainda será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ. Antes, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
STJ. Distribuidor de pasta base de cocaína para o Espírito Santo permanece preso
Manasses dos Santos Cotejo, denunciado por tráfico de drogas, vai continuar preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Manasses encontra-se recolhido no presídio MOSESP II, em Viana (ES).
Segundo a denúncia, Manasses, também conhecido como César, é o responsável por comercializar pasta base para fabricação de cocaína e crack no estado do Espírito Santo. A droga vinha da Bolívia, de onde partia para Cárceres, no Mato Grosso, e de lá para Vitória (ES).
A defesa, ao pedir a soltura de Manasses, afirmou que há excesso de prazo na formação da culpa.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os fundamentos invocados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo são suficientes à manutenção da prisão, pois, segundo precedentes do STJ, o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso: pluralidade de acusados, processo tumultuado, complexo, com grande quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, entre outros.
STJ. Presidiário que participou de festa de traficantes continua em regime fechado
Beneficiado com uma saída temporária para passar a Páscoa com a família, o presidiário Adriano Penna Soares, detento no presídio de Bauru, foi aonde não devia. Ele foi preso na festa Pancadão do Funk, organizada pelo grupo criminoso de São Paulo Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a progressão de seu regime prisional.
O vice-presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou o pedido. A festa Pancadão do Funk foi organizada para arrecadar dinheiro para o PCC, sendo realizada na região do município de Mirassol (SP).
Na festa, havia diversos adolescentes e grandes quantidades de cocaína, crack e outras drogas. Metade das pessoas detidas no local tinha passagem pela polícia sob a acusação de tráfico, roubo e até homicídio. Segundo a polícia, a festa teria sido organizada dentro de presídios do estado de São Paulo.
Após a prisão de Adriano Penna, o Ministério Público estadual entrou com recurso para cassar a decisão que concedeu a ele a progressão de regime prisional. A defesa do réu alegou que a Lei n. 10.792, de 2003, afastou a obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão do benefício. Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que o Juízo da Execução Penal é o órgão competente para o exame dos requisitos do preso para a concessão da progressão do regime prisional. "Apesar da lei 10.792 ter afastado a obrigatoriedade da realização do exame criminológico, na linha da jurisprudência desta Corte, nada impede que o juiz determine a realização de tal exame", afirmou. O ministro considerou não haver flagrante ilegalidade na denegação da concessão de regime prisional mais brando, portanto negou o pedido.
STJ. Empresário envolvido na construção do TRT paulista continuará preso
Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora envolvida no desvio de verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo continuará preso.
O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a revogação da prisão.
O empresário foi preso por ter faltado, sem justificativa convincente, à audiência judicial na ação a que responde por sonegação fiscal referente a contas existentes no exterior. No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3)já havia indeferido o pedido de liminar, sustentando que o empresário deixou de comparecer à audiência de instrução para frustrar a execução de mandado de prisão preventiva expedido em outro feito. Para o TRF 3 a prisão de Fábio Monteiro é recomendável para a manutenção da ordem pública, visto que sua folha de antecedentes denota sua personalidade voltada à prática delitiva. Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão. Cesar Asfor Rocha também rejeitou a existência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão que manteve a custódia preventiva do empresário.
O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva.

terça-feira, 29 de julho de 2008

Arquitetura do medo- Violência urbana confina cidadãos a prisões domiciliares

Violência urbana confina cidadãos a prisões domiciliares
Jornal Bom dia Brasil, segunda-feira, 28/07/2008
O pânico de assaltos e assassinatos faz com que casas e condomínios se transformem em fortalezas. A arquitetura do medo é tema de exposição em São Paulo.


Policial preso na Operação Segurança Pública tem liminar negada no STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou liminar ao policial Ricardo Hallak, preso desde 29 de maio deste ano pela Operação Segurança Pública, realizada no Rio de Janeiro.
O ex-chefe da Polícia Civil do estado é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de uma organização criminosa que envolve também o ex-governador Anthony Garotinho, o deputado estadual Álvaro Lins Bulhões e mais treze pessoas.
Ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, facilitação de contrabando e corrupção ativa. A defesa de Hallak alegou ao STJ que o acusado estava preso há mais de um mês sem o processo devidamente instaurado.
O ministro Cesar Asfor Rocha negou o pedido com o argumento de que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de a prisão preventiva ser decretada antes da instauração do processo penal.
Para o ministro, não há desídia do magistrado no recebimento da denúncia. A demora se dá em razão da complexidade dos fatos que envolvem ao todo dezesseis pessoas (Fonte:STJ).

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Programação
11 DE SETEMBRO / QUINTA-FEIRA
19h - Solenidade de Abertura
Pronunciamento de Abertura - José Janguiê Bezerra Diniz (Presidente do Conselho do Grupo Universitário Maurício de Nassau)19h40 -
1º CONFERÊNCIA
Tema - Razões e perspectivas da violência e da criminalidade: uma análise sob o enfoque da criminologia clínica.Conferencista - Alvino Augusto de Sá (Professor da USP)
12 DE SETEMBRO / SEXTA-FEIRA
8h30 -2º CONFERÊNCIA
Presidente de Mesa - à definirTema -
Tolerância zero e Direito Penal do inimigo: aonde vamos chegar?Conferencista - Roberto Delmanto Jr. (Doutor em Direito Processual Penal, Membro da Associação Internacional de Direito Penal)9h30 -
1ºPAINEL Crime Organizado e Facções nos Presídios Presidente de Mesa - à definirTema - Crime organizado e facções nos presídiosPalestrante - Dr.Carlos Weis (Defensor Público/SP e Membro do CNPCP)Tema - Palestrante - Wilson Damásio (Diretor do Sistema Penitenciário Federal)Debate12h - INTERVALO14h -
3ºCONFERÊNCIAPresidente de Mesa - à definirTema - A política criminalConferencia - Roque de Brito Alves (Professor da FMN)15h -
2ºPainel A CRIMINALIDADE ENTRE OS JOVENSPresidente de Mesa - à definirTema - Sistema prisional brasileiroConferencia - Ricardo Brito (Professor da UFPE)Tema - A pena: uma triste história. Palestrante - Geovane Peixoto (Prof. da Fabac / Mauricio Nassau) Debate
13 DE SETEMBRO / SÁBADO
8h30 - 3ºConferencia Presidente de Mesa - à definirTema - A importância da perícia médico-legal nos processos criminaisConferencista - Genival Veloso de França 9h30 -
3ºPainel A FALÊNCIA DA PENA DE PRISÃO Presidente de Mesa - Bruno (Juiz Federal / João Pessoa)Tema - à definirPalestrante - Adeildo Nunes (Professor da FMN)Tema - Desafios e perspectivas da crise prisional.Palestrante - Maurício Kuehne (Diretor do DEPEN)Debate 14h - 4ºPainel QUEM DEVE INVESTIGAR O CRIME ?Presidente de Mesa - à definirTema - à definirPalestrante - Carlos Lélio Lauria (Secretário de Justiça / AM)Tema - Investigação criminal pelo ministério público Palestrante - Renato Flávio Marcão (Promotor de Justiça / SP)16h -
CONFERENCIA DE ENCERRAMENTO
Presidente de Mesa - João Janguiê (Prof. da Faculdade Maurício de Nassau e Diretor do BJ Feiras e Congressos)
Tema - à definir
Conferencistas - Fernando Capez (Mestre de Direito, Promotor de Justiça em SP e Professor da ESPM/SP)18h - Encerramento
Lançamentos recomendados pelo Blog

DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PENAIS
Autor: Adilson de Oliveira Nascimento
Editora: Mandamentos
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto, BH, MG.
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Autor: Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho
Editora: Mandamentos.
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto, BH, MG.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Você poderá acessar a íntegra do Estatuto acima (em espanhol) no seguinte link:
STF permite acesso de Greenhalgh aos processos referentes à Operação Satiagraha
O advogado e ex-deputado federal (PT-SP) Luiz Eduardo Greenhalgh obteve autorização do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, para ter acesso aos autos de processos referentes à Operação Satiagraha que tramitam na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.
O pedido foi feito por Greenhalgh nesta quinta-feira (24) por meio de uma petição no Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, depois de o nome do ex-parlamentar ser citado como intermediário entre Dantas e representantes governamentais.
Em despacho assinado hoje, Peluso estendeu ao ex-parlamentar a decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) ter acesso às investigações, que correm em segredo de Justiça. Na Operação Satiagraha, a Polícia Federal investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público e crimes contra o sistema financeiro.
Em seu despacho, o ministro Cezar Peluso determinou ao Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo que permita a Greenhalgh e a seus procuradores regularmente constituídos aceso aos autos dos processos nºs 2007.61.81.001285-2, 2008.61.81.008936-1 e 2008.61.81.008919-1, em tramitação naquele juízo. Com isso, eles poderão tomar apontamentos e extrair cópias dos elementos de seu interesse.
Ao formular o pedido, Greenhalgh argumentou que, “embora se diga serem sigilosos [os dados das investigações]”, “a imprensa continua diuturnamente divulgando trechos de suas peças, com referências ao nome do peticionário [Greenhalgh], sem que este seja dado conhecer o inteiro teor de tudo quanto exista registrado a seu respeito”.
O advogado alegou ainda que, por duas vezes, solicitou acesso ao inquérito na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde o processo tramita, mas até então não havia obtido êxito. Reclamou, ainda, que “a cada dia é alvo de notícias infundadas pela imprensa, sem que possa ter conhecimento dos autos e do material objeto do monitoramento e escutas a seu respeito”.
STF. Arquivado habeas corpus de advogados envolvidos na Operação Kabuf
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou nesta quinta-feira (24) o pedido de Habeas Corpus (HC 95407) impetrado em defesa de dois irmãos advogados que cumprem prisão preventiva, acusados de obter benefícios previdenciários de modo fraudulento. O esquema foi investigado pela Polícia Federal na Operação Kabuf, realizada em fevereiro deste ano no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro Peluso, o pedido dos irmãos é o mesmo feito em outro habeas corpus impetrado no STF, que foi arquivado pelo ministro Carlos Ayres Britto em maio deste ano. “É inadmissível a repetição de pedidos, sem inovação”, afirmou Peluso.
Ayres Britto aplicou ao caso a Súmula 691, que impede que o STF julgue pedido de habeas corpus contra decisão liminar de tribunal superior.
Histórico
Os irmãos são réus em ação penal em curso na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ofereceu a denúncia no início do ano e pediu a prisão preventiva dos acusados. Quando a denúncia foi recebida pela Vara Federal em Nova Friburgo, a prisão preventiva deles foi decretada.
Para s advogados, o decreto de prisão está embasado em “meras ilações e conjecturas, ao lado de esdrúxulas interceptações telefônicas”.
STJ. Acusado de roubo qualificado permanece preso
Denunciado pelo crime de roubo qualificado, D.L.P., do Rio Grande do Sul, vai continuar preso. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou a liminar na qual a defesa pedia liberdade provisória para o acusado.
Ele foi preso em flagrante pelo crime cometido, segundo a acusação, com violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou-lhe habeas-corpus, considerando que a denúncia foi recebida por haver indícios suficientes da materialidade e autoria do delito, além de estar presente o risco à ordem pública, dada a gravidade do delito.
A alegação de excesso de prazo também foi afastada. Segundo o magistrado do Tribunal gaúcho, o juiz de primeira instância informou que a instrução processual já estava encerrada, estando o processo no prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal, em vias de ser sentenciado.
No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa insiste que a) não estão presentes os requisitos da prisão cautelar; b) há excesso de prazo na formação da culpa; c) o paciente é primário, trabalhador, possui bons antecedentes, tem emprego fixo; d) a gravidade do delito não é motivo para a manutenção do decreto prisional.
A prisão foi mantida. Segundo a presidência do STJ, o pedido liminar se confunde com o mérito da impetração, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. Ainda segundo o STJ, o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Felix Fischer e levado a julgamento na Quinta Turma.
STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque
Para que se configure o chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, não se leva em conta apenas o valor do bem material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus de J.E.C., preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Mato Grosso do Sul. Ao analisar o pedido, o ministro relator Jorge Mussi ressaltou que, apesar de os bens furtados totalizarem R$ 91,80, uma das vítimas, o marceneiro Valdemir Teles Cunha, utilizava a bicicleta (avaliada em R$ 70,00) como meio de transporte para se deslocar até o trabalho. A bicicleta para ele é um bem relevante e de repercussão no seu patrimônio. J.E.C. foi condenado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa. A Defensoria Pública entrou com pedido de habeas-corpus em favor do acusado no TJMS. O pedido foi negado e a sentença foi mantida.
Novo recurso foi interposto no TJMS, visando à absolvição do acusado sob a alegação de que deveria ser aplicado o princípio da insignificância ou bagatela para o caso do furto da bicicleta e da garrafa de uísque.
A defesa alega que o fato tido como delituoso não teve relevância na esfera penal. Segundo o ministro relator Jorge Mussi, a Quinta Turma afastou a pretendida absolvição do acusado com a aplicação do princípio da insignificância ou de bagatela, pois o valor da bicicleta é significativo ao patrimônio da vítima, pessoa humilde e de pouca posse.
Afirma que, para a configuração do chamado crime de bagatela, não se leva em conta apenas o valor econômico e a importância do objeto material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido. Quanto à segunda vítima, apesar de a defesa alegar que é proprietária de “um dos maiores supermercados da região”, inexiste prova nos autos ou qualquer documento que prove a afirmação.
Na decisão, o ministro relator ressalta que o acusado voltou a delinqüir logo após o primeiro furto e, embora a garrafa de uísque tenha comprovadamente pequeno valor, pela sua natureza de bebida alcoólica, não se justifica a aplicação do referido princípio.
STJ. Estudante flagrado com LSD continuará preso
O estudante G.M.M., que responde pelo crime de tráfico internacional de drogas, continuará preso preventivamente. A decisão é da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do estudante. Ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba (PR), quando recebia de um outro denunciado cerca de 4,5 mil pontos de LSD vindos de Portugal.
A defesa recorreu ao STJ alegando ausência de fundamentação no decreto que determinou a prisão preventiva.
A decisão do STJ destaca que, em princípio, os elementos concretos do caso não parecem desvinculados. Para ele, não se apura a plausibilidade para o deferimento da medida de urgência.

