STJ. Interrompido o julgamento do pedido de redução de pena de Suzane Richthofen
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, no segundo semestre, se é possível a redução da pena da jovem Suzane Louise von Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2002. O habeas-corpus apresentado pela defesa quer o reconhecimento da atenuante da confissão, considerada para a redução das penas do co-réus Daniel e Christian Cravinhos, também condenados pelo mesmo crime. Um pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do caso.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, no segundo semestre, se é possível a redução da pena da jovem Suzane Louise von Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2002. O habeas-corpus apresentado pela defesa quer o reconhecimento da atenuante da confissão, considerada para a redução das penas do co-réus Daniel e Christian Cravinhos, também condenados pelo mesmo crime. Um pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do caso.
O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do pedido. No seu entender, a tese não foi discutida junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que a análise pelo STJ acarretaria em supressão de instância. No caso, a tese não foi argüida no recurso de apelação. Além do que, o ministro relator observou que não consta do processo a cópia do interrogatório de Suzane junto ao Tribunal do Júri. E, como o habeas-corpus exige prova pré-constituída, não é possível a verificação da atenuante da confissão. A desembargadora convocada Jane Silva acompanhou o voto do relator. O ministro Nilson Naves irá examinar mais detidamente o caso para levar seu entendimento à Turma. Ainda aguardam para votar os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura. A defesa alega que, apesar de a confissão ter sido considerada para reduzir as penas dos irmãos Cravinhos, para Suzane somente foi considerada a menoridade relativa, atenuante aplicável aos indivíduos que tenham entre 18 e 21 anos quando do cometimento do crime. Na data do assassinato, Suzane tinha 19 anos. Para a defesa da jovem, isto caracterizaria “flagrante violação ao princípio da proporcionalidade e ao da isonomia”.
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