STJ nega habeas-corpus a ex-deputada flagrada pela Operação Sanguessuga
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas-corpus preventivo à ex-deputada federal Celcita Rosa Pinheiro da Silva, denunciada pelo envolvimento no esquema de fraude descoberto pela Operação Sanguessuga, isto é, no desvio de verbas dos recursos da União destinados à área de saúde. Segundo o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há ilegalidade na denúncia, que descreve satisfatoriamente a conduta da acusada, uma vez que, em caso de crimes plurissubjetivos, não se exige denúncia individual. A ex-deputada federal, denunciada por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntamente com 64 parlamentares, foi acusada de desviar recursos de, pelo menos, 11 estados na aquisição de unidades móveis de saúde, movimentando recursos federais que chegam a R$110 milhões. A defesa da ex-deputada interpôs pedido de liberdade preventiva e trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal, por impedimento de defesa antes do interrogatório da acusada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou o pedido de liberdade, pois, havendo indícios da autoria do crime e apuração dos fatos em inquérito policial, não há que se falar em trancamento da ação penal nem em constrangimento ilegal. Afirma, ainda, que os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos crimes, sendo inviável seu trancamento. A defesa recorreu ao STJ afirmando que a denúncia não atende às exigências legais e que há nulidade do processo pelo impedimento de defesa da acusada. Alega, também, que nela não há indicação dos supostos comparsas nem a descrição de suas condutas. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela denegação da ordem. O ministro relator, seguindo o entendimento anterior, afirmou que, em crimes plurissubjetivos (mais de um envolvido), não se exige que a denúncia individualize a conduta de cada acusado, pois somente a instrução criminal será capaz de revelar as atividades de cada um com maior precisão. “Os crimes têm se tornado uma atividade de extrema sofisticação que, somente no curso da ação penal, é possível detectar-se os envolvidos na sua perpetração”. A Turma, acompanhando o voto do relator, constatou a inexistência de qualquer ilegalidade que prejudique o direito de defesa da ex-deputada. A ação, que envolve o interesse público devido à grave violação dos deveres morais, descreve o funcionamento da quadrilha, seus papéis dentro da organização criminosa, os nomes dos principais envolvidos, além de detalhar a atuação da acusada, que objetivava cometer delitos contra a administração pública, recebendo propina pelo direcionamento ilícito de recursos orçamentários.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas-corpus preventivo à ex-deputada federal Celcita Rosa Pinheiro da Silva, denunciada pelo envolvimento no esquema de fraude descoberto pela Operação Sanguessuga, isto é, no desvio de verbas dos recursos da União destinados à área de saúde. Segundo o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há ilegalidade na denúncia, que descreve satisfatoriamente a conduta da acusada, uma vez que, em caso de crimes plurissubjetivos, não se exige denúncia individual. A ex-deputada federal, denunciada por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntamente com 64 parlamentares, foi acusada de desviar recursos de, pelo menos, 11 estados na aquisição de unidades móveis de saúde, movimentando recursos federais que chegam a R$110 milhões. A defesa da ex-deputada interpôs pedido de liberdade preventiva e trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal, por impedimento de defesa antes do interrogatório da acusada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou o pedido de liberdade, pois, havendo indícios da autoria do crime e apuração dos fatos em inquérito policial, não há que se falar em trancamento da ação penal nem em constrangimento ilegal. Afirma, ainda, que os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos crimes, sendo inviável seu trancamento. A defesa recorreu ao STJ afirmando que a denúncia não atende às exigências legais e que há nulidade do processo pelo impedimento de defesa da acusada. Alega, também, que nela não há indicação dos supostos comparsas nem a descrição de suas condutas. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela denegação da ordem. O ministro relator, seguindo o entendimento anterior, afirmou que, em crimes plurissubjetivos (mais de um envolvido), não se exige que a denúncia individualize a conduta de cada acusado, pois somente a instrução criminal será capaz de revelar as atividades de cada um com maior precisão. “Os crimes têm se tornado uma atividade de extrema sofisticação que, somente no curso da ação penal, é possível detectar-se os envolvidos na sua perpetração”. A Turma, acompanhando o voto do relator, constatou a inexistência de qualquer ilegalidade que prejudique o direito de defesa da ex-deputada. A ação, que envolve o interesse público devido à grave violação dos deveres morais, descreve o funcionamento da quadrilha, seus papéis dentro da organização criminosa, os nomes dos principais envolvidos, além de detalhar a atuação da acusada, que objetivava cometer delitos contra a administração pública, recebendo propina pelo direcionamento ilícito de recursos orçamentários.
A operação
As investigações da Operação Sanguessuga iniciaram-se a partir do pedido da Procuradoria da República do Acre, referente a suposta fraude em licitação ocorrida no município de Rio Branco, em 2001, para aquisição de unidade móvel de saúde. Com isso, no procedimento administrativo do MPF, averiguou-se a existência de um grupo empresarial – com a participação de parlamentares federais e assessores infiltrados em altos postos dos poderes executivo e legislativo – que desviava recursos federais mediante fraude.
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