> Prezado Lélio, em nome dos alunos e coordenação da Pós em Ciências Penais da FIC - Faculdades Integrada de Caratinga (MG), parabenizo-o pelo artigo publicado na CONSULEX, o que demonstra sua posição de vanguarda no cenário jurídico brasileiro.Atenciosamente, Professor Mestre Dário Júnior, FIC, Caratinga (MG).
Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
quinta-feira, 31 de julho de 2008
> Prezado Lélio, em nome dos alunos e coordenação da Pós em Ciências Penais da FIC - Faculdades Integrada de Caratinga (MG), parabenizo-o pelo artigo publicado na CONSULEX, o que demonstra sua posição de vanguarda no cenário jurídico brasileiro.Atenciosamente, Professor Mestre Dário Júnior, FIC, Caratinga (MG).
Escola Superior de Advocacia da OAB/MG promove, na subseção de Sete Lagoas/MG (05/08), seminário sobre a reforma do CPP.
Dia 05 de agosto de 2008 - Terça-feira às 19:30 e às 20:30 horas
Reforma do Tribunal do Júri
Reformas das Provas e dos ProcedimentosLeis nºs 11.690 e 11.719/08
Os presos provisórios do Município de Monteiro, distante 298 km de João Pessoa (PB), poderão votar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Mayer, e pela Juíza Eleitoral Higyna Josita Bezerra, que querem dar a oportunidade aos presos de exercerem o seu direito de eleitor, com base o que determina a Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza das Execuções Penais de Monteiro, Higyna Bezerra, juntamente com o Promotor, Eduardo Mayer, visitaram a Cadeia Pública de Monteiro, ouviram as reivindicações dos presos e observaram aspectos deficitários da unidade prisional.
De acordo com a magistrada, os presos já estão sujeitos a tantas restrições e não é justo que fiquem impedidos de exercer a cidadania do voto. "Para isso votarão em suas seções eleitorais de origem, devidamente escoltados", declarou.
Segundo o Promotor Eduardo Mayer, o papel do Ministério Público é trabalhar para que o cidadão possa exercer a sua cidadania. "O direito ao voto é constitucional e, portanto, nós temos o dever de zelar para que a lei seja cumprida. Claro que deve haver toda uma logística para que o exercício desse direito pelos presos provisórios seja efetivado e ocorra sem maiores transtornos", disse.
O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um rapaz, de Governador Valadares, que foi preso por tráfico de drogas. De acordo com os autos, o acusado tinha saído da cadeia, mas vinha sendo observado por um policial da cidade, que tinha a informação de que ele estava distribuindo drogas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao empresário Ricardo Luiz Paranhos, preso pela Polícia Federal durante as investigações da Operação "Telhado de Vidro". No habeas ele pedia para responder ao processo em liberdade e para que fosse determinada a transferência do caso da Justiça Federal para a Justiça Estadual. A decisão tem data de 22 de julho, quando o Cezar Peluso estava como presidente interino da Corte.
O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95430, em que a defesa de Paranhos relata que ele está preso há mais de 130 dias sem que haja a fundamentação necessária que justifique a prisão.
Ele é suspeito de chefiar um esquema de fraude ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no município de Campo dos Goytacazes (RJ). Segundo as investigações, ele receberia o dinheiro dos contratos assinados com a Cruz Vermelha, por exemplo.
Indeferimento
Para Peluso, o caso não é de liminar. Ele afirmou que não deve ser afastada a aplicação da Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior.
O ministro lembrou que, na petição inicial, a defesa contesta a prisão preventiva por incompetência do juízo federal, excesso de prazo e ilegalidade do decreto. Com relação ao primeiro argumento, Peluso considerou importante notar que em vários trechos da denúncia há alegação de desvio de verbas federais.
“Verifica-se, portanto, que não se trata de questão evidente, mas que depende de profunda análise de prova, inviável em sede de habeas corpus e, mais ainda, inábil a afastar a incidência da referida Súmula”, disse.
Quanto ao excesso de prazo da prisão, o ministro não entendeu que não há constrangimento ilegal, uma vez que, conforme os documentos contidos nos autos, “trata-se de investigação pormenorizada e complexa de organização criminosa, que envolve agentes públicos, representantes da sociedade civil e desvio de verbas públicas”. Dessa forma, Cezar Peluso considerou que nessa primeira análise, o alegado constrangimento “não parece justificar a supressão de instância”.
Sobre a ilegalidade do decreto, o ministro destacou que a prisão do empresário, junto com outros seis co-réus, se deu com base na garantia da ordem pública, da ordem econômica e conveniência da instrução criminal. “Não vislumbro, portanto, a flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da súmula n° 691”, disse o ministro, que negou a liminar.