domingo, 27 de julho de 2008

"O certo é"....
É relativamente comum no ambiente forense nos depararmos com juízes, promotores e advogados que sempre iniciam suas argumentações com a expressão "o certo é..."
A subjetividade interfere na percepção que possuímos dos fatos, inclusive, sobre nossa avaliação do que é um ato justo ou injusto. Temos e defendemos posições; afirmar que tem certeza em tudo que se fala é no mínimo temeridade.
Esse pedantismo que nos acerca diariamente pode ser refletido no artigo de Paulo de Souza Queiroz, , publicado no site http://www.novacriminologia.com.br/, com o título Ciência e método: citações feyerabendianas .
Não deixe de ler.
STJ. Advogado acusado de matar jovem tem pedido de liminar negado
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar em habeas-corpus ao advogado Eraldo Ferreira Viana, acusado por homicídio qualificado. Segundo a denúncia, Viana, de 61 anos, teria matado com três tiros uma jovem de 19 anos, filha de sua ex-namorada. A vítima levou os tiros quando tentou proteger a mãe durante uma briga entre o casal. O crime ocorreu em março de 2008, em Brasilândia (MS). No pedido de liminar, Viana alegou ausência de requisitos para a prisão preventiva, comparecimento espontâneo perante a autoridade policial e afirmou que possui bons antecedentes criminais, ocupação lícita e residência fixa. A liminar foi negada porque a presidência do SJT entendeu não haver o constrangimento ilegal alegado. Consta no processo que Viana indicou endereço diverso de onde podia ser encontrado e ameaçou a vida da ex-companheira e das filhas dela. Para o STJ, esses fatos são suficientes para manter a prisão. A decisão também considerou que meras alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam ao deferimento de liberdade provisória. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura - Fonte: STJ.

STF. Perito obtém o direito de não fornecer dados sigilosos à CPI do Grampo
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu, nesta sexta-feira (25), liminar ao perito Ricardo Molina de Figueiredo, autorizando-o a não encaminhar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a prática de Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI do Grampo), documentação sobre a qual deva guardar sigilo profissional.
A liminar estende-se tanto aos documentos com esse caráter que ele tenha obtido no exercício estrito de sua profissão de especialista em fonética forense, como também como perito judicial em processos cobertos por segredo de justiça, exceto, nesta segunda hipótese, se tal sigilo for quebrado prévia e legalmente.
A decisão foi tomada pelo ministro nos autos do Habeas Corpus (HC) 95279, em que Molina questiona ato do presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que lhe determinou a remessa de informações cobertas por sigilo judicial.
O perito prestou depoimento à CPI, ocasião em que se comprometeu a remeter àquela comissão dados mais específicos sobre os casos em que atuou, visando com isso demonstrar "os abusos e desvios que pôde constatar em diversas oportunidades”.
Entretanto, o presidente da CPI afirmou que “seria importante o encaminhamento” da documentação referente aos casos de abuso em processo judicial, prometendo que a CPI manteria sigilo a respeito deles. E, no último dia 2 de julho, oficiou a Molina, requisitando-lhe as informações, agora lhe dando com prazo de dez dias para remetê-los.
Por essa razão, o perito impetrou o HC no STF, manifestando seu temor quanto à possibilidade de vir a sofrer coação ilegal, com ameaça de cerceamento de seu direito de ir, vir e ficar, sob alegação de ter violado o segredo de justiça de que se guarnecem os dados solicitados pela CPI do Grampo.
Por outro lado, admitiu que desatender à requisição implicaria sujeitar-se à acusação de desobediência e talvez, até, falso testemunho à CPI..
Decisão
Ao decidir a questão, o ministro Cezar Peluso observou que as CPIs têm “todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, mas nenhum além desses. Portanto, segundo ele, “estão sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, opiníveis aos juízes no desempenho de idênticas funções”. E um deles é o dever de respeitar a garantia constitucional contra a auto-incriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, a Constituição Federal (CF).
O ministro reconheceu que é fundado o receito de Molina de que venha a responder por eventual ilícito, se atender ou recusar-se a atender à requisição de documentos sobre os quais lhe pesa dever jurídico de sigilo profissional. “No primeiro caso, o ora paciente está escusado de prestar informações colhidas no exercício da profissão”, observou.” No segundo, só poderá prestá-las, desde que seja, legal e formalmente, pela autoridade competente, quebrado o sigilo que recobre os feitos processados em segredo de justiça”, afirmou.
Além disso, segundo Peluso, Molina foi convocado pela CPI para emitir juízo técnico a respeito de determinados objetos sujeitos a seu exame. Portanto, sua condição de perito foi invocada a título de portador de conhecimentos científicos, e não para examinar algum objeto de prova.
"Aproveitam, pois, ao paciente, todas as garantias previstas à testemunha, porque o é de fato e de direito, no caso, onde aparece nítido como narrador das suas experiências, o que, segundo velha lição de Carnelutti (doutrinador italiano), é o papel típico da testemunha”.

