STJ mantém preso integrante de quadrilha de ecstasy negociada em raves
Raphael Corrêa do Nascimento, acusado de integrar quadrilha que negociava ecstasy em raves, continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido em que a defesa pedia a revogação da prisão do jovem sob a alegação de não estarem presentes os requisitos necessários.
Raphael é um dos cinco jovens de classe média acusados de integrar quadrilha que negociava ecstasy em raves. Ele seria, também, um dos responsáveis de fornecer os comprimidos à festa rave que aconteceu em Itaboraí (RJ), no final do ano passado, na qual o adolescente Lucas Maiorano morreu e mais 17 pessoas foram hospitalizadas com sinais de abuso de álcool e drogas.
No pedido, a defesa de Raphael afirmou não existir qualquer elemento nos autos que indiquem que ele poderá obstaculizar o curso da ação penal e haver excesso de prazo na formação de culpa.
Ao decidir, o ministro Gomes de Barros ressaltou que, em exame preliminar, no que se refere à fundamentação da prisão preventiva, não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mostram-se suficientes para fundamentar a prisão preventiva de Raphael.
Quanto ao excesso de prazo, o ministro citou a jurisprudência do STJ segundo a qual “o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto”. Quanto às demais alegações, o presidente do STJ afirmou que o pedido liminar confunde-se com o mérito do habeas-corpus e da ação penal, implicando um exame aprofundado da causa, o que se reserva à Quinta Turma do Tribunal, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Raphael Corrêa do Nascimento, acusado de integrar quadrilha que negociava ecstasy em raves, continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido em que a defesa pedia a revogação da prisão do jovem sob a alegação de não estarem presentes os requisitos necessários.
Raphael é um dos cinco jovens de classe média acusados de integrar quadrilha que negociava ecstasy em raves. Ele seria, também, um dos responsáveis de fornecer os comprimidos à festa rave que aconteceu em Itaboraí (RJ), no final do ano passado, na qual o adolescente Lucas Maiorano morreu e mais 17 pessoas foram hospitalizadas com sinais de abuso de álcool e drogas.
No pedido, a defesa de Raphael afirmou não existir qualquer elemento nos autos que indiquem que ele poderá obstaculizar o curso da ação penal e haver excesso de prazo na formação de culpa.
Ao decidir, o ministro Gomes de Barros ressaltou que, em exame preliminar, no que se refere à fundamentação da prisão preventiva, não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mostram-se suficientes para fundamentar a prisão preventiva de Raphael.
Quanto ao excesso de prazo, o ministro citou a jurisprudência do STJ segundo a qual “o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto”. Quanto às demais alegações, o presidente do STJ afirmou que o pedido liminar confunde-se com o mérito do habeas-corpus e da ação penal, implicando um exame aprofundado da causa, o que se reserva à Quinta Turma do Tribunal, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
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