Os Promotores de Justiça, Ricardo Lins e Alexandre Varandas, Coordenadores da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais – Caimp, após recentes visitas às Delegacias de Polícia Distritais e Especializadas de João Pessoa, constataram vários problemas apontados pelos policiais como motivos para a não conclusão dos inquéritos policiais dentro do prazo determinado pela lei.
De acordo com o relatório feito pelos Promotores, dentre alguns motivos, constam o grande número de inquéritos sob a responsabilidade de um único delegado, a falta de pessoal especializado para investigar, a demora na conclusão dos exames periciais requisitados, como também, no atendimento de cartas precatórias enviadas a outros Estados, principalmente as destinadas a Pernambuco.
O relatório aponta ainda que a falta de colaboração da sociedade (vítimas, testemunhas, etc), de entendimento entre a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário; a ausência de Delegado adjunto na maioria das Delegacias Distritais e Especializadas; e a grande área de abrangência das delegacias são também causas que dificultam a agilização na conclusão dos inquéritos policiais.
Segundo Ricardo Lins, os policiais apontaram também algumas sugestões de medidas práticas a serem aplicadas como forma de empreender melhorias na qualidade do trabalho investigativo nas Distritais da Capital. Dos policias, 13,44%, acham que devem ser ofertados mais treinamento e cursos de capacitação; 20,89 % defendem que a população seja melhor orientada sobre a existência do Boletim de Ocorrência (BO) online; 22,68 % policiais sugeriram que houvesse novo concurso público para agentes, escrivães e delegados e 26,05 % querem que sejam adquiridos equipamentos próprios de investigação.
Além das Distritais os Promotores da Caimp visitaram também a Academia de Polícia Civil – Acadepol. “Anotamos que aquela instituição, em que pese sua indiscutível importância no treinamento e permanente aperfeiçoamento de nossa Polícia Civil, vem perdendo crescente espaço físico e carece de investimentos em infra-estrutura, já que todas as salas de aula de que dispunha foram inutilizadas para a construção de outro órgão, que, finalmente, não chegou a termo. Assim, os cursos que ministra atualmente são realizados de forma improvisada no galpão do estande de tiros, em salas de computadores com destinação diversa e nos locais preparados para a operacionalização do telecentro”, destacou Ricardo Lins.
E acrescentou: “Apesar da precariedade de suas instalações, a informação que tivemos é que a academia continua desempenhando seu papel, ofertando paulatina e continuamente os cursos necessários à capacitação dos policiais civis”.
As visitas às Delegacias foram realizadas no período de 28 maio a 11 de julho deste ano.
quarta-feira, 30 de julho de 2008
O pecuarista Alvino Pedro Leite, de 79 anos, obteve liminar favorável contra sua prisão por crime ambiental. A liminar foi concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ministro entendeu ser “ilegítima” a ordem de prisão contra o idoso e determinou a expedição “com urgência” do alvará de soltura. Alvino Leite está no Presídio de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.
A liminar foi deferida em habeas-corpus encaminhado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul. Além de acolher o pedido, o ministro Cesar Rocha determinou ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) que examine a pena e o regime determinados ao réu, bem como a competência do juízo que proferiu a segunda sentença condenatória.
Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei n. 9.605/98. Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado. Mesmo em idade avançada e sendo portador de câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio – tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias.
Porém, segundo a Defensoria Pública, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, ele não se apresentou mais à Delegacia local para pernoitar (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência. Diante disso, o TJMS decidiu a regressão do regime prisional para o “fechado” e o réu foi preso em maio deste ano. Prescrição e nulidade
A Defensoria Pública estadual contestou a prisão. Segundo a defesa, o pecuarista está preso em virtude de um processo prescrito e outro nulo. Portanto ele não poderia estar preso. O pedido de liberdade foi negado nas primeira e segunda instâncias judiciárias. Para o TJMS, a nulidade do segundo processo não poderia ser reconhecida em habeas-corpus porque a sentença condenatória já teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso judicial). Já o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do primeiro processo em análise neste mês de julho. Mesmo assim, o réu permaneceu preso.
Diante das decisões, a Defensoria Pública reiterou o pedido de liberdade ao STJ. Para a defesa, Alvino Leite está preso ilegalmente porque o processo que resultou na primeira condenação está prescrito. Com isso, não poderia haver prisão nesse caso. E a segunda condenação foi proferida em processo nulo – outro motivo que torna ilegítima a ordem.