sábado, 26 de julho de 2008

Portal Terra. Rio: crime teria elegido 10% da Câmara de Vereadores
Segundo o Portal Terra, dados levantados pelo mapa eleitoral de 2004 põem mais de 10% dos vereadores do Rio sob a mira, ao mesmo tempo, da CPI das Milícias, da Polícia Federal e da Polícia Civil.
Por meio do cruzamento de informações do TRE, com os nomes de parlamentares eleitos no último pleito e os endereços das urnas que renderam mais votos para cada um, o Jornal do Brasil identificou seis vereadores beneficiados por alta concentração de votos de moradores de currais eleitorais instalados em terrenos sob poder de milícias ou do tráfico de drogas.
Para ver a matéria na íntegra clique abaixo:
STJ nega liberdade a Humberto Braz preso na Operação Satiagraha
O ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto José Rocha Braz continuará preso e sem direito à fiança. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a imediata revogação da prisão preventiva. No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança. Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. De acordo com os autos, ele teria oferecido vantagem ilícita ao delegado para que Daniel Dantas e seus familiares fossem excluídos das investigações conduzidas pela Polícia Federal na operação Satiagraha. Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão. Sobre o pedido de fiança, o presidente em exercício do STJ destacou que, nos termos do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fiança não será concedida quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. Para o ministro, a decisão que decretou a custódia preventiva de Humberto Braz está devidamente justificada para a conveniência da instrução penal e para a segurança da eventual aplicação da lei criminal.

STJ. Tribunal nega liminar a preso com maconha em ônibus interestadual
O vendedor J.G. da C. teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Condenado a 18 anos de prisão pelo tráfico de drogas e a quatro anos e seis meses pelo crime de uso de documento falso, o comerciante pedia para ser libertado.

Em abril de 2007, segundo os autos, o vendedor foi preso dentro de um ônibus que ia de Campo Grande para Belo Horizonte, quando transportava 28,4 quilos de maconha. Além do porte de droga, ele foi encaminhado à Polícia Civil também por ser foragido do presídio de Ponta Porã e por uso de documentação falsa. Em seu pedido ao STJ, o vendedor alegou a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal, referente à confissão espontânea, já que, confessando a autoria do crime a uma autoridade, a pena é atenuada.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, destacou que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando, assim, o exame aprofundado da causa, medida que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno. Além disso, o reexame de fatos e provas é incompatível com a via estreita do habeas-corpus.

Perícia criminal.

Beatriz Thielmann entrevistou Celso Perioli, coordenador da Polícia Técnico-Científica, e Adílson Pereira, diretor do Núcleo de Física do Instituto de Criminalística, ambos de São Paulo.

Artigo sobre bullying do Professor Lélio Braga Calhau é destaque na capa da Revista Consulex (julho de 2008).
É a maior revista jurídica do Brasil.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Heraldo Pereira comanda um debate sobre segurança pública

É suspeito (processualmente dizendo) um desembargador que toma bebidas alcoólicas e que concede liminar contra a "Lei Seca" ?
Em um caso concreto, onde um juiz ou desembargador "bebe socialmente", e socialmente dirigia antes da "lei seca", é isenta a sua decisão em conceder liminar contra a "Lei Seca"? Está esse magistrado neutro em sua decisão? Não seria o caso do mesmo se julgar suspeito por conta de sua situação concreta?
Foi ponderado o "direito das vítimas" dos abusos praticados na condução de veículo automotor e que matavam diariamente pessoas país afora sem uma ação mais rígida pelo Estado? Os juízes não cobravam uma lei mais rígida?
Já perdeu um amigo, parente ou conhecido num crime de trânsito provocada por um bêbado?
Pensemos nisso.

Veja quais são as principais penas de morte no mundo

Apedrejamento, forca e injeção letal são algumas das penas capitais usadas hoje.
Confira os países que mais executaram prisioneiros em 2007.

Veja a matéria no link abaixo:
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL702336-5602,00.html




Supremo recebe informações da AGU sobre a Lei Seca. Advocacia Geral da União defende a constitucionalidade da "Lei Seca"
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (23) informações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca".A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime a direção de motoristas cujos exames acusam 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.
Segundo a AGU, que rebate um a um os argumentos contra a norma, a “medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito”.A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ação, diz que norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor.Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A AGU rebate alegando que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos “diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa” e que dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a AGU expõe que é de conhecimento do “senso comum” que nesses locais a condução de veículos “requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia”, fato que justifica a regra.
No último dia 7, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI contra a Lei Seca fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar. Com isso, ficou determinado que a AGU encaminhasse justificativas para a manutenção da norma.
O próximo passo é o recebimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a matéria. A ação ainda será distribuída para um relator no STF, já que chegou à Corte durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa (Fonte:STF).
Crédito da foto: http://www.gizmowatch.com/entry/crime-scene-memories-can-be-freezed/

Local do crime deve ser preservado sempre

Alguns policiais ainda não entenderam o espírito do sistema processual penal brasileiro e não preservam o local do crime(exemplo principal: homicídio). Ora, mexem nos objetos do local do crime (buscando dados preliminares, por exemplo), ora autorizam a própria imprensa a entrar no local do crime para tirar fotos e põe tudo a perder na fase processual.


Cabe aos comandantes da PM alertarem os nobres policiais que chegam primeiro ao local sobre a observância necessária dessas cautelas. Não basta saber quem é o autor do crime, é necessário produzir provas dentro da lógica do sistema contitucional que devemos obedecer.


O nosso sistema criminal é um mosaico, onde a ação integrada de todos faz a diferença do resultado ao seu final. Não adianta um setor (com a melhor das intenções) agir de forma atabalhoada e prejudicar o trabalho final de todos.


Precisamos somar.

