Presos provisórios votarão em Monteiro nas eleições deste ano
Os presos provisórios do Município de Monteiro, distante 298 km de João Pessoa (PB), poderão votar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Mayer, e pela Juíza Eleitoral Higyna Josita Bezerra, que querem dar a oportunidade aos presos de exercerem o seu direito de eleitor, com base o que determina a Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza das Execuções Penais de Monteiro, Higyna Bezerra, juntamente com o Promotor, Eduardo Mayer, visitaram a Cadeia Pública de Monteiro, ouviram as reivindicações dos presos e observaram aspectos deficitários da unidade prisional.
De acordo com a magistrada, os presos já estão sujeitos a tantas restrições e não é justo que fiquem impedidos de exercer a cidadania do voto. "Para isso votarão em suas seções eleitorais de origem, devidamente escoltados", declarou.
Segundo o Promotor Eduardo Mayer, o papel do Ministério Público é trabalhar para que o cidadão possa exercer a sua cidadania. "O direito ao voto é constitucional e, portanto, nós temos o dever de zelar para que a lei seja cumprida. Claro que deve haver toda uma logística para que o exercício desse direito pelos presos provisórios seja efetivado e ocorra sem maiores transtornos", disse.
O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
Os presos provisórios do Município de Monteiro, distante 298 km de João Pessoa (PB), poderão votar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Mayer, e pela Juíza Eleitoral Higyna Josita Bezerra, que querem dar a oportunidade aos presos de exercerem o seu direito de eleitor, com base o que determina a Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza das Execuções Penais de Monteiro, Higyna Bezerra, juntamente com o Promotor, Eduardo Mayer, visitaram a Cadeia Pública de Monteiro, ouviram as reivindicações dos presos e observaram aspectos deficitários da unidade prisional.
De acordo com a magistrada, os presos já estão sujeitos a tantas restrições e não é justo que fiquem impedidos de exercer a cidadania do voto. "Para isso votarão em suas seções eleitorais de origem, devidamente escoltados", declarou.
Segundo o Promotor Eduardo Mayer, o papel do Ministério Público é trabalhar para que o cidadão possa exercer a sua cidadania. "O direito ao voto é constitucional e, portanto, nós temos o dever de zelar para que a lei seja cumprida. Claro que deve haver toda uma logística para que o exercício desse direito pelos presos provisórios seja efetivado e ocorra sem maiores transtornos", disse.
O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
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