STJ. Tribunal nega liminar a preso com maconha em ônibus interestadual
O vendedor J.G. da C. teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Condenado a 18 anos de prisão pelo tráfico de drogas e a quatro anos e seis meses pelo crime de uso de documento falso, o comerciante pedia para ser libertado.
Em abril de 2007, segundo os autos, o vendedor foi preso dentro de um ônibus que ia de Campo Grande para Belo Horizonte, quando transportava 28,4 quilos de maconha. Além do porte de droga, ele foi encaminhado à Polícia Civil também por ser foragido do presídio de Ponta Porã e por uso de documentação falsa. Em seu pedido ao STJ, o vendedor alegou a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal, referente à confissão espontânea, já que, confessando a autoria do crime a uma autoridade, a pena é atenuada.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente, destacou que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, implicando, assim, o exame aprofundado da causa, medida que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno. Além disso, o reexame de fatos e provas é incompatível com a via estreita do habeas-corpus.
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