STJ. Integrante de quadrilha de desmanche de carros permanece preso
Erondi Vieira de Alencar, preso pela suposta prática dos delitos de receptação e quadrilha, vai permanecer recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar da defesa para que o acusado pudesse permanecer em regime de prisão domiciliar até o julgamento do habeas-corpus em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao decidir, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em hipóteses excepcionais, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Erondi foi preso durante uma ação de policiais civis que estouraram um desmanche de carros de luxo em Campo Belo, na capital paulista. O desmanche funcionava em um galpão onde foram encontradas peças e veículos importados.
Fonte: asscom do STJ.
STJ. Policiais presos em flagrante por extorsão e seqüestro têm pedido negado
Os investigadores da Polícia Civil de São Paulo M.J.R. e P.G.O., denunciados por concussão – extorsão praticada por servidor público – e seqüestro, vão continuar presos. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da defesa para que suas prisões preventivas fossem revogadas. Eles encontram-se recolhidos no presídio da Polícia Civil da capital (SP).
Os policiais foram surpreendidos por policiais federais no último dia 10 de março, quando, em razão de suas funções, exigiram para si vantagem indevida em dinheiro de R.D. e O.C., para, com infringência do dever funcional, facilitar-lhes conduta equiparada ao contrabando de cigarros.
Além disso, consta nos autos que os dois policiais teriam seqüestrado R.D., uma vez que o mantiveram sob “custódia”, até que O.C. promovesse a entrega da vantagem exigida, para que a carga de mercadorias não fosse apreendida.
O juízo da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a prisão preventiva dos dois ante a prova da materialidade do crime e indícios de autoria, justificando-se em dois aspectos: a necessidade de preservar a ordem pública e a conveniência da instrução penal, considerando a possibilidade de intimidação de vítimas e testemunhas que presenciaram os fatos.
No STJ, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter indeferido a liminar em outro habeas-corpus, a defesa dos policiais afirmou que os dois possuem um passado “imaculado”, são primários, têm bons antecedentes, moram no distrito da culpa, com residência fixa e local determinado. Assim, pediram a revogação da prisão preventiva, para que possam responder ao processo em liberdade.
Ao indeferir a liminar, a Presidência do Tribunal seguiu o entendimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não compete ao STJ conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator sobre negativa da liminar em instância anterior.
PRÊMIO – O juiz Juarez Morais e parte da equipe da Apac de Nova Lima no VI Congresso Nacional das APACs
Apac de Nova Lima é premiada por CPI
No dia 30 de junho, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Nova Lima completou cinco anos e como ‘presente de aniversário’ recebeu a notícia de que foi classificada em 1º lugar no ranking dos dez melhores estabelecimentos prisionais do Brasil, realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário da Câmara Federal. O resultado da CPI, que teve como relator o deputado Domingos Dutra, foi divulgado no dia 8 de julho, e o relatório deve ficar pronto ainda nesta semana.
Segundo o juiz da Vara Criminal de Nova Lima, Juarez Morais de Azevedo, o resultado é o reconhecimento do trabalho incansável de todas as equipes envolvidas na Apac. Ele ressalta que gostaria de dividir o prêmio com todas as pessoas que participaram do projeto, especialmente com o desembargador Gudesteu Biber Sampaio, em cuja gestão na Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi criado o Projeto Novos Rumos na Execução Penal, que incentiva a criação e ampliação dos centros de reintegração social com a metodologia da Apac em todas as comarcas mineiras.
O juiz destaca a importância do papel do coordenador do Projeto Novos Rumos na Execução Penal, desembargador Joaquim Alves de Andrade, na criação da Apac de Nova Lima, e, com ele, também compartilha o resultado da CPI. O juiz relembra os cincos anos de funcionamento da Apac em Nova Lima: “Inicialmente, tínhamos 16 vagas no regime fechado, 24 vagas no semi-aberto e 26 no regime aberto. Através do Governo do Estado de Minas Gerais, foi liberada, este ano, uma verba que nos permitiu aumentar o espaço físico. Isso propiciou a elevação do número de recuperandos. Passamos a abrigar 40 no fechado, 34 no semi-aberto e 12 recuperandos no regime aberto. Houve uma diminuição no número de recuperandos do regime aberto em virtude de mudança na lei. (A pena fixada em até quatro anos pode ser substituída por medidas alternativas).”
Atualmente, existem mais recuperandos na Apac de Nova Lima - um total de 70 - do que presos na cadeia pública local, 50 prisioneiros ao todo. Novas aquisições Juarez Morais acrescenta que já se encontra pronto o projeto para a construção da Apac feminina e que, para isso, parte da verba já foi conseguida.
A comarca já conta também com local apropriado para a construção de um abrigo para menores de ambos os sexos. Outra aquisição, que, segundo o juiz, vai solucionar o problema prisional de Nova Lima durante muito tempo, é a doação de um terreno de 36mil metros quadrados, pela prefeitura, para a construção da nova cadeia pública. O juiz Juarez Morais incentiva o uso de tornozeleiras com monitoramento eletrônico nos detentos da cadeia. Ele explica que a medida vai permitir a saída dos presos durante o dia para trabalhar, retornando à noite para o presídio. Em fase de teste, três detentos de Nova Lima já estão usando-as e a partir do dia 28 de julho, pelo menos 10 detentos estarão trabalhando na prefeitura com as tornozeleiras.
Segundo o juiz, “pela primeira vez, vamos falar no desencarceramento do homem e vamos fiscalizar as penas alternativas. Além disso, o custo/benefício é grande, uma vez que, a tornozeleira custa, em média, R$400, enquanto o encarcerado custa R$1.700 mensais.” Juarez Morais explica ainda que a utilização de tornozeleira não irá concorrer com as Apacs, uma vez que elas têm número bem inferior de abrigados. “Enquanto as Apacs possuem cerca de 900 recuperandos, o Estado tem, aproximadamente, 39 mil presos. Visando a essa enorme população carcerária excedente é que estamos incentivando o uso das tornozeleiras ”, conclui o juiz. Valorização
Para a presidente da Apac de Nova Lima, Magna Laís Rodrigues Mendes, a premiação foi recebida com muito entusiasmo e alegria. “É a valorização do trabalho consciente de uma equipe coesa que abraçou, não apenas uma missão de vida, como também o seu papel de cidadão na comunidade.
O retorno do recuperando ao seio da sociedade como uma pessoa digna e produtiva é o prêmio maior que almejamos. De qualquer forma, ficamos felizes com o resultado da CPI, que premia a soma do esforço dos voluntários, das parcerias que conseguimos com a Prefeitura Municipal, com as empresas Morro Velho (atual Anglo Gold) e MBR (atual Vale do Rio Doce) e de outros segmentos da comunidade de Nova Lima”, esclarece. Magna confessa que gostaria de dividir o prêmio com todas as outras Apacs e que ele sirva de incentivo para as iniciantes, porque, segundo ela, vale a pena apostar no trabalho.Também dedica a premiação à comarca de Nova Lima por ter acolhido integralmente a Apac, embora os desentendimentos iniciais. VI Congresso Nacional das Apacs
O juiz Juarez Morais, parte dos membros da equipe da Apac de Nova Lima, entre eles, a presidente Magna Laís e alguns recuperandos participaram, no último final de semana, em Itaúna, do VI Congresso Nacional das Apacs. Foram três dias de muitas atividades. A Apac de Nova Lima compartilhou suas experiências e se apresentou em vários momentos. No último dia, no concurso artístico sobre o slogan do evento – Apac: Caminho de liberdade com amor e limite, dois recuperandos de Nova Lima foram classificados em 3º e 2º lugares, Paulo Leonardo Moreira Azevedo e Robson Luiz Teixeira, respectivamente.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 mailto:ascom@tjmg.gov.br
Seminário do MP-MG terá como tema principal: Reformas no Código de Processo Penal
Será realizado no próximo dia 8 de agosto, no Salão Vermelho da Sede da Procuradoria Geral de Justiça, Av. Álvares Cabral 1690 , o seminário: Reformas no Código de Processo Penal (CPP).
A abertura prevista para às 9 horas, será realizada pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, pelo diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Gregório Assagra de Almeida e pelo coordenador das Promotorias Criminais, de Execução Criminal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (CAOCrim), Joaquim José Miranda Junior.
O seminário, promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do CEAF, terá três painéis de debate, com os Temas: “Júri e prova”, às 9h 30, que será exposto pelo promotor de Justiça e mestre em Ciências Penais pela UFMG Rodrigo Iennaco de Moraes, “As reformas do CPP”, às 14 horas, a ser apresentado pelo procurador da República, doutor em Ciências Penais pela UFMG e membro da Comissão de Anteprojeto do Novo CPP, do Senado Federal, Eugênio Pacceli, e “Leis n.º 11.689, n.º11.690 e n.º 11.719/2008 e projetos – uma visão crítica”, às 16 horas que será abordado pelo procurador de Justiça e doutor em Direito, Denílson Feitoza Pacheco.
Inscrições encerradas.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166/8016 24/07/08 (Institucional – Seminário/Reformas no CPP) FC