Segundo a Defensoria, o processo que resultou na primeira ordem de prisão está prescrito porque o prazo para o Estado (Poder Público) punir o réu venceu antes da determinação da sentença condenatória.
O ministro Cesar Rocha concluiu que a ordem de prisão contra o pecuarista é ilegítima. “No aludido feito (processo), muito embora tardiamente, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa”, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a sentença condenatória. Para o vice-presidente, “não há dúvida, portanto, da ilegalidade do título que ampara a segregação (prisão)”.
O TJMS havia entendido que essa nova análise não seria possível em habeas-corpus porque o processo já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). No entanto, o ministro Cesar Rocha destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser “possível, em sede de habeas-corpus, o afastamento do trânsito em julgado para verificação de nulidade absoluta”, o que é alegado pela Defensoria Pública quanto ao segundo processo.
Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” deverão ser reavaliadas pelo TJMS, que também deverá analisar se o processo é nulo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e trajar roupas próprias de policial civil. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro levou em considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Manasses dos Santos Cotejo, denunciado por tráfico de drogas, vai continuar preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Manasses encontra-se recolhido no presídio MOSESP II, em Viana (ES).
Segundo a denúncia, Manasses, também conhecido como César, é o responsável por comercializar pasta base para fabricação de cocaína e crack no estado do Espírito Santo. A droga vinha da Bolívia, de onde partia para Cárceres, no Mato Grosso, e de lá para Vitória (ES).
A defesa, ao pedir a soltura de Manasses, afirmou que há excesso de prazo na formação da culpa.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os fundamentos invocados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo são suficientes à manutenção da prisão, pois, segundo precedentes do STJ, o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do caso: pluralidade de acusados, processo tumultuado, complexo, com grande quantidade de testemunhas arroladas pelas partes, entre outros.
Beneficiado com uma saída temporária para passar a Páscoa com a família, o presidiário Adriano Penna Soares, detento no presídio de Bauru, foi aonde não devia. Ele foi preso na festa Pancadão do Funk, organizada pelo grupo criminoso de São Paulo Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a progressão de seu regime prisional.
Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora envolvida no desvio de verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo continuará preso.
terça-feira, 29 de julho de 2008
Arquitetura do medo- Violência urbana confina cidadãos a prisões domiciliares
O pânico de assaltos e assassinatos faz com que casas e condomínios se transformem em fortalezas. A arquitetura do medo é tema de exposição em São Paulo.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou liminar ao policial Ricardo Hallak, preso desde 29 de maio deste ano pela Operação Segurança Pública, realizada no Rio de Janeiro.
segunda-feira, 28 de julho de 2008
11 DE SETEMBRO / QUINTA-FEIRA
19h - Solenidade de Abertura
12 DE SETEMBRO / SEXTA-FEIRA
8h30 -2º CONFERÊNCIA
13 DE SETEMBRO / SÁBADO
8h30 - 3ºConferencia Presidente de Mesa - à definirTema - A importância da perícia médico-legal nos processos criminaisConferencista - Genival Veloso de França 9h30 -
O advogado e ex-deputado federal (PT-SP) Luiz Eduardo Greenhalgh obteve autorização do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, para ter acesso aos autos de processos referentes à Operação Satiagraha que tramitam na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.
O pedido foi feito por Greenhalgh nesta quinta-feira (24) por meio de uma petição no Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, depois de o nome do ex-parlamentar ser citado como intermediário entre Dantas e representantes governamentais.
Em despacho assinado hoje, Peluso estendeu ao ex-parlamentar a decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) ter acesso às investigações, que correm em segredo de Justiça. Na Operação Satiagraha, a Polícia Federal investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público e crimes contra o sistema financeiro.
Em seu despacho, o ministro Cezar Peluso determinou ao Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo que permita a Greenhalgh e a seus procuradores regularmente constituídos aceso aos autos dos processos nºs 2007.61.81.001285-2, 2008.61.81.008936-1 e 2008.61.81.008919-1, em tramitação naquele juízo. Com isso, eles poderão tomar apontamentos e extrair cópias dos elementos de seu interesse.
Ao formular o pedido, Greenhalgh argumentou que, “embora se diga serem sigilosos [os dados das investigações]”, “a imprensa continua diuturnamente divulgando trechos de suas peças, com referências ao nome do peticionário [Greenhalgh], sem que este seja dado conhecer o inteiro teor de tudo quanto exista registrado a seu respeito”.
