É suspeito (processualmente dizendo) um desembargador que toma bebidas alcoólicas e que concede liminar contra a "Lei Seca" ?
Em um caso concreto, onde um juiz ou desembargador "bebe socialmente", e socialmente dirigia antes da "lei seca", é isenta a sua decisão em conceder liminar contra a "Lei Seca"? Está esse magistrado neutro em sua decisão? Não seria o caso do mesmo se julgar suspeito por conta de sua situação concreta?
Foi ponderado o "direito das vítimas" dos abusos praticados na condução de veículo automotor e que matavam diariamente pessoas país afora sem uma ação mais rígida pelo Estado? Os juízes não cobravam uma lei mais rígida?
Já perdeu um amigo, parente ou conhecido num crime de trânsito provocada por um bêbado?
Pensemos nisso.
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