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Grupo de atualização de ciências criminais coordenado pelo Prof. Lélio Braga Calhau atinge 1.431 associados
Fique também atualizado sobre o que ocorre nas ciências criminais.
Visite o site do grupo:
Maestría en Criminología con mención en seguridad humana (Costa Rica)
Maestría en Criminología con Mención en Seguridad Humana bajo la modalidad Virtual con módulo final en Costa Rica.
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Criminología con Mención en Seguridad Humana es una carrera creada en un área de formación interdisciplinaria especializada para consolidar las bases conceptuales y la formación en investigación académica necesarias para el monitoreo y el seguimiento de las metodologías y técnicas que un nuevo paradigma de seguridad humana aplicado a la criminología ha permitido desarrollar y cuyo aprendizaje, a través de la formación y capacitación práctica, es uno de los objetivos fundamentales de este postgrado.
Se trata de un análisis diferente y más amplio que lleve a una política social criminológica basada en el principio de intervención mínima, que no se reduzca a la política penal y permita rescatar las experiencias exitosas que se basan en el estricto cumplimiento de los DDHH.
Se otorgará el grado académico de:
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Maestría en Criminología
con mención en Seguridad Humana
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El estudiante deberá haber completado la totalidad del plan de estudios, el cual incluye la fase teórica compuesta de cursos, haber realizado los trabajos prácticos, asistir de forma regular a las clases presenciales, cumplir con las evaluaciones del plan de estudios, el requisito del trabajo final de investigación aplicado a su énfasis profesional.

Objetivos generales
Transformar a profesionales especializados de las ciencias sociales y otras áreas del conocimiento vinculadas con los distintas ámbitos de la administración de justicia, de la política social, de la política criminal y del sistema penitenciario, dentro del marco de los Derechos Humanos, brindando los insumos y los instrumentos técnicos necesarios para el diseño de nuevos programas alternativos al control social punitivo, represivo e institucionalizado, respetuosos de los derechos humanos para la prevención del conflicto psico-social por medio de la elaboración de nuevas estrategias y técnicas que posibiliten la disminución de la vulnerabilidad psico-social.
Contribuir integralmente a la formación de una generación de nuevos profesionales en el ámbito de la administración de justicia y la política criminal, con acceso en profundidad a los conocimientos propios de la criminología y las metodologías de abordaje de la conflictividad psico-social, procurando su perfeccionamiento para el desarrollo de una práctica profesional que satisfaga la necesidad de protección y seguridad de los habitantes y la comunidad.
Estimular la capacidad crítica ante las nuevas problemáticas planteadas por las nuevas formas de criminalización en el sistema de control social.
Requisitos de Ingreso
La carrera tiene un carácter interdisciplinario, por tanto, el estudiante para ser admitido en el nivel de maestría debe cumplir con los siguientes requisitos:
· Ser licenciado o bachiller en ciencias jurídicas y sociales (abogados, psicólogos, sociólogos, antropólogos, politólogos, etc. ) ciencias pedagógicas (educadores en diversas disciplinas ), ciencias forenses o ciencias médicas que:
· Estén involucrados en el trabajo con poblaciones en conflicto social y/o conflicto con la ley penal, en el ámbito de la administración de justicia, derechos humanos o de la política criminal y social.
· Cuenten con una disciplina adecuada para el estudio y el trabajo individual y en grupos.
Además debe presentar:
Original y copia del titulo profesional
Original y Copia certificada del título de Secundaria ( Colegio ) certificado por el departamento de Control de Calidad del Ministerio de Educación Pública.
Copia de la cédula de identidad
Una fotografía tamaño pasaporte
Curriculum Vitae (dos páginas)
Llenar formulario de admisión
En caso de vivir en el extranjero enviar los requisitos mencionados anteriormente y una carta manifestando su interés al Programa de Seguridad Humana. Costa Rica.
Correo electrónico
cabinfo@uci.ac.cr / fmontoya@uci.ac.cr


