quarta-feira, 30 de julho de 2008

STJ. Empresário envolvido na construção do TRT paulista continuará preso
Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora envolvida no desvio de verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo continuará preso.
O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a revogação da prisão.
O empresário foi preso por ter faltado, sem justificativa convincente, à audiência judicial na ação a que responde por sonegação fiscal referente a contas existentes no exterior. No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3)já havia indeferido o pedido de liminar, sustentando que o empresário deixou de comparecer à audiência de instrução para frustrar a execução de mandado de prisão preventiva expedido em outro feito. Para o TRF 3 a prisão de Fábio Monteiro é recomendável para a manutenção da ordem pública, visto que sua folha de antecedentes denota sua personalidade voltada à prática delitiva. Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão. Cesar Asfor Rocha também rejeitou a existência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão que manteve a custódia preventiva do empresário.
O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva.

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