STJ rejeita recurso de acusado da morte de presidente de cooperativa goiana
Acusado de participação na morte de Wanderley Pereira Lima, presidente da Cooperativa de Transporte Coletivo (CTC) de Aparecida de Goiânia (GO), Newton Silvano do Amaral não conseguiu fazer com que seu caso seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso apresentado pela defesa de Amaral foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ. O crime ocorreu em outubro de 2004. Foram acusados pelo crime João Honório Silvano do Amaral como mandante; seu irmão, o policial civil Newton Silvano do Amaral; o policial militar Wendel Antônio Dias Lemes; Edvânio César; o pistoleiro Edmar Ângelo de Matos e Jéferson Vieira Castro. De acordo com informações do Ministério Público, consta do processo ter havido disputa pela presidência da CTC entre a vítima e João Honório. Ambos faziam acusações mútuas de desvio de dinheiro, já que se revezavam na presidência do órgão por meio de liminares. Segundo a denúncia, João Honório mandou matar Wanderley, contando com a participação do irmão, o policial Newton do Amaral. Ainda de acordo com a denúncia, os dois policiais, junto com Edvânio César, agenciaram o pistoleiro Edmar para fazer o serviço. Edmar, então, convidou Jéferson para acompanhá-lo até o local do crime, temendo por sua morte após a execução do serviço. O pistoleiro receberia pelo crime o valor de R$ 3 mil. No dia do crime, Edmar chegou no local na garupa de uma motocicleta dirigida por um homem que não foi identificado e efetuou vários disparos contra o presidente da CTC. Newton Silvano do Amaral pretendia fazer com que seu recurso fosse apreciado pelo STJ, mas o agravo de instrumento com o qual pretendia destrancar o recurso especial teve o provimento negado pela relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra entendeu que a apreciação do recurso exigiria o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.
Acusado de participação na morte de Wanderley Pereira Lima, presidente da Cooperativa de Transporte Coletivo (CTC) de Aparecida de Goiânia (GO), Newton Silvano do Amaral não conseguiu fazer com que seu caso seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso apresentado pela defesa de Amaral foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ. O crime ocorreu em outubro de 2004. Foram acusados pelo crime João Honório Silvano do Amaral como mandante; seu irmão, o policial civil Newton Silvano do Amaral; o policial militar Wendel Antônio Dias Lemes; Edvânio César; o pistoleiro Edmar Ângelo de Matos e Jéferson Vieira Castro. De acordo com informações do Ministério Público, consta do processo ter havido disputa pela presidência da CTC entre a vítima e João Honório. Ambos faziam acusações mútuas de desvio de dinheiro, já que se revezavam na presidência do órgão por meio de liminares. Segundo a denúncia, João Honório mandou matar Wanderley, contando com a participação do irmão, o policial Newton do Amaral. Ainda de acordo com a denúncia, os dois policiais, junto com Edvânio César, agenciaram o pistoleiro Edmar para fazer o serviço. Edmar, então, convidou Jéferson para acompanhá-lo até o local do crime, temendo por sua morte após a execução do serviço. O pistoleiro receberia pelo crime o valor de R$ 3 mil. No dia do crime, Edmar chegou no local na garupa de uma motocicleta dirigida por um homem que não foi identificado e efetuou vários disparos contra o presidente da CTC. Newton Silvano do Amaral pretendia fazer com que seu recurso fosse apreciado pelo STJ, mas o agravo de instrumento com o qual pretendia destrancar o recurso especial teve o provimento negado pela relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra entendeu que a apreciação do recurso exigiria o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.
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