Câmara do TJ-MG condena por tráfico
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um rapaz, de Governador Valadares, que foi preso por tráfico de drogas. De acordo com os autos, o acusado tinha saído da cadeia, mas vinha sendo observado por um policial da cidade, que tinha a informação de que ele estava distribuindo drogas.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um rapaz, de Governador Valadares, que foi preso por tráfico de drogas. De acordo com os autos, o acusado tinha saído da cadeia, mas vinha sendo observado por um policial da cidade, que tinha a informação de que ele estava distribuindo drogas.
No dia 17 de março de 2007, ao passar pela rua do acusado, policiais viram-no chegando em casa com uma bolsa de vigem. Ele percebeu a aproximação policial e tentou fugir, chegando inclusive a jogar a bolsa dentro de um barraco no lote onde morava, mas foi interceptado. Dentro da bolsa foram encontrados 20 quilos de maconha. No barraco ainda foram apreendidas três folhas de cheque (de R$ 930, R$ 1.800 e R$ 1.605), além de R$ 29 em dinheiro, um telefone celular e alguns plásticos que cheiravam a substância tóxica. O rapaz ainda estava em liberdade condicional e em seu depoimento ainda acusou um menor, que morava no barracão onde jogou a bolsa, de ser o dono das drogas.
A prisão em flagrante e os depoimentos de testemunhas deram origem à sentença de Primeira Instância, que condenou o acusado a cumprir pena de 10 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 1.020 dias-multa. O rapaz recorreu, pleiteando absolvição por ausência de provas ou redução das penas impostas.
O Ministério Público, por sua vez, alegou que a decisão foi correta e não merece reparos. Os desembargadores Pedro Vergara (relator), Adílson Lamounier e Maria Celeste Porto deram parcial provimento ao pedido do acusado, reestruturando a pena para 6 anos e 6 meses de reclusão, mais pagamento de 650 dias-multa sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, no regime fechado. Eles entenderam que a pena foi fixada de forma desproporcional às circunstâncias judiciais, sendo assim necessária sua redução.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Francisco Sales
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