Duración y metodología de la Maestría

El programa tiene una duración de 4 cuatrimestres, cuatro materias por cuatrimestre ,los tres primeros módulos serán virtuales, y el
Ultimo módulo posterior será presencial (intensivo de un mes), con una metodología participativa de clases magistrales, talleres y clínicas. El próximo cuatrimestre, inicia en agosto del 2008.
Una sóla matrícula para los cuatro módulos , para continuar es indispensable haber aprobado todas las materias del módulo anterior.
Se concluye con la elaboración de una Tesina, todo con un total de 60 créditos
Nos 80 anos da PRF, Tarso defende endurecimento das leis de trânsito
Brasília, 07/08 (MJ) – O ministro da Justiça, Tarso Genro, voltou a defender o rigor nas penalidades previstas no Código de Trânsito, como instrumento essencial para a redução do número de vítimas nas estradas.
Tarso lembrou, em discurso na cerimônia de comemoração dos 80 anos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília, que ainda é preciso regulamentar a legislação, para que se torne mais efetiva.
As propostas estão em estudo no Ministério. Segundo Tarso Genro, não basta aumentar o valor das multas - que serão corrigidas pela inflação apurada de 2000 a 2007. É também essencial investir em fiscalização. “
Já aprovamos mais três mil cargos para PRF e vamos batalhar para que o concurso saia rapidamente”, informou. “A essência do movimento que estamos fazendo é criar na sociedade um sentimento contra a impunidade. O cidadão não pode beber, atropelar, matar e ir para a casa como se não tivesse nenhuma responsabilidade”.
Sobre a Polícia Rodoviária Federal, o ministro disse que constitui motivo de orgulho para todos os brasileiros e que a corporação é de vital importância para o sucesso do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). “A PRF sempre foi considerada uma espécie de prima pobre do poder de polícia da União. Logo que assumi, me detive em trabalhar em conjunto com a força policial, para mudar esse conceito”.
Selo comemorativo
Como parte das comemorações, os Correios (ECT) lançaram um selo em homenagem à Polícia Rodoviária Federal, criada pelo ex-presidente Washington Luís, em 1908.
Entre os participantes da solenidade desta terça-feira estavam o diretor-geral da PRF, Hélio Derenne, e o ministro das Cidades, Márcio Fortes. Tarso, Derenne e Fortes foram alguns dos agraciados com a medalha de honra ao mérito concedida pelos serviços prestados à instituição e ao país.
Custeio do narcotráfico pode ser considerado lavagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3587/08, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que tipifica o crime de financiamento ou custeio da produção ou do tráfico de drogas como delito antecedente ao crime de lavagem de dinheiro.
A legislação em vigor já considera como lavagem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, mas não do seu financiamento.
O projeto altera a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. "Aquele que dá suporte econômico-financeiro a qualquer atividade ilícita exerce função primordial para sua viabilidade", afirma Eduardo da Fonte.
Tramitação
O projeto, sujeito à aprovação do Plenário, será analisado previamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3587/2008
(Agência Câmara)
STF determina transferência de Cesare Battisti para penitenciária da Papuda, em Brasília
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a transferência do italiano Cesare Battisti para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), e decidiu que ele será ouvido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça.Ex-líder da extrema esquerda na Itália, Battisti alega que é refugiado político e pretende que essa condição seja reconhecida pelo Conare. Atualmente, ele está na Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, aguardando o julgamento de seu pedido de Extradição (Ext 1085) pelo governo da Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios e outros crimes.
O ministro Cezar Peluso é o relator do pedido de extradição.Caso a solicitação de refúgio seja concedida pelo Conare, a extradição do italiano pode vir a ser indeferida pelo STF, já que o inciso LII do artigo 5º veda a extradição de estrangeiro acusado de crime político ou de opinião.
Até que Battisti seja entrevistado e que o pedido seja analisado pelo Conare, o curso do processo de extradição fica suspenso no Supremo (artigo 34 da Lei 9.474/97).
A informação de que Battisti desejava ser ouvido pelo Conare foi envida ao STF pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles.
O pedido foi deferido por Peluso no dia 1º de julho, na condição de relator do processo.
Transferência
A decisão de Peluso sobre a transferência para a Papuda foi tomada no dia 18 de julho. A solicitação foi feita pelo superintendente do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal (DF), Disney Rosseti, e conta com concordância do próprio italiano e de seu advogado, o ex-deputado petista Luis Eduardo Greenhalgh.
Ao deferir o pedido, o ministro Peluso também levou em conta o fato de que a área de custódia da Superintendência da Polícia Federal no DF está sendo desativada. Isso ocorre após a Superintendência ter sido visitada pela CPI do Sistema Carcerário e por integrantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no DF. A desativação da área de custódia conta a concordância do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo Rosseti, que pediu a transferência de Battisti para a Papuda ou para algum presídio federal, o italiano vinha “causando constantes transtornos ao desempenho das atribuições constitucionais e legais desenvolvidas” pela Superintendência.
O delegado informou que foram registradas “inúmeras ocorrências” envolvendo Battisti, entre elas “greve de fome, atendimentos médicos constantes e recusa ao recebimento de visitas, inclusive de advogados”.
Se a extradição de Battisti for concedida, a condenação de prisão perpétua terá de ser comutada para 30 anos de reclusão, maior pena prevista na legislação brasileira.
Condenados por crime na Pizzaria em Belo Horizonte (MG)
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou dois irmãos, um vendedor e um empresário, denunciados pelos crimes de rixa, dano, resistência e posse de arma de fogo.
Em novembro de 2007, por volta das 23h, em uma Pizzaria, no bairro de Lourdes, os irmãos participaram de uma rixa generalizada. Além disso, depois que a Polícia Militar foi acionada, os acusados fugiram da pizzaria, na condução de seus veículos, dirigindo de forma perigosa e expondo diversas pessoas a dano potencial e com grande risco de dano patrimonial a terceiros.
O empresário passou a trafegar várias vezes nas proximidades da pizzaria, mostrando ostensivamente uma arma de fogo, efetuou vários disparos nas proximidades do local, causando pânico aos populares e clientes, ignorando a grande concentração de pessoas na pizzaria. Tais ações mobilizaram forte aparato policial. Na perseguição dos veículos foram utilizados dezessete viaturas e um helicóptero. Além disso, eles ofereceram resistência à ação policial e desobedeceram à ordem de parada.
O vendedor dificultou a ação policial, com intuito de facilitar a fuga de seu irmão, o empresário. Foram ouvidas várias testemunhas que contaram com detalhes o fato ocorrido na pizzaria e confirmaram a participação dos irmãos. No processo, além dos depoimentos, o boletim de ocorrência contido nos autos relata com detalhe e consistência os crimes praticados pelos acusados.
Dessa forma, o juiz condenou o vendedor por cada um dos crimes cometidos, unificando as penas em três anos e onze meses e quinze dias de detenção, além de noventa dias-multa, em regime inicial aberto. E
o empresário foi condenado em seis anos de reclusão e trinta dias-multa, por portar arma de fogo e ter efetuado disparos em via pública, sua pena será em regime inicial semi-aberto. Após o seu cumprimento, passará a cumprir a pena de detenção de quatro anos e onze meses e quinze dias, mais cento e dez dias-multa.
Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.gov.br Nº. Processo: 0024.07790613-9
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Ministério Público de Minas Gerais e Polícia Militar combatem o tráfico de drogas em Sabará
Iniciada no último domingo e com desfecho na manhã desta quarta-feira, 23, a Operação Politéia, deflagrada para combater o tráfico de drogas em Sabará, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), envolveu atuação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Seção de Inteligência da 15ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM) de Sabará.
Foram cumpridos 25 mandados de prisão (21 pessoas foram presas, quatro não foram encontradas) e 30 mandados de busca e apreensão. O material apreendido consiste em automóveis, motocicletas, computadores, drogas (cocaína, crack e maconha), armas de fogo e munição, armas brancas e dinheiro em espécie.
De acordo com o promotor de Justiça Raphael Ernane Neves, algumas das pessoas que foram presas ficarão em Sabará. As demais serão encaminhas para Caeté e Belo Horizonte. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a oitiva de duas das 21 pessoas presas será realizada na tarde desta quarta-feira.
Raphael Neves destacou o trabalho realizado pela PM e a colaboração do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo).
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e estelionato são alguns dos crimes cometidos pelos envolvidos.
INVESTIGAÇÃO
Segundo constatado pela PM houve um aumento significativo do consumo de drogas na cidade de Sabará – sobretudo nos bairros considerados mais violentos – sendo certa a existência de uma rede organizada que coordenava o fornecimento de entorpecentes, através de telefone e via internet (pelo site relacionamentos Orkut).
Realizada a intervenção estratégica através de cautelares solicitadas junto ao Poder Judiciário, o esquema foi descoberto. Verificou-se ainda a existência de uma complexa organização que envolvia fornecimento e distribuição de drogas em diversos bairros de Sabará, bem como negociações envolvendo veículos.
POLITÉIA
De acordo com o promotor de Justiça Raphael Neves, a operação recebeu o nome de Politéia em razão de o mentor da quadrilha ser conhecido como “Téia”.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 23.07.08 (Interior/Sabará – Operação Politéia) AL
STJ. Mantida prisão de condenado por estelionato no Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar e manteve a prisão de D.B.O., condenado por estelionato pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Denunciado pelo crime tipificado pelo artigo 171 do Código Penal, D. teve a prisão decretada pelo juiz de primeira instância. Segundo o magistrado, o denunciado responde a vários processos por delitos semelhantes, restando caracterizada a reincidência.
Ao julgar o habeas-corpus pedido em favor do acusado, o Tribunal de Justiça manteve a prisão. “Necessária se faz a garantia da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal tendo em vista que o paciente encontra-se foragido e responde a vários processos por delitos análogos aos narrados nestes autos, estando demonstrado que o mesmo é reincidente, revelando-se necessária sua custódia cautelar”, diz um trecho do acórdão.
A defesa entrou, então, no Superior Tribunal de Justiça, com habeas-corpus, sustentando o direito do paciente à liberdade provisória e afirmando que não se justifica a prisão preventiva decretada. Ainda segundo alegou o advogado, o fato imputado como reincidência ocorreu dois anos antes do recebimento da inicial e se trata de crime de pequena potencialidade lesiva.
A prisão foi mantida. “Em exame preliminar, não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos no acórdão impugnado (...) mostram-se suficientes para fundamentar a decretação da prisão cautelar do paciente”, segundo a decisão do STJ, considerando que meras alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam ao deferimento de liberdade provisória.
Após o envio das informações solicitadas pelo STJ, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pela desembargadora convocada Jane Silva e levado a julgamento da Sexta Turma.
STJ. Delegado regional de Joinville tem pedido negado
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Marco Aurélio Marcucci, delegado regional de Joinville (SC), para que o trâmite da ação penal contra ele fosse suspenso. A alegação de sua defesa era que a denúncia contra Marcucci foi recebida sem que se oportunizasse a ele o direito de notificação prévia prevista no Código de Processo Penal.
Marcucci, atualmente em prisão domiciliar, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do delito de peculato. Segundo a denúncia, ele, na condição de delegado da Polícia Civil na época dos fatos, teria contribuído para que um investigador de Polícia se apropriasse dos bens sob a custódia do Estado, ao presidir a lavratura de “inverídicos” termos de apreensão”.
Para a presidência do STJ, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando exame aprofundado da causa, que se reserva, no caso, à Sexta Turma do Tribunal em momento oportuno. O relator do habeas-corpus é o ministro Nilson Naves.

