Supremo arquiva habeas em favor de Toninho da Barcelona
Habeas Corpus (HC 95226) impetrado por Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, foi arquivado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A defesa pedia a imediata soltura de Toninho da Barcelona para que ele pudesse aguardar em liberdade a finalização de seu julgamento.
De acordo com habeas, Barcelona está recolhido no presídio de Tremembé II, em São Paulo, condenado a oito anos por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Para seu advogado, o réu encontra-se, na verdade, preso preventivamente há quatro anos, tendo em vista que sua condenação não é definitiva, e ainda cabem recursos.
A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou um acórdão da apelação, por falta de intimação da defesa. Os advogados argumentavam, em síntese, excesso de prazo na manutenção da prisão provisória, por não ter havido novo julgamento do apelo interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) depois de ter sido anulado ato da mesma Corte pelo STJ.
Em consulta ao site do TRF-3, o ministro afirmou que o recurso foi julgado e negado. “A apelação foi incluída em pauta para julgamento no dia 8 de julho de 2008”, disse Gilmar Mendes ao informar que aquele tribunal, de ofício, julgou extinta a punibilidade dos crimes e reduziu o valor unitário do dia-multa.
“Logo, nada mais resta a considerar sobre a alegada demora no julgamento da apelação”, ressaltou o ministro, ao arquivar o habeas corpus.
Habeas Corpus (HC 95226) impetrado por Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, foi arquivado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A defesa pedia a imediata soltura de Toninho da Barcelona para que ele pudesse aguardar em liberdade a finalização de seu julgamento.
De acordo com habeas, Barcelona está recolhido no presídio de Tremembé II, em São Paulo, condenado a oito anos por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Para seu advogado, o réu encontra-se, na verdade, preso preventivamente há quatro anos, tendo em vista que sua condenação não é definitiva, e ainda cabem recursos.
A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou um acórdão da apelação, por falta de intimação da defesa. Os advogados argumentavam, em síntese, excesso de prazo na manutenção da prisão provisória, por não ter havido novo julgamento do apelo interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) depois de ter sido anulado ato da mesma Corte pelo STJ.
Em consulta ao site do TRF-3, o ministro afirmou que o recurso foi julgado e negado. “A apelação foi incluída em pauta para julgamento no dia 8 de julho de 2008”, disse Gilmar Mendes ao informar que aquele tribunal, de ofício, julgou extinta a punibilidade dos crimes e reduziu o valor unitário do dia-multa.
“Logo, nada mais resta a considerar sobre a alegada demora no julgamento da apelação”, ressaltou o ministro, ao arquivar o habeas corpus.
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