O advogado alegou ainda que, por duas vezes, solicitou acesso ao inquérito na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde o processo tramita, mas até então não havia obtido êxito. Reclamou, ainda, que “a cada dia é alvo de notícias infundadas pela imprensa, sem que possa ter conhecimento dos autos e do material objeto do monitoramento e escutas a seu respeito”.
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou nesta quinta-feira (24) o pedido de Habeas Corpus (HC 95407) impetrado em defesa de dois irmãos advogados que cumprem prisão preventiva, acusados de obter benefícios previdenciários de modo fraudulento. O esquema foi investigado pela Polícia Federal na Operação Kabuf, realizada em fevereiro deste ano no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro Peluso, o pedido dos irmãos é o mesmo feito em outro habeas corpus impetrado no STF, que foi arquivado pelo ministro Carlos Ayres Britto em maio deste ano. “É inadmissível a repetição de pedidos, sem inovação”, afirmou Peluso.
Ayres Britto aplicou ao caso a Súmula 691, que impede que o STF julgue pedido de habeas corpus contra decisão liminar de tribunal superior.
Histórico
Os irmãos são réus em ação penal em curso na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ofereceu a denúncia no início do ano e pediu a prisão preventiva dos acusados. Quando a denúncia foi recebida pela Vara Federal em Nova Friburgo, a prisão preventiva deles foi decretada.
Para s advogados, o decreto de prisão está embasado em “meras ilações e conjecturas, ao lado de esdrúxulas interceptações telefônicas”.
Denunciado pelo crime de roubo qualificado, D.L.P., do Rio Grande do Sul, vai continuar preso. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou a liminar na qual a defesa pedia liberdade provisória para o acusado.
Ele foi preso em flagrante pelo crime cometido, segundo a acusação, com violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou-lhe habeas-corpus, considerando que a denúncia foi recebida por haver indícios suficientes da materialidade e autoria do delito, além de estar presente o risco à ordem pública, dada a gravidade do delito.
A alegação de excesso de prazo também foi afastada. Segundo o magistrado do Tribunal gaúcho, o juiz de primeira instância informou que a instrução processual já estava encerrada, estando o processo no prazo do artigo 499 do Código de Processo Penal, em vias de ser sentenciado.
No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa insiste que a) não estão presentes os requisitos da prisão cautelar; b) há excesso de prazo na formação da culpa; c) o paciente é primário, trabalhador, possui bons antecedentes, tem emprego fixo; d) a gravidade do delito não é motivo para a manutenção do decreto prisional.
A prisão foi mantida. Segundo a presidência do STJ, o pedido liminar se confunde com o mérito da impetração, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. Ainda segundo o STJ, o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Felix Fischer e levado a julgamento na Quinta Turma.
Para que se configure o chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, não se leva em conta apenas o valor do bem material subtraído, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito cometido.
O estudante G.M.M., que responde pelo crime de tráfico internacional de drogas, continuará preso preventivamente. A decisão é da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do estudante. Ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba (PR), quando recebia de um outro denunciado cerca de 4,5 mil pontos de LSD vindos de Portugal.
domingo, 27 de julho de 2008
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar em habeas-corpus ao advogado Eraldo Ferreira Viana, acusado por homicídio qualificado. Segundo a denúncia, Viana, de 61 anos, teria matado com três tiros uma jovem de 19 anos, filha de sua ex-namorada. A vítima levou os tiros quando tentou proteger a mãe durante uma briga entre o casal. O crime ocorreu em março de 2008, em Brasilândia (MS). No pedido de liminar, Viana alegou ausência de requisitos para a prisão preventiva, comparecimento espontâneo perante a autoridade policial e afirmou que possui bons antecedentes criminais, ocupação lícita e residência fixa. A liminar foi negada porque a presidência do SJT entendeu não haver o constrangimento ilegal alegado. Consta no processo que Viana indicou endereço diverso de onde podia ser encontrado e ameaçou a vida da ex-companheira e das filhas dela. Para o STJ, esses fatos são suficientes para manter a prisão. A decisão também considerou que meras alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam ao deferimento de liberdade provisória. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura - Fonte: STJ.
STF. Perito obtém o direito de não fornecer dados sigilosos à CPI do Grampo
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu, nesta sexta-feira (25), liminar ao perito Ricardo Molina de Figueiredo, autorizando-o a não encaminhar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a prática de Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI do Grampo), documentação sobre a qual deva guardar sigilo profissional.
A liminar estende-se tanto aos documentos com esse caráter que ele tenha obtido no exercício estrito de sua profissão de especialista em fonética forense, como também como perito judicial em processos cobertos por segredo de justiça, exceto, nesta segunda hipótese, se tal sigilo for quebrado prévia e legalmente.
A decisão foi tomada pelo ministro nos autos do Habeas Corpus (HC) 95279, em que Molina questiona ato do presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que lhe determinou a remessa de informações cobertas por sigilo judicial.
O perito prestou depoimento à CPI, ocasião em que se comprometeu a remeter àquela comissão dados mais específicos sobre os casos em que atuou, visando com isso demonstrar "os abusos e desvios que pôde constatar em diversas oportunidades”.
Entretanto, o presidente da CPI afirmou que “seria importante o encaminhamento” da documentação referente aos casos de abuso em processo judicial, prometendo que a CPI manteria sigilo a respeito deles. E, no último dia 2 de julho, oficiou a Molina, requisitando-lhe as informações, agora lhe dando com prazo de dez dias para remetê-los.
Por essa razão, o perito impetrou o HC no STF, manifestando seu temor quanto à possibilidade de vir a sofrer coação ilegal, com ameaça de cerceamento de seu direito de ir, vir e ficar, sob alegação de ter violado o segredo de justiça de que se guarnecem os dados solicitados pela CPI do Grampo.
Por outro lado, admitiu que desatender à requisição implicaria sujeitar-se à acusação de desobediência e talvez, até, falso testemunho à CPI..
Decisão
Ao decidir a questão, o ministro Cezar Peluso observou que as CPIs têm “todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, mas nenhum além desses. Portanto, segundo ele, “estão sujeitas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, opiníveis aos juízes no desempenho de idênticas funções”. E um deles é o dever de respeitar a garantia constitucional contra a auto-incriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, a Constituição Federal (CF).
O ministro reconheceu que é fundado o receito de Molina de que venha a responder por eventual ilícito, se atender ou recusar-se a atender à requisição de documentos sobre os quais lhe pesa dever jurídico de sigilo profissional. “No primeiro caso, o ora paciente está escusado de prestar informações colhidas no exercício da profissão”, observou.” No segundo, só poderá prestá-las, desde que seja, legal e formalmente, pela autoridade competente, quebrado o sigilo que recobre os feitos processados em segredo de justiça”, afirmou.
Além disso, segundo Peluso, Molina foi convocado pela CPI para emitir juízo técnico a respeito de determinados objetos sujeitos a seu exame. Portanto, sua condição de perito foi invocada a título de portador de conhecimentos científicos, e não para examinar algum objeto de prova.
"Aproveitam, pois, ao paciente, todas as garantias previstas à testemunha, porque o é de fato e de direito, no caso, onde aparece nítido como narrador das suas experiências, o que, segundo velha lição de Carnelutti (doutrinador italiano), é o papel típico da testemunha”.
sábado, 26 de julho de 2008
O ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto José Rocha Braz continuará preso e sem direito à fiança. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a imediata revogação da prisão preventiva. No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança. Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. De acordo com os autos, ele teria oferecido vantagem ilícita ao delegado para que Daniel Dantas e seus familiares fossem excluídos das investigações conduzidas pela Polícia Federal na operação Satiagraha. Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão. Sobre o pedido de fiança, o presidente em exercício do STJ destacou que, nos termos do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fiança não será concedida quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. Para o ministro, a decisão que decretou a custódia preventiva de Humberto Braz está devidamente justificada para a conveniência da instrução penal e para a segurança da eventual aplicação da lei criminal.
STJ. Tribunal nega liminar a preso com maconha em ônibus interestadual
O vendedor J.G. da C. teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Condenado a 18 anos de prisão pelo tráfico de drogas e a quatro anos e seis meses pelo crime de uso de documento falso, o comerciante pedia para ser libertado.
Em abril de 2007, segundo os autos, o vendedor foi preso dentro de um ônibus que ia de Campo Grande para Belo Horizonte, quando transportava 28,4 quilos de maconha. Além do porte de droga, ele foi encaminhado à Polícia Civil também por ser foragido do presídio de Ponta Porã e por uso de documentação falsa. Em seu pedido ao STJ, o vendedor alegou a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal, referente à confissão espontânea, já que, confessando a autoria do crime a uma autoridade, a pena é atenuada.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, destacou que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando, assim, o exame aprofundado da causa, medida que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno. Além disso, o reexame de fatos e provas é incompatível com a via estreita do habeas-corpus.
Perícia criminal.
sexta-feira, 25 de julho de 2008
Veja quais são as principais penas de morte no mundo
Confira os países que mais executaram prisioneiros em 2007.
Veja a matéria no link abaixo:
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL702336-5602,00.html
Supremo recebe informações da AGU sobre a Lei Seca. Advocacia Geral da União defende a constitucionalidade da "Lei Seca"
Local do crime deve ser preservado sempre
Alguns policiais ainda não entenderam o espírito do sistema processual penal brasileiro e não preservam o local do crime(exemplo principal: homicídio). Ora, mexem nos objetos do local do crime (buscando dados preliminares, por exemplo), ora autorizam a própria imprensa a entrar no local do crime para tirar fotos e põe tudo a perder na fase processual.
Cabe aos comandantes da PM alertarem os nobres policiais que chegam primeiro ao local sobre a observância necessária dessas cautelas. Não basta saber quem é o autor do crime, é necessário produzir provas dentro da lógica do sistema contitucional que devemos obedecer.
O nosso sistema criminal é um mosaico, onde a ação integrada de todos faz a diferença do resultado ao seu final. Não adianta um setor (com a melhor das intenções) agir de forma atabalhoada e prejudicar o trabalho final de todos.
Precisamos somar.
Erondi Vieira de Alencar, preso pela suposta prática dos delitos de receptação e quadrilha, vai permanecer recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar da defesa para que o acusado pudesse permanecer em regime de prisão domiciliar até o julgamento do habeas-corpus em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao decidir, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em hipóteses excepcionais, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Erondi foi preso durante uma ação de policiais civis que estouraram um desmanche de carros de luxo em Campo Belo, na capital paulista. O desmanche funcionava em um galpão onde foram encontradas peças e veículos importados.
Os investigadores da Polícia Civil de São Paulo M.J.R. e P.G.O., denunciados por concussão – extorsão praticada por servidor público – e seqüestro, vão continuar presos. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da defesa para que suas prisões preventivas fossem revogadas. Eles encontram-se recolhidos no presídio da Polícia Civil da capital (SP).
Os policiais foram surpreendidos por policiais federais no último dia 10 de março, quando, em razão de suas funções, exigiram para si vantagem indevida em dinheiro de R.D. e O.C., para, com infringência do dever funcional, facilitar-lhes conduta equiparada ao contrabando de cigarros.
Além disso, consta nos autos que os dois policiais teriam seqüestrado R.D., uma vez que o mantiveram sob “custódia”, até que O.C. promovesse a entrega da vantagem exigida, para que a carga de mercadorias não fosse apreendida.
O juízo da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a prisão preventiva dos dois ante a prova da materialidade do crime e indícios de autoria, justificando-se em dois aspectos: a necessidade de preservar a ordem pública e a conveniência da instrução penal, considerando a possibilidade de intimidação de vítimas e testemunhas que presenciaram os fatos.
No STJ, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter indeferido a liminar em outro habeas-corpus, a defesa dos policiais afirmou que os dois possuem um passado “imaculado”, são primários, têm bons antecedentes, moram no distrito da culpa, com residência fixa e local determinado. Assim, pediram a revogação da prisão preventiva, para que possam responder ao processo em liberdade.
Ao indeferir a liminar, a Presidência do Tribunal seguiu o entendimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não compete ao STJ conhecer de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator sobre negativa da liminar em instância anterior.
Será realizado no próximo dia 8 de agosto, no Salão Vermelho da Sede da Procuradoria Geral de Justiça, Av. Álvares Cabral 1690 , o seminário: Reformas no Código de Processo Penal (CPP).
Inscrições encerradas.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166/8016 24/07/08 (Institucional – Seminário/Reformas no CPP) FC
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Maestría en Criminología con Mención en Seguridad Humana bajo la modalidad Virtual con módulo final en Costa Rica.
.
Criminología con Mención en Seguridad Humana es una carrera creada en un área de formación interdisciplinaria especializada para consolidar las bases conceptuales y la formación en investigación académica necesarias para el monitoreo y el seguimiento de las metodologías y técnicas que un nuevo paradigma de seguridad humana aplicado a la criminología ha permitido desarrollar y cuyo aprendizaje, a través de la formación y capacitación práctica, es uno de los objetivos fundamentales de este postgrado.
Se trata de un análisis diferente y más amplio que lleve a una política social criminológica basada en el principio de intervención mínima, que no se reduzca a la política penal y permita rescatar las experiencias exitosas que se basan en el estricto cumplimiento de los DDHH.
Se otorgará el grado académico de:
.
Maestría en Criminología
con mención en Seguridad Humana
.
El estudiante deberá haber completado la totalidad del plan de estudios, el cual incluye la fase teórica compuesta de cursos, haber realizado los trabajos prácticos, asistir de forma regular a las clases presenciales, cumplir con las evaluaciones del plan de estudios, el requisito del trabajo final de investigación aplicado a su énfasis profesional.
Objetivos generales
Transformar a profesionales especializados de las ciencias sociales y otras áreas del conocimiento vinculadas con los distintas ámbitos de la administración de justicia, de la política social, de la política criminal y del sistema penitenciario, dentro del marco de los Derechos Humanos, brindando los insumos y los instrumentos técnicos necesarios para el diseño de nuevos programas alternativos al control social punitivo, represivo e institucionalizado, respetuosos de los derechos humanos para la prevención del conflicto psico-social por medio de la elaboración de nuevas estrategias y técnicas que posibiliten la disminución de la vulnerabilidad psico-social.
Contribuir integralmente a la formación de una generación de nuevos profesionales en el ámbito de la administración de justicia y la política criminal, con acceso en profundidad a los conocimientos propios de la criminología y las metodologías de abordaje de la conflictividad psico-social, procurando su perfeccionamiento para el desarrollo de una práctica profesional que satisfaga la necesidad de protección y seguridad de los habitantes y la comunidad.
Estimular la capacidad crítica ante las nuevas problemáticas planteadas por las nuevas formas de criminalización en el sistema de control social.
Requisitos de Ingreso
La carrera tiene un carácter interdisciplinario, por tanto, el estudiante para ser admitido en el nivel de maestría debe cumplir con los siguientes requisitos:
· Ser licenciado o bachiller en ciencias jurídicas y sociales (abogados, psicólogos, sociólogos, antropólogos, politólogos, etc. ) ciencias pedagógicas (educadores en diversas disciplinas ), ciencias forenses o ciencias médicas que:
· Estén involucrados en el trabajo con poblaciones en conflicto social y/o conflicto con la ley penal, en el ámbito de la administración de justicia, derechos humanos o de la política criminal y social.
· Cuenten con una disciplina adecuada para el estudio y el trabajo individual y en grupos.
Además debe presentar:
Original y copia del titulo profesional
Original y Copia certificada del título de Secundaria ( Colegio ) certificado por el departamento de Control de Calidad del Ministerio de Educación Pública.
Copia de la cédula de identidad
Una fotografía tamaño pasaporte
Curriculum Vitae (dos páginas)
Llenar formulario de admisión
En caso de vivir en el extranjero enviar los requisitos mencionados anteriormente y una carta manifestando su interés al Programa de Seguridad Humana. Costa Rica.
Correo electrónico cabinfo@uci.ac.cr / fmontoya@uci.ac.cr
Duración y metodología de la Maestría
El programa tiene una duración de 4 cuatrimestres, cuatro materias por cuatrimestre ,los tres primeros módulos serán virtuales, y el
Ultimo módulo posterior será presencial (intensivo de un mes), con una metodología participativa de clases magistrales, talleres y clínicas. El próximo cuatrimestre, inicia en agosto del 2008.
Una sóla matrícula para los cuatro módulos , para continuar es indispensable haber aprobado todas las materias del módulo anterior.
Se concluye con la elaboración de una Tesina, todo con un total de 60 créditos
Brasília, 07/08 (MJ) – O ministro da Justiça, Tarso Genro, voltou a defender o rigor nas penalidades previstas no Código de Trânsito, como instrumento essencial para a redução do número de vítimas nas estradas.
As propostas estão em estudo no Ministério. Segundo Tarso Genro, não basta aumentar o valor das multas - que serão corrigidas pela inflação apurada de 2000 a 2007. É também essencial investir em fiscalização. “
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3587/08, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que tipifica o crime de financiamento ou custeio da produção ou do tráfico de drogas como delito antecedente ao crime de lavagem de dinheiro.
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a transferência do italiano Cesare Battisti para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), e decidiu que ele será ouvido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça.Ex-líder da extrema esquerda na Itália, Battisti alega que é refugiado político e pretende que essa condição seja reconhecida pelo Conare. Atualmente, ele está na Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, aguardando o julgamento de seu pedido de Extradição (Ext 1085) pelo governo da Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios e outros crimes.
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou dois irmãos, um vendedor e um empresário, denunciados pelos crimes de rixa, dano, resistência e posse de arma de fogo.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Iniciada no último domingo e com desfecho na manhã desta quarta-feira, 23, a Operação Politéia, deflagrada para combater o tráfico de drogas em Sabará, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), envolveu atuação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Seção de Inteligência da 15ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM) de Sabará.
Foram cumpridos 25 mandados de prisão (21 pessoas foram presas, quatro não foram encontradas) e 30 mandados de busca e apreensão. O material apreendido consiste em automóveis, motocicletas, computadores, drogas (cocaína, crack e maconha), armas de fogo e munição, armas brancas e dinheiro em espécie.
De acordo com o promotor de Justiça Raphael Ernane Neves, algumas das pessoas que foram presas ficarão em Sabará. As demais serão encaminhas para Caeté e Belo Horizonte. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a oitiva de duas das 21 pessoas presas será realizada na tarde desta quarta-feira.
Raphael Neves destacou o trabalho realizado pela PM e a colaboração do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo).
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e estelionato são alguns dos crimes cometidos pelos envolvidos.
INVESTIGAÇÃO
Segundo constatado pela PM houve um aumento significativo do consumo de drogas na cidade de Sabará – sobretudo nos bairros considerados mais violentos – sendo certa a existência de uma rede organizada que coordenava o fornecimento de entorpecentes, através de telefone e via internet (pelo site relacionamentos Orkut).
Realizada a intervenção estratégica através de cautelares solicitadas junto ao Poder Judiciário, o esquema foi descoberto. Verificou-se ainda a existência de uma complexa organização que envolvia fornecimento e distribuição de drogas em diversos bairros de Sabará, bem como negociações envolvendo veículos.
POLITÉIA
De acordo com o promotor de Justiça Raphael Neves, a operação recebeu o nome de Politéia em razão de o mentor da quadrilha ser conhecido como “Téia”.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de ImprensaTel.: (31) 3330-8166/8413 23.07.08 (Interior/Sabará – Operação Politéia) AL
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar e manteve a prisão de D.B.O., condenado por estelionato pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Denunciado pelo crime tipificado pelo artigo 171 do Código Penal, D. teve a prisão decretada pelo juiz de primeira instância. Segundo o magistrado, o denunciado responde a vários processos por delitos semelhantes, restando caracterizada a reincidência.
Ao julgar o habeas-corpus pedido em favor do acusado, o Tribunal de Justiça manteve a prisão. “Necessária se faz a garantia da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal tendo em vista que o paciente encontra-se foragido e responde a vários processos por delitos análogos aos narrados nestes autos, estando demonstrado que o mesmo é reincidente, revelando-se necessária sua custódia cautelar”, diz um trecho do acórdão.
A defesa entrou, então, no Superior Tribunal de Justiça, com habeas-corpus, sustentando o direito do paciente à liberdade provisória e afirmando que não se justifica a prisão preventiva decretada. Ainda segundo alegou o advogado, o fato imputado como reincidência ocorreu dois anos antes do recebimento da inicial e se trata de crime de pequena potencialidade lesiva.
A prisão foi mantida. “Em exame preliminar, não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos no acórdão impugnado (...) mostram-se suficientes para fundamentar a decretação da prisão cautelar do paciente”, segundo a decisão do STJ, considerando que meras alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam ao deferimento de liberdade provisória.
Após o envio das informações solicitadas pelo STJ, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pela desembargadora convocada Jane Silva e levado a julgamento da Sexta Turma.
A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Marco Aurélio Marcucci, delegado regional de Joinville (SC), para que o trâmite da ação penal contra ele fosse suspenso. A alegação de sua defesa era que a denúncia contra Marcucci foi recebida sem que se oportunizasse a ele o direito de notificação prévia prevista no Código de Processo Penal.
Marcucci, atualmente em prisão domiciliar, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do delito de peculato. Segundo a denúncia, ele, na condição de delegado da Polícia Civil na época dos fatos, teria contribuído para que um investigador de Polícia se apropriasse dos bens sob a custódia do Estado, ao presidir a lavratura de “inverídicos” termos de apreensão”.
Para a presidência do STJ, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando exame aprofundado da causa, que se reserva, no caso, à Sexta Turma do Tribunal em momento oportuno. O relator do habeas-corpus é o ministro Nilson Naves.
terça-feira, 22 de julho de 2008
O Ministério Público de Minas Gerais engaja-se na campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" e promove o lançamento nacional da segunda etapa do projeto, no dia 4 de agosto, às 11 horas, no Museu Histórico Abílio Barreto (Avenida Prudente de Morais, 202, Cidade Jardim). A iniciativa vai reunir autoridades nacionais e estaduais, representantes dos Poderes constituídos do Estado e da sociedade civil, além personalidades do meio artístico, numa grande mobilização contra a corrupção.Durante o evento será lançado o novo vídeo institucional da campanha, gravado com a narração do ator Lázaro Ramos. O filme passará a ser exibido nas emissoras de televisão e nas salas de cinema que apoiam o projeto.