terça-feira, 22 de julho de 2008


O que você tem a ver com a corrupção?

O Ministério Público de Minas Gerais engaja-se na campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" e promove o lançamento nacional da segunda etapa do projeto, no dia 4 de agosto, às 11 horas, no Museu Histórico Abílio Barreto (Avenida Prudente de Morais, 202, Cidade Jardim). A iniciativa vai reunir autoridades nacionais e estaduais, representantes dos Poderes constituídos do Estado e da sociedade civil, além personalidades do meio artístico, numa grande mobilização contra a corrupção.Durante o evento será lançado o novo vídeo institucional da campanha, gravado com a narração do ator Lázaro Ramos. O filme passará a ser exibido nas emissoras de televisão e nas salas de cinema que apoiam o projeto.
Proposta pelo Ministério Público, por meio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" tem um caráter educativo. A intenção é ajudar na prevenção de ocorrência de novos atos de corrupção e a conseqüente diminuição dos processos extrajudiciais e judiciais, por meio da educação das gerações futuras, estímulo a denúncias populares e punição de corruptos e de corruptores. O público-alvo da campanha são os estudantes de ensino básico e médio e usuários dos serviços públicos em geral. O Ministério Público mineiro fará distribuição de cartilhas, cartazes e adesivos, através de patrocínios e parcerias de órgãos, instituições e empresas interessadas na campanha. Também será organizado um concurso escolar de redação, nos colégios de ensino fundamental e médio, sobre o tema "O que você tem a ver com a corrupção?".
Além disso, promotores de Justiça farão palestras nas escolas. O projeto começou em 2004 e foi concebido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Ganhou o "Prêmio Innovare" que objetiva identificar, sistematizar e divulgar práticas pioneiras e bem sucedidas de gestão do Poder Judiciário, que estejam contribuindo para a modernização, qualidade, acessibilidade e eficiência da Justiça no Brasil. São apoiadores oficiais do projeto a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) Instituto Rui Barbosa (IRB), o Instituto Innovare, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e Rede Globo. Em Minas Gerais, a campanha tem o apoio da Cemig, do Governo de Minas e da Globo Minas.
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