STJ. Integrante de quadrilha de desmanche de carros permanece preso
Erondi Vieira de Alencar, preso pela suposta prática dos delitos de receptação e quadrilha, vai permanecer recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar da defesa para que o acusado pudesse permanecer em regime de prisão domiciliar até o julgamento do habeas-corpus em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao decidir, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em hipóteses excepcionais, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Erondi foi preso durante uma ação de policiais civis que estouraram um desmanche de carros de luxo em Campo Belo, na capital paulista. O desmanche funcionava em um galpão onde foram encontradas peças e veículos importados.
Erondi Vieira de Alencar, preso pela suposta prática dos delitos de receptação e quadrilha, vai permanecer recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar da defesa para que o acusado pudesse permanecer em regime de prisão domiciliar até o julgamento do habeas-corpus em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao decidir, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em hipóteses excepcionais, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Erondi foi preso durante uma ação de policiais civis que estouraram um desmanche de carros de luxo em Campo Belo, na capital paulista. O desmanche funcionava em um galpão onde foram encontradas peças e veículos importados.
Fonte: asscom do